Mora comprovada notificação em ações de busca e apreensão
A discussão sobre mora comprovada notificação em ações de busca e apreensão ganhou novo fôlego com recente acórdão da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Nesse julgamento, o Tribunal reforçou que o envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual basta para comprovar a mora do devedor em contratos com alienação fiduciária.
- O banco ajuizou ação de busca e apreensão de veículo financiado.
- O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito.
- O fundamento foi a suposta falta de prova da mora.
- O TJRJ reformou a decisão e reconheceu a mora com base na notificação enviada.
Mora comprovada notificação: o que o TJRJ decidiu no caso
No processo analisado, o credor ajuizou ação de busca e apreensão fundada em contrato bancário com alienação fiduciária sobre veículo automotor. O juiz de origem indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que não houve comprovação válida da constituição em mora do devedor.
Entretanto, o banco já havia enviado notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento dos Correios. O AR retornou com a anotação “não procurado”, pois o destinatário não retirou a correspondência na agência postal.
Diante disso, o TJRJ entendeu que a mora estava devidamente comprovada, pois o credor enviou a carta registrada ao endereço contratual, cumprindo a exigência do Decreto-Lei 911/1969 e do entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1132.
| Ponto central | Entendimento do TJRJ |
|---|---|
| Necessidade de prova de recebimento pessoal | O Tribunal dispensou a prova de recebimento pelo devedor ou por terceiro. |
| Retorno do AR com “não procurado” | O Tribunal considerou suficiente para demonstrar o envio ao endereço contratual. |
| Aplicação do Tema 1132 do STJ | O Tribunal aplicou o precedente repetitivo e reconheceu a mora comprovada notificação. |
O TJRJ anulou a sentença que extinguiu o processo e determinou o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Mora comprovada notificação: como o Tema 1132 do STJ influencia o dia a dia
Atualmente, o Tema 1132 do STJ orienta que, em ações de busca e apreensão com alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato. Assim, o Tribunal superior dispensa a prova do recebimento pessoal da correspondência pelo devedor.
Além disso, esse entendimento fortalece a segurança jurídica dos contratos bancários, pois impede que o devedor simplesmente evite a notificação, deixando de buscar a carta na agência dos Correios. Dessa forma, a mora comprovada notificação passa a depender do comportamento diligente do credor, e não da colaboração do devedor inadimplente.
- O credor deve enviar a notificação para o endereço contratual.
- O aviso de recebimento pode retornar com anotações como “não procurado” ou “ausente”.
- Mesmo assim, os tribunais tendem a reconhecer a mora comprovada notificação.
Embora o entendimento favoreça a efetividade da cobrança, ele também exige cuidado na atualização do endereço contratual e na guarda dos comprovantes de envio.
Mora comprovada notificação: impactos para consumidores e instituições financeiras
Na prática, esse paradigma afeta tanto instituições financeiras quanto consumidores. Por isso, compreender a lógica da mora comprovada notificação ajuda a prevenir litígios e a estruturar melhor a defesa em juízo.
Para instituições financeiras
- As instituições devem registrar com rigor o endereço informado no contrato.
- Elas devem guardar o comprovante de envio da notificação com AR.
- Elas devem demonstrar que utilizaram o endereço fornecido pelo devedor no momento da contratação.
Além disso, a aplicação do Tema 1132 reduz o risco de extinção prematura de ações de busca e apreensão por suposta falta de prova da mora. Assim, o cuidado documental fortalece a posição processual do credor.
Para consumidores e devedores
- Os consumidores devem manter o endereço atualizado junto à instituição financeira.
- Os devedores devem compreender que ignorar a correspondência não impede a caracterização da mora.
- Os devedores devem buscar orientação jurídica quando receberem notificação sobre atraso em financiamento.
Por isso, atualizar dados cadastrais e acompanhar notificações postais deixa de ser mera formalidade e se torna estratégia de proteção jurídica. Dessa maneira, o devedor consegue identificar oportunidades de negociação e, quando necessário, discutir cláusulas abusivas em juízo, sem perder de vista a realidade da mora comprovada notificação.
Mora comprovada notificação: boas práticas de prevenção de litígios
Quando as partes adotam boas práticas contratuais, elas reduzem o risco de processos longos e custosos. Assim, tanto o credor quanto o devedor podem organizar seus documentos para evitar surpresas.
| Sujeito | Boas práticas sugeridas |
|---|---|
| Credor | Guardar o contrato assinado, o comprovante de envio da carta registrada e o AR retornado. |
| Devedor | Manter endereço atualizado, acompanhar notificações e buscar renegociação antes do ajuizamento da ação. |
| Advogados | Conferir a regularidade da notificação e a coerência entre contrato, AR e pedidos formulados na petição. |
Como o escritório pode ajudar em casos de mora comprovada notificação
Diante desse cenário, contar com orientação jurídica especializada faz diferença em ações de busca e apreensão e em discussões sobre financiamento de veículos. Assim, um acompanhamento técnico qualificado permite identificar se houve abuso, vício formal ou descumprimento da legislação aplicável.
Além disso, o advogado pode avaliar alternativas como ações revisionais, negociações extrajudiciais e defesas específicas na própria busca e apreensão, sempre à luz da jurisprudência mais atual. Desse modo, a análise individualizada de cada contrato e de cada notificação extrajudicial torna a estratégia mais segura.
Você pode consultar o Tema 1132 do STJ e informativos de jurisprudência que tratam da comprovação da mora em contratos com alienação fiduciária.
- Precedentes sobre envio de notificação ao endereço contratual.
- Discussões sobre anotações como “ausente”, “não procurado” ou “mudou-se”.
- Impacto dos recursos repetitivos no dia a dia do contencioso bancário.
Por fim, entender como os tribunais tratam a mora comprovada notificação permite que credores e devedores atuem com mais previsibilidade, responsabilidade e estratégia.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





