Ocrelizumabe e plano de saúde: o que fazer diante da negativa do medicamento domiciliar?
Você recebe o diagnóstico de esclerose múltipla, porém o seu plano nega o tratamento com Ocrelizumabe. Assim, surge a dúvida: Ocrelizumabe plano de saúde
- O caso analisou a negativa de Ocrelizumabe por plano de saúde.
- O medicamento tem aplicação intravenosa, porém em ambiente não hospitalar.
- O tribunal, neste processo específico, manteve a negativa da operadora.
- Apesar disso, a decisão não encerra todas as possibilidades para outros pacientes.
Ocrelizumabe plano de saúde: qual foi o caso julgado?
No processo julgado pelo TJMG, a paciente buscou na Justiça o fornecimento do Ocrelizumabe. Contudo, a operadora alegou que o medicamento teria uso domiciliar. Além disso, a empresa afirmou que o contrato excluía essa cobertura. Por fim, a operadora sustentou que o medicamento não cumpria as diretrizes do rol da ANS.
O tribunal analisou o pedido de tutela de urgência. Assim, a corte avaliou se existiam probabilidade do direitoperigo de dano. Sem esses requisitos, o juiz não mantém a liminar. Nesse contexto, a decisão revogou a tutela que obrigava o plano a fornecer o remédio.
O contrato excluía medicamentos de uso domiciliar. Além disso, o tribunal entendeu que o Ocrelizumabe, aplicado fora do ambiente hospitalar, entra nessa categoria. Assim, a cláusula foi considerada válida neste caso específico.
Plano pode excluir medicamento domiciliar? Entenda a lógica do tribunal
Em primeiro lugar, o acórdão reforça o princípio pacta sunt servanda. Ou seja, o tribunal respeitou a força obrigatória do contrato. Assim, a exclusão de medicamento domiciliar se manteve válida, desde que não contrarie lei específica.
Além disso, o tribunal destacou o rol da ANS. No caso, o medicamento não preencheria os requisitos da DUT 65.13 para esclerose múltipla. Portanto, a corte entendeu que não haveria obrigatoriedade de cobertura naquele cenário.
| Situação | Como o tribunal enxergou |
|---|---|
| Cláusula que exclui medicamento domiciliar | Válida, se não contraria lei e se está clara no contrato |
| Ocrelizumabe aplicado fora do hospital | Enquadrado como uso domiciliar, sem obrigatoriedade de cobertura |
| Rol da ANS e DUT 65.13 | Requisitos não preenchidos, segundo o acórdão |
| Tutela de urgência | Revogada por ausência de probabilidade do direito |
Ocrelizumabe plano de saúde: quando ainda há espaço para discutir?
Apesar dessa decisão, o tema não é simples. Aliás, o próprio acórdão traz voto divergente. Esse voto menciona a proteção da saúde e da dignidade do paciente. Além disso, o voto cita a Lei 14.454/2022, que reforça o caráter exemplificativo do rol da ANS.
Assim, em outros processos, o Judiciário pode enxergar o caso de forma diferente. Porém, isso exige prova robusta. O paciente precisa demonstrar a eficácia do Ocrelizumabe. Além disso, deve mostrar a falha ou a contraindicação de outros tratamentos disponíveis no rol.
- Você possui laudo médico detalhado, com histórico de tratamentos anteriores?
- O laudo explica por que outros medicamentos falharam ou foram contraindicados?
- O médico indica o Ocrelizumabe como melhor opção para o seu caso?
- Você guarda as negativas formais do plano, por escrito ou por e-mail?
Qual o papel do rol da ANS e da CONITEC nesses casos?
O rol da ANS funciona como referência mínima de cobertura. Porém, a Lei 14.454/2022 permite a ampliação em algumas hipóteses. Assim, o paciente pode discutir a negativa, desde que comprove critérios técnicos.
Além disso, pareceres da CONITEC podem reforçar a indicação terapêutica. No caso do Ocrelizumabe, já houve discussão técnica em âmbito nacional. Portanto, esses documentos ajudam a embasar pedidos judiciais.
| Elemento | Como pode ajudar o paciente |
|---|---|
| Rol da ANS | Serve como ponto de partida para discutir coberturas mínimas |
| Parecer da CONITEC | Mostra a avaliação técnica sobre eficácia e segurança do medicamento |
| Laudo médico individualizado | Demonstra a necessidade específica para o seu quadro clínico |
Como agir diante da negativa de Ocrelizumabe pelo plano de saúde?
Quando o plano nega Ocrelizumabe, você não deve agir por impulso. Primeiro, você deve reunir documentos essenciais. Além disso, você deve registrar toda a comunicação com a operadora.
- Peça ao médico um laudo detalhado, com histórico de tratamentos.
- Solicite ao plano a cobertura do medicamento por escrito.
- Guarde a negativa formal ou o protocolo de atendimento.
- Busque orientação jurídica especializada em direito à saúde.
- Avalie a possibilidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Além disso, você pode consultar conteúdos complementares sobre negativas abusivas de plano de saúde no nosso blog. Acesse, por exemplo, o artigo interno sobre negativa de medicamento em planos de saúde e medicamentos de alto custo. Assim, você entende melhor seus direitos.
Quando a decisão do TJMG pode servir de alerta para o paciente?
A decisão mostra que o Judiciário analisa com rigor pedidos de tutela de urgência. Portanto, você precisa demonstrar a urgência com elementos concretos. Laudos genéricos costumam ter menor força.
Além disso, o acórdão alerta sobre o peso das cláusulas contratuais. Assim, é importante analisar o contrato antes da ação. Uma boa estratégia jurídica considera esses detalhes desde o início.
Mesmo com decisões desfavoráveis em alguns casos, outros processos podem ter resultados diferentes. Tudo depende da prova, do contrato e da linha de argumentação. Por isso, você deve buscar orientação técnica qualificada.
Ocrelizumabe plano de saúde: por que ter apoio jurídico especializado?
Cada processo de saúde possui detalhes próprios. Portanto, duas ações sobre Ocrelizumabe plano de saúde podem ter desfechos opostos. Assim, a atuação técnica na prova e na petição inicial faz diferença concreta.
Além disso, o advogado especializado consegue dialogar com laudos médicos e pareceres técnicos. Dessa forma, ele estrutura a narrativa jurídica com base em evidências. Isso aumenta a chance de êxito, mesmo frente a decisões restritivas.
Se você enfrenta negativa de Ocrelizumabe plano de saúde, você não precisa lidar com isso sozinho. Entre em contato com nossa equipe e avalie as possibilidades jurídicas para o seu caso concreto.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio de Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – [email protected] – Tel./WhatsApp: (27) 99615-4344.




