Nova perícia judicial na penhora de imóvel: análise prática do TJMG

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Nova perícia judicial na penhora de imóvel: entenda o que o TJMG definiu

Quando existe divergência relevante nos laudos, a nova perícia judicial se torna essencial. Além disso, essa providência reduz riscos e garante maior segurança.

Visão inicial sobre a nova perícia judicial

Inicialmente, é importante entender o cenário. Assim, o TJMG analisou três laudos extremamente divergentes. Portanto, o tribunal concluiu que uma nova avaliação seria indispensável.

  • A divergência entre os laudos era muito expressiva.
  • Além disso, o juiz determinou o rateio dos honorários.
  • O Tribunal também exigiu a intimação dos herdeiros coproprietários.

Como a divergência justificou a nova perícia judicial

Os laudos apresentaram valores muito distintos. Além disso, cada parte defendia um valor específico. Consequentemente, o risco de erro era elevado.

OrigemValor atribuído
Oficial de justiçaR$ 5.000.000,00
ExequenteR$ 14.700.000,00
ExecutadoR$ 43.184.930,19

Diante disso, o juiz aplicou o art. 370 do CPC. Além disso, o magistrado utilizou o art. 871 do CPC para sustentar a necessidade da nova avaliação.

Fundamentos legais usados pelo Tribunal

A legislação prevê soluções claras. Assim, o juiz pode determinar novas provas quando houver dúvida consistente. Além disso, esse poder existe para proteger a coerência da decisão.

Base legal aplicada

  • Art. 370 do CPC — permite provas de ofício.
  • Art. 871 do CPC — autoriza nova avaliação por dúvida fundada.
  • Art. 872 e 873 do CPC — disciplinam a avaliação técnica.

Efeito da discrepância no processo executivo

A discrepância pode comprometer a alienação. Além disso, um valor incorreto pode gerar prejuízo direto ao devedor ou ao credor. Portanto, a nova perícia judicial evita distorções.

O tribunal ainda afastou alegações de preclusão. Assim, o juiz preservou a utilidade do processo. Além disso, garantiu precisão antes da alienação.

Rateio dos honorários periciais

Quando o juiz determina a perícia de ofício, o art. 95 do CPC exige o rateio. Além disso, esse mecanismo preserva a igualdade. Portanto, cada parte arca com metade do valor.

Fluxo do rateio na nova perícia judicial

  1. O juiz identifica a necessidade da perícia.
  2. Assim, nomeia perito especializado.
  3. As partes depositam o valor de forma igual.
  4. Posteriormente, a sucumbência define o responsável final.

Intimação obrigatória dos herdeiros coproprietários

Em caso de falecimento, os herdeiros assumem a posição do coproprietário. Além disso, eles possuem direito de preferência. Portanto, a ausência de intimação pode causar nulidade.

O TJMG aplicou o art. 889 do CPC. Assim, garantiu validade à alienação. Além disso, reforçou a segurança jurídica durante a execução.

Consequências da falta de intimação

  • A arrematação pode ser anulada.
  • A execução pode sofrer atrasos significativos.
  • O arrematante pode enfrentar insegurança jurídica.

Orientações práticas para advogados

Advogados devem atuar com atenção. Além disso, precisam revisar todos os laudos. Assim, evitam prejuízos e fortalecem a estratégia processual.

Checklist prático

  • Analise os laudos com atenção.
  • Use dados sólidos para justificar nova perícia judicial.
  • Solicite especialista quando o imóvel for complexo.
  • Identifique coproprietários e herdeiros na matrícula.
  • Requeira intimação dos sucessores sempre que necessário.

Quando a nova perícia judicial é essencial

Alguns cenários exigem ação imediata. Além disso, uma avaliação incorreta pode gerar perdas irreversíveis. Portanto, a nova perícia pode salvar o processo.

SituaçãoProvidência
Valores muito divergentesSolicitar nova perícia judicial.
Imóvel complexoPedir perícia especializada.
Herdeiros coproprietáriosRequerer intimação sucessória.

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Execuções complexas exigem análise técnica. Além disso, a estratégia adequada evita prejuízos. Portanto, a orientação especializada é fundamental.

Autor:

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] — Telefone: (27) 99615-4344

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