Embargos à execução em nota promissória: análise completa do julgamento do TJMG

Compartilhe esse post

Embargos à execução em nota promissória: análise completa e atual do julgamento do TJMG

Muitos devedores procuram entender como funcionam os embargos à execução quando a cobrança envolve uma nota promissória. Além disso, eles desejam saber quais argumentos realmente funcionam no Judiciário. Por isso, analiso aqui um precedente importante do TJMG e explico cada ponto com clareza. Assim, você compreende o que pode influenciar sua defesa.

Resumo do caso decidido pelo TJMG

O Tribunal analisou apelação em embargos à execução fundados em nota promissória. Inicialmente, o devedor alegou quitação. Além disso, ele afirmou existir agiotagem. Posteriormente, sustentou também preenchimento abusivo do título. Contudo, nenhum desses argumentos foi comprovado. Por isso, a Câmara manteve a improcedência dos embargos. Assim, a execução permaneceu válida.

TemaConclusão do TJMG
Quitação Não houve prova do pagamento integral. Assim, a dívida permaneceu exigível.
Agiotagem Não se constatou cobrança de juros ilegais. Portanto, a tese não prosperou.
Preenchimento abusivo O devedor não demonstrou qualquer abuso. Por isso, o título permaneceu válido.

O que são embargos à execução e por que eles são importantes

Os embargos à execução constituem a principal defesa do executado. Além disso, eles permitem contestar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título. Portanto, são essenciais para impedir cobranças indevidas. Depois disso, é possível discutir juros, vícios contratuais e irregularidades formais.

Embora os embargos ofereçam ampla defesa, eles exigem coerência e prova. Assim, o devedor deve apresentar documentos que confirmem cada alegação. Caso contrário, o Tribunal tende a rejeitar as teses apresentadas.

Questões comuns discutidas em embargos à execução

  • Contestação de pagamentos já realizados.
  • Questionamento de juros supostamente abusivos.
  • Debate sobre vícios no preenchimento da nota promissória.
  • Argumento de prescrição da pretensão executiva.
  • Exame de nulidades formais do título apresentado.

Ônus da prova nos embargos à execução

O TJMG reforçou que o ônus da prova segue o art. 373 do CPC. Por isso, quem alega determinado fato precisa comprová-lo. Consequentemente, alegações genéricas não influenciam o resultado. Assim, provas concretas se tornam indispensáveis.

AlegaçãoResponsável pela provaMeios úteis de prova
QuitaçãoDevedorExtratos, comprovantes de transferência e recibos.
AgiotagemDevedorCálculos, contratos, gravações e mensagens.
Preenchimento abusivoDevedorProvas do acordo inicial e valores definidos.

Risco comum nos embargos à execução

Muitos devedores acreditam que basta alegar irregularidades. Entretanto, os tribunais exigem comprovação. Assim, narrativas sem suporte documental não convencem o julgador. Portanto, a defesa precisa ser objetiva e embasada.

Nota promissória e preenchimento posterior

A nota promissória possui força executiva autônoma. Além disso, ela permite execução imediata quando preenche requisitos legais. Muitas vezes, entretanto, o credor preenche o título posteriormente. Embora isso seja comum, o preenchimento deve seguir o acordo inicial. Caso contrário, surge possibilidade de alegação de abuso. Contudo, essa alegação exige prova robusta.

Checklist útil para embargos à execução em nota promissória

  1. Reúna o contrato que originou a nota promissória.
  2. Analise pagamentos realizados e respectivos comprovantes.
  3. Compare o valor combinado com o valor preenchido.
  4. Verifique juros aplicados e calcule eventual excesso.
  5. Organize documentos antes de formular a defesa.

Como o precedente do TJMG pode orientar estratégias futuras

O acórdão demonstra que os embargos à execução exigem técnica, planejamento e provas. Além disso, revela tendência judicial de preservar a segurança dos títulos de crédito. Por isso, estratégias frágeis raramente prosperam. Assim, conhecer precedentes fortalece decisões estratégicas.

Boas práticas para formular embargos à execução

  • Apresente provas organizadas e coerentes.
  • Evite alegações genéricas sem documentos.
  • Construa narrativa clara e lógica.
  • Relacione cada prova ao ponto debatido.
  • Peça perícia quando necessário.

Precisa de orientação para sua execução?

Cada execução apresenta características próprias. Além disso, cada defesa exige análise individualizada. Portanto, buscar orientação técnica garante maior segurança. Assim, você identifica riscos e oportunidades com precisão.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344

Veja mais