Tarifa de avaliação e seguro bancário: saiba quando a cobrança é abusiva
A tarifa de avaliação do bem aparece em muitos contratos bancários e, muitas vezes, o consumidor acaba pagando sem entender a razão. Além disso, o seguro de proteção financeira costuma ser incluído sem explicação adequada. Por isso, compreender o tema evita cobranças ilegais e reforça seus direitos.
- A tarifa exige prova da avaliação real do bem.
- O seguro só vale quando o cliente escolhe livremente.
- A venda casada gera devolução dos valores.
- Recursos protelatórios podem gerar multa ao banco.
Tarifa de avaliação: o que o banco precisa comprovar
Embora muitos contratos indiquem essa tarifa, o banco deve provar que avaliou o bem. Portanto, a instituição deve fornecer laudo, relatório ou outro documento que comprove o serviço. Caso contrário, a cobrança se torna abusiva.
Além disso, o contrato precisa descrever o serviço de forma clara. Dessa forma, o consumidor consegue entender exatamente o que está pagando. Quando o contrato usa expressões genéricas, a tarifa de avaliação se torna indevida.
Assim, quando não há prova da prestação, o consumidor pode pedir a restituição. Em razão disso, os tribunais têm afastado cobranças sem comprovação documental.
| Encargo | Quando é válido | Quando é abusivo |
|---|---|---|
| Tarifa de avaliação | Quando existe prova da avaliação real do bem. | Quando o banco não comprova o serviço. |
| Seguro financeiro | Quando o cliente escolhe livremente a seguradora. | Quando há imposição ou limitação de escolha. |
Seguro de proteção financeira e venda casada
Frequentemente, o banco condiciona o crédito ao seguro. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática. Assim, o cliente deve ter liberdade para contratar ou recusar o seguro.
Além disso, o consumidor deve escolher a seguradora. Portanto, quando o banco limita essa escolha ao próprio grupo econômico, ocorre venda casada. Em razão disso, a cobrança se torna abusiva.
Assim, quando não há liberdade real de escolha, o consumidor pode pedir devolução. Entretanto, muitos contratos ocultam essa informação. Por isso, revisar o contrato é essencial.
- O seguro foi imposto?
- O contrato mencionou apenas seguradora do grupo?
- O cliente assinou sem opção real?
- O custo do seguro apareceu embutido?
Restituição da tarifa de avaliação e devolução do seguro
Quando há irregularidade, o consumidor pode pedir restituição simples. Além disso, os valores costumam ser atualizados até o pagamento. Assim, o impacto financeiro pode ser relevante.
Portanto, a análise do contrato ajuda a identificar cobranças indevidas. Em razão disso, muitos consumidores têm obtido decisões favoráveis. Dessa forma, a revisão contratual se torna um instrumento eficaz.
Multa por recurso manifestamente improcedente
Em muitos casos, o banco recorre apenas para atrasar o processo. Entretanto, quando o tema já está pacificado, o tribunal pode aplicar multa. Assim, o consumidor se beneficia do desestímulo a recursos protelatórios.
Além disso, a multa reforça a efetividade do processo. Portanto, conhecer esse mecanismo ajuda a proteger o consumidor. Em razão disso, advogados devem sempre avaliar a pertinência da penalidade.
- Verifique temas repetitivos aplicáveis.
- Argumente sobre a improcedência do recurso.
- Peça multa quando houver abuso.
Passo a passo para revisar contrato bancário
- Separe o contrato completo.
- Localize a tarifa de avaliação e o seguro.
- Solicite documentos que comprovem os serviços.
- Verifique se houve liberdade de escolha.
- Consulte advogado especializado.
- Analise a viabilidade de ação revisional.
Links úteis para o consumidor
- Código de Defesa do Consumidor: www.planalto.gov.br
- Superior Tribunal de Justiça: www.stj.jus.br
- Portal oficial de reclamações: consumidor.gov.br
Leitura complementar no site
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica personalizada.
Consulte sempre um advogado de confiança.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.





