TRT-17 reconhece assédio moral e fixa indenização trabalhista

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TRT-17 reconhece assédio moral trabalhista e fixa indenização após cobranças excessivas

O TRT-17 reconhece assédio moral trabalhista baseado em cobranças excessivas. Além disso, a decisão demonstra como a pressão contínua e as ameaças veladas podem caracterizar ambiente hostil. Assim, o Tribunal reforma a sentença e fixa indenização de dano moral.

Resumo imediato
  • A trabalhadora atuava como analista de operações.
  • Ela enfrentava cobranças abusivas e isolamento.
  • As provas mostraram pressão psicológica contínua.
  • O TRT-17 reconheceu o assédio moral trabalhista.
  • A indenização foi fixada em R$ 5.000,00.

Como o TRT-17 define assédio moral trabalhista

Primeiramente, o Tribunal afirma que o assédio moral trabalhista surge quando há repetição de condutas hostis. Além disso, essas condutas precisam afetar a dignidade do empregado. Portanto, não basta um episódio isolado.

Em seguida, o acórdão destaca que o assediador pode agir de modo sutil. Ainda assim, mesmo ações discretas podem gerar consequências graves. Desse modo, o Tribunal considera relevante toda conduta abusiva que ultrapassa limites profissionais.

Elementos essenciais do assédio moral trabalhista

ElementoDescrição breve
ReiteraçãoOcorre repetidamente e não cessa.
AbusividadeUltrapassa limites razoáveis.
DignidadeFere a honra e a integridade psíquica.
NexoDecorre diretamente da relação laboral.

Como o TRT-17 identificou o assédio moral trabalhista no caso

A decisão reconhece o assédio moral trabalhista porque a trabalhadora enfrentava exclusões frequentes de reuniões. Além disso, ela sofria cobranças desproporcionais. Assim, o Tribunal concluiu que o ambiente era hostil.

As testemunhas confirmaram pressão psicológica intensa. Além disso, uma delas relatou afastamento pelo INSS devido às exigências abusivas. Por isso, o TRT-17 considerou que a conduta extrapolava o exercício legítimo do poder diretivo.

Embora a empresa tenha negado os fatos, a prova colhida demonstrou contradições. Assim, o Tribunal concluiu que a versão da trabalhadora era mais coerente.

Conclusão central

O conjunto probatório demonstrou cobranças exageradas, isolamento e pressão contínua. Portanto, o TRT-17 reconheceu o assédio moral trabalhista.

Responsabilidade do empregador diante do assédio moral trabalhista

O Tribunal reforça que o empregador deve assegurar ambiente saudável. Além disso, precisa adotar medidas de prevenção. Assim, quando ele falha nesse dever, nasce a obrigação de indenizar.

A decisão se fundamenta na Constituição Federal. Além disso, aplica o Código Civil e a CLT. Portanto, a responsabilidade é objetiva quando o assediador é superior hierárquico.

Base normativa aplicada

  • CF, art. 1º, III, e art. 5º, V e X.
  • Código Civil, arts. 186, 927 e 932, III.
  • CLT, art. 223-B.

Indenização por assédio moral trabalhista e atualização

O TRT-17 fixou indenização de R$ 5.000,00. Além disso, determinou honorários de 15%. Assim, a decisão cumpre função punitiva e pedagógica.

Quanto à atualização, o Tribunal aplicou a Lei nº 14.905/2024. Dessa forma, a Selic vale até 29 de agosto de 2024. Depois disso, usa-se o IPCA somado aos juros diferenciais.

Tabela de atualização da indenização

PeríodoÍndice aplicado
Até 29/08/2024Taxa Selic
Após 30/08/2024IPCA + diferença Selic–IPCA

Honorários na ação de assédio moral trabalhista

A decisão também fixou honorários sucumbenciais de 15%. Além disso, aplicou critérios do art. 791-A. Assim, observou zelo, complexidade e tempo de atuação.

Orientações práticas
  • Documente cobranças abusivas.
  • Armazene mensagens e registros internos.
  • Busque suporte jurídico cedo.

Como prevenir assédio moral trabalhista nas empresas

Empresas devem monitorar metas e evitar pressões excessivas. Além disso, precisam treinar gestores. Assim, reduzem riscos e protegem equipes.

Também é essencial criar canais seguros de denúncia. Além disso, medidas rápidas evitam agravamento de conflitos.

Checklist para empresas

  • Revisar metas periodicamente.
  • Treinar supervisores.
  • Investigar denúncias com seriedade.
  • Registrar providências.

Quando buscar apoio jurídico

Se você enfrenta assédio moral trabalhista, procure orientação. Além disso, reúna provas. Assim, sua ação ganha força.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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