Execução fiscal de baixo valor: o que muda após o Tema 1.184 do STF
O STF redefiniu o tratamento da execução fiscal de baixo valor ao julgar o RE 1.355.208. Assim, a Corte afirmou que o juiz pode extinguir execuções antieconômicas quando existirem meios extrajudiciais mais eficientes e menos custosos. Além disso, a Corte reforçou que o princípio da eficiência administrativa deve orientar toda a cobrança da dívida ativa.
- O julgamento envolve o Tema 1.184 da repercussão geral.
- O caso tratou de execução fiscal de R$ 528,41.
- O custo do processo superava o valor cobrado.
- O protesto da CDA é mais eficiente e mais barato.
- O STF autorizou a extinção de execuções fiscais de baixo valor.
Execução fiscal baixo valor: o contexto do caso
O Município de Pomerode ajuizou execução para cobrar pouco mais de quinhentos reais. Contudo, o juízo considerou que o custo para movimentar o processo era maior do que o valor da dívida. Por isso, extinguiu a execução. Em seguida, o Tribunal catarinense confirmou a decisão, pois o protesto da certidão de dívida ativa já era suficiente para pressionar o pagamento.
Diante disso, o STF avaliou se a extinção violaria a autonomia tributária dos municípios ou afrontaria a inafastabilidade da jurisdição. Entretanto, a Corte concluiu que a cobrança judicial não pode ignorar a eficiência, a proporcionalidade e a razoabilidade. Desse modo, a execução fiscal de baixo valor pode ser encerrada quando se mostrar antieconômica.
O STF entendeu que processos caros para recuperar valores baixos prejudicam o Judiciário e não aumentam a arrecadação.
Execução fiscal baixo valor: a tese fixada no Tema 1.184
A Corte fixou tese clara. Assim, determinou que a execução fiscal de baixo valor pode ser extinta por ausência de interesse de agir. Além disso, condicionou o ajuizamento da execução à adoção prévia de meios extrajudiciais de cobrança, como conciliação e protesto da CDA. Por fim, permitiu a suspensão do processo para que o ente adote essas medidas.
| Ponto | Conteúdo | Efeito prático |
|---|---|---|
| Extinção da execução | A extinção é legítima quando o processo é antieconômico. | O juiz pode encerrar demandas desproporcionais. |
| Meios alternativos | O ente deve tentar conciliação e protesto antes da execução. | A Fazenda deve demonstrar esforço prévio de cobrança. |
| Suspensão do processo | O ente pode pedir suspensão para adotar meios extrajudiciais. | A gestão da dívida ativa se torna mais flexível e eficiente. |
Execução fiscal baixo valor e dados do CNJ
O CNJ constatou que as execuções fiscais representam grande parte do acervo nacional. Além disso, verificou que esses processos duram longos anos e apresentam baixa taxa de recuperação. Por isso, o STF considerou que insistir em execuções de baixo retorno compromete a eficiência da Justiça e não melhora a arrecadação.
Assim, o Tribunal adotou abordagem orientada por dados. Consequentemente, reforçou que o modelo tradicional de cobrança judicial não pode prevalecer quando existem meios extrajudiciais mais eficazes e menos custosos.
Consulte o painel do Justiça em Números do CNJ.
Execução fiscal baixo valor e o protesto da CDA
Após a Lei 12.767/2012, o protesto da dívida ativa se tornou ferramenta central de cobrança. Além disso, o instrumento mostrou alta eficácia na recuperação de créditos. Por isso, o STF afirmou que a Fazenda deve priorizar o protesto antes de acionar o Judiciário.
Contudo, o Tribunal reconheceu que o ente pode demonstrar que o protesto é ineficiente no caso concreto. Assim, o uso da execução judicial permanece possível, mas apenas como medida posterior e subsidiária.
Checklist em visual law: aplicação do Tema 1.184
Para facilitar a análise, veja um fluxo mínimo que auxilia a definir quando ajuizar execução fiscal de baixo valor.
- Verifique o valor da dívida e compare com o custo médio do processo.
- Confira se o ente possui piso legal para ajuizamento.
- Tente cobrança administrativa documentada.
- Proteste a CDA, salvo motivo objetivo em contrário.
- Pesquise solvência e indícios de bens.
- Ajuíze somente quando a via judicial se mostrar necessária.
Execução fiscal baixo valor: impacto para Municípios e contribuintes
Para os Municípios, a decisão incentiva gestão estratégica da dívida ativa. Além disso, estimula o uso de mecanismos mais rápidos e baratos. Consequentemente, a execução fiscal deixa de ser primeira opção e passa a ser última etapa do processo de cobrança.
Para os contribuintes, a decisão reforça a importância de acompanhar notificações e protestos. Afinal, a regularização extrajudicial costuma ser mais simples e menos onerosa. Por isso, o Tema 1.184 melhora a previsibilidade e reduz riscos desnecessários.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] | Tel.: (27) 99615-4344





