Cobrança do IOF: quando é legal e quando é abusiva?

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Cobrança do IOF: quando é legal e quando é abusiva?

A cobrança do IOF aparece em quase todos os contratos de crédito. Além disso, muitos consumidores desejam entender quando esse imposto é legítimo e quando pode indicar abusividade contratual.

Pontos essenciais:
  • O IOF segue regras legais claras.
  • Algumas situações permitem contestação.
  • A abusividade depende da base de cálculo.
  • O direito de arrependimento influencia a devolução.

1. Cobrança do IOF: conceito e finalidade

O IOF incide sobre operações de crédito. Assim, o imposto aparece em contratos de financiamento, empréstimos e cartões.

Além disso, o banco apenas repassa o valor à União. Portanto, o tributo não representa ganho para a instituição financeira.

A cobrança pode ocorrer de forma diluída nas parcelas. Dessa forma, o financiamento inclui o imposto de modo simples e transparente.

Assim, a mera presença do IOF no contrato não indica irregularidade.

Resumo rápido:

O IOF é obrigatório. No entanto, a análise da base de cálculo pode mudar o cenário.

2. Quando a cobrança do IOF é legal?

Os tribunais confirmam a legalidade do imposto em várias situações. Além disso, o uso efetivo do crédito reforça a incidência.

A cobrança também é aceita quando o contrato prevê o IOF de forma clara. Dessa forma, o consumidor acessa o crédito com plena ciência dos encargos.

A legislação permite que o imposto seja financiado. Por isso, a forma de pagamento não altera a sua validade.

SituaçãoResultado
Cliente usa o empréstimo, ainda que por pouco tempo. O IOF é devido.
Financiamento com previsão expressa do IOF. A cobrança é válida.
IOF diluído nas parcelas. A cobrança segue entendimento legal.

3. Quando a cobrança do IOF se torna abusiva?

A cobrança do imposto se torna irregular quando o valor inclui itens posteriormente declarados abusivos.

Assim, se o banco embute seguro ilegal, o IOF sobre esse seguro também perde validade.

Além disso, ocorre abusividade quando o contrato é cancelado sem uso do crédito. Nesse caso, o imposto não pode permanecer.

Sinais de abuso:
  • Incidência do imposto sobre tarifas indevidas.
  • Retenção após cancelamento tempestivo.
  • Ausência de liberação efetiva do valor.
  • Base de cálculo sem transparência.

4. Cobrança do IOF e direito de arrependimento

O CDC garante o direito de arrependimento para contratos firmados fora da agência. Por isso, o consumidor pode cancelar a operação em até sete dias.

Nesse cenário, a devolução deve ser integral. Assim, o IOF não pode permanecer caso o cliente não use o crédito.

Além disso, o banco deve estornar o valor imediatamente após o cancelamento.

Quando o estorno não ocorre, surge o direito à restituição simples ou dobrada, conforme o caso.

Checklist em caso de arrependimento:
  1. Registrar a data do pedido de cancelamento.
  2. Confirmar a ausência de uso do crédito.
  3. Solicitar o estorno total ao banco.
  4. Guardar comprovantes da operação.

5. Cobrança do IOF e tarifas acessórias

Em financiamentos, a discussão não envolve apenas a cobrança do IOF. Muitas vezes, o problema aparece junto com tarifas e seguros.

Assim, quando uma tarifa é nula, o IOF calculado sobre ela deve ser revisto.

Além disso, o consumidor pode receber devolução simples ou em dobro, conforme o tipo de irregularidade.

Checklist de financiamento:
  • Seguro prestamista aparece sem escolha livre?
  • Tarifa de registro não corresponde a serviço prestado?
  • Valor da avaliação do bem não tem comprovação?
  • A base de cálculo inclui itens ilegais?

6. Como agir diante da cobrança do IOF?

O consumidor precisa agir de forma estratégica. Assim, o primeiro passo inclui solicitar o contrato completo ao banco.

Depois disso, é útil comparar a base de cálculo com decisões atuais. Dessa forma, o cliente identifica valores que podem ser contestados.

Além disso, o consumidor pode buscar apoio jurídico para avaliar a viabilidade de ação revisional ou repetição de indébito.

7. Jurisprudência sobre cobrança do IOF e proteção ao consumidor

As decisões recentes fortalecem a defesa do consumidor. Além disso, mostram que o IOF é legítimo, porém pode gerar revisão quando associado a encargos ilegais.

Assim, conhecer os precedentes permite identificar cobranças ocultas.

Dessa forma, o consumidor evita prejuízos desnecessários.

Portanto, analisar o contrato com base na jurisprudência aumenta as chances de êxito.

Para aprofundar o tema:
  • Consulte nossos conteúdos sobre crédito e consumo.
  • Acesse análises contratuais no blog.
  • Reúna documentos antes de tomar decisões.

Para mais conteúdos, visite o blog do escritório .


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344.

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