Medidas atípicas no CPC: PrevJud e INSS a favor do credor

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Medidas atípicas CPC: como PrevJud e INSS ajudam o credor na execução

As medidas atípicas CPC permitem que o juiz fortaleça a execução e localize bens ou renda do devedor. Assim, o credor aumenta as chances de receber o que a sentença reconheceu como devido.

Em resumo:
  • O CPC autoriza medidas atípicas CPC para tornar a sentença realmente eficaz.
  • Além disso, o juiz pode consultar PrevJud e INSS para localizar vínculos e benefícios.
  • O credor precisa respeitar proporcionalidade e razoabilidade, mas pode ser firme na cobrança.
  • Por fim, o TJMG reforçou essa lógica em agravo de instrumento sobre cumprimento de sentença.

O que são medidas atípicas CPC na execução

O artigo 139, inciso IV, do CPC autoriza o juiz a adotar medidas atípicas CPC para garantir a efetividade das decisões. Desse modo, o processo deixa de ser apenas formal e passa a buscar um resultado concreto para o credor.

Em vez de depender somente das penhoras tradicionais, o juiz pode criar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Por isso, a execução se torna mais inteligente e mais ajustada ao caso concreto.

Ainda assim, o juiz precisa respeitar a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade. Portanto, essas medidas atípicas não autorizam abusos nem humilhações contra o devedor.

Princípios que orientam a execução atípica:
  • Proporcionalidade entre a medida adotada e o valor da dívida.
  • Razoabilidade na escolha da técnica executiva e na sua intensidade.
  • Respeito à dignidade do devedor e de sua família em todas as fases.
  • Busca de resultado prático e efetivo para o credor, sem excessos.

PrevJud, INSS e a busca por renda do devedor

Quando o credor não encontra bens em sistemas tradicionais, ele pode pedir ao juiz consultas ao PrevJud e ao INSS. Assim, técnicas atípicas de execução alcançam informações previdenciárias e trabalhistas que antes ficavam ocultas.

O PrevJud integra dados do INSS com o Judiciário. Desse modo, o sistema permite verificar vínculos empregatícios, benefícios previdenciários e informações relevantes sobre a renda do devedor.

Já o INSS é a fonte oficial de benefícios previdenciários e assistenciais. Portanto, a consulta por meio dessas medidas ajuda a identificar proventos que podem, em situações específicas, sofrer penhora parcial.

Quando pedir consulta a PrevJud e INSS:
  • Depois de tentativas frustradas em sistemas como Sisbajud, Renajud ou similares.
  • Quando o devedor permanece em revelia e não indica bens à penhora.
  • Quando há suspeita de benefício previdenciário ou vínculo empregatício não declarado.
  • Quando o valor do crédito justifica técnicas executivas mais profundas.

Tabela comparativa: medidas típicas x técnicas executivas criativas

AspectoMedidas típicasMedidas atípicas
Base legal principalRegras específicas do CPC sobre penhora e expropriação.Art. 139, IV, do CPC, com cláusula geral de efetivação.
ExemplosPenhora de imóveis, veículos e valores em conta bancária.Consulta a PrevJud, ofício ao INSS e restrições personalizadas.
Foco principalPatrimônio já visível e facilmente rastreável do devedor.Localização de renda oculta e estímulo psicológico ao pagamento.
Controle de excessosRegras expressas do CPC e da legislação especial.Princípios de proporcionalidade, razoabilidade e dignidade.

Entendimento do TJMG sobre consultas a bases previdenciárias

Em caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Nesse contexto, o credor pediu medidas atípicas CPC para consultar PrevJud e INSS.

O tribunal deu provimento ao recurso e autorizou a expedição de ofício ao INSS, bem como a pesquisa no PrevJud. Assim, a corte reconheceu que a simples impenhorabilidade de salários não impede a busca de informações.

O acórdão destacou que somente depois dos dados concretos o juiz pode avaliar eventual penhora. Portanto, a decisão reforçou que essas técnicas servem para iluminar a realidade financeira do devedor.

Mensagem central do TJMG:
  • A consulta a PrevJud e INSS é legítima como medida de apoio à execução.
  • Além disso, a impenhorabilidade não impede a coleta de informações.
  • A análise da penhora ocorre depois, com base nos dados obtidos.
  • Desse modo, o processo executivo produz resultados concretos para o credor.

Checklist prático para pedir medidas atípicas CPC

Antes de formular o pedido, o credor deve organizar o caso de modo estratégico. Assim, ele demonstra boa-fé processual e reforça a necessidade das medidas atípicas CPC.

  1. Registrar todas as tentativas frustradas de localização de bens em sistemas tradicionais.
  2. Demonstrar que a execução se arrasta no tempo sem colaboração do devedor.
  3. Indicar de forma clara por que PrevJud e INSS podem revelar renda relevante.
  4. Fundamentar o pedido no art. 139, IV, e no art. 8.º do CPC.
  5. Explicar que a análise de eventual penhora ocorrerá somente após os dados.

Além disso, o credor deve reforçar que a medida não busca expor o devedor, mas apenas viabilizar a satisfação do crédito. Dessa forma, as medidas atípicas CPC aparecem como técnicas de equilíbrio, e não de punição.

Cuidados com a proporcionalidade nas medidas atípicas CPC

Mesmo com a ampliação dos poderes do juiz, o pedido de medidas atípicas CPC deve ser responsável. Por isso, o advogado precisa avaliar o impacto de cada providência sobre a vida do devedor.

Em muitos casos, a própria informação sobre o salário já basta para incentivar um acordo. Assim, o credor evita medidas mais gravosas e preserva a imagem da empresa ou da pessoa.

Quando a renda se mostra baixa, o juiz pode afastar a penhora e registrar a tentativa. Portanto, essas medidas também funcionam como filtro de justiça e de equilíbrio.

Boa prática:

O advogado deve mostrar que avaliou alternativas menos gravosas antes de sugerir medidas atípicas CPC. Desse modo, ele fortalece o pedido e reduz resistências do juiz.

Estratégia de cumprimento de sentença voltada a resultados

Em uma advocacia voltada a resultados, o cumprimento de sentença exige planejamento. Assim, as técnicas atípicas se tornam parte de uma escada estratégica, e não apenas um último recurso aleatório.

Você pode combinar pedidos de penhora tradicional com consultas a PrevJud e INSS. Dessa forma, o processo mantém coerência, produtividade e respeito às garantias fundamentais.

Além disso, a fundamentação robusta em doutrina e jurisprudência fortalece o pedido e reduz o risco de indeferimento. Portanto, vale a pena acompanhar decisões recentes e ajustar a prática forense.

Você também pode aprofundar o estudo da execução judicial em outros conteúdos do escritório. Assim, vale conferir o artigo sobre execução de título judicial e o material sobre medidas coercitivas na execução.

Quando buscar apoio especializado em execução civil

Empresas e credores individuais frequentemente enfrentam frustrações com execuções longas e ineficazes. Nesses casos, a análise técnica da execução faz diferença concreta no resultado.

Um olhar especializado ajuda a selecionar medidas proporcionais, escolher o momento certo e estruturar o pedido com segurança. Assim, o credor mostra seriedade, conhecimento e respeito aos limites legais.

Se você deseja avaliar o uso de medidas atípicas CPC em um caso concreto, vale agendar uma conversa com advogado que atue com foco em processo civil e execução.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – e-mail: [email protected] – telefone: (27) 99615-4344.

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