Tarifa de avaliação e seguro bancário abusivo: entenda seus direitos

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Tarifa de avaliação e seguro bancário: saiba quando a cobrança é abusiva

A tarifa de avaliação do bem aparece em muitos contratos bancários e, muitas vezes, o consumidor acaba pagando sem entender a razão. Além disso, o seguro de proteção financeira costuma ser incluído sem explicação adequada. Por isso, compreender o tema evita cobranças ilegais e reforça seus direitos.

Resumo rápido:
  • A tarifa exige prova da avaliação real do bem.
  • O seguro só vale quando o cliente escolhe livremente.
  • A venda casada gera devolução dos valores.
  • Recursos protelatórios podem gerar multa ao banco.

Tarifa de avaliação: o que o banco precisa comprovar

Embora muitos contratos indiquem essa tarifa, o banco deve provar que avaliou o bem. Portanto, a instituição deve fornecer laudo, relatório ou outro documento que comprove o serviço. Caso contrário, a cobrança se torna abusiva.

Além disso, o contrato precisa descrever o serviço de forma clara. Dessa forma, o consumidor consegue entender exatamente o que está pagando. Quando o contrato usa expressões genéricas, a tarifa de avaliação se torna indevida.

Assim, quando não há prova da prestação, o consumidor pode pedir a restituição. Em razão disso, os tribunais têm afastado cobranças sem comprovação documental.

EncargoQuando é válidoQuando é abusivo
Tarifa de avaliaçãoQuando existe prova da avaliação real do bem.Quando o banco não comprova o serviço.
Seguro financeiroQuando o cliente escolhe livremente a seguradora.Quando há imposição ou limitação de escolha.

Seguro de proteção financeira e venda casada

Frequentemente, o banco condiciona o crédito ao seguro. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática. Assim, o cliente deve ter liberdade para contratar ou recusar o seguro.

Além disso, o consumidor deve escolher a seguradora. Portanto, quando o banco limita essa escolha ao próprio grupo econômico, ocorre venda casada. Em razão disso, a cobrança se torna abusiva.

Assim, quando não há liberdade real de escolha, o consumidor pode pedir devolução. Entretanto, muitos contratos ocultam essa informação. Por isso, revisar o contrato é essencial.

Checklist de venda casada:
  • O seguro foi imposto?
  • O contrato mencionou apenas seguradora do grupo?
  • O cliente assinou sem opção real?
  • O custo do seguro apareceu embutido?

Restituição da tarifa de avaliação e devolução do seguro

Quando há irregularidade, o consumidor pode pedir restituição simples. Além disso, os valores costumam ser atualizados até o pagamento. Assim, o impacto financeiro pode ser relevante.

Portanto, a análise do contrato ajuda a identificar cobranças indevidas. Em razão disso, muitos consumidores têm obtido decisões favoráveis. Dessa forma, a revisão contratual se torna um instrumento eficaz.

Multa por recurso manifestamente improcedente

Em muitos casos, o banco recorre apenas para atrasar o processo. Entretanto, quando o tema já está pacificado, o tribunal pode aplicar multa. Assim, o consumidor se beneficia do desestímulo a recursos protelatórios.

Além disso, a multa reforça a efetividade do processo. Portanto, conhecer esse mecanismo ajuda a proteger o consumidor. Em razão disso, advogados devem sempre avaliar a pertinência da penalidade.

Dicas práticas para advogados:
  • Verifique temas repetitivos aplicáveis.
  • Argumente sobre a improcedência do recurso.
  • Peça multa quando houver abuso.

Passo a passo para revisar contrato bancário

  1. Separe o contrato completo.
  2. Localize a tarifa de avaliação e o seguro.
  3. Solicite documentos que comprovem os serviços.
  4. Verifique se houve liberdade de escolha.
  5. Consulte advogado especializado.
  6. Analise a viabilidade de ação revisional.

Links úteis para o consumidor

Leitura complementar no site

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica personalizada.

Consulte sempre um advogado de confiança.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.

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