Teimosinha no SISBAJUD: TRF3 reforça a legalidade da penhora reiterada

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Penhora teimosinha no SISBAJUD: o que o TRF3 decidiu e como isso ajuda o credor

A penhora teimosinha SISBAJUD ganhou mais um reforço importante com recente acórdão do TRF3. Assim, o tribunal confirmou a legalidade da reiteração automática de ordens de bloqueio, desde que o juízo fixe prazo e periodicidade adequados. Desse modo, o credor amplia a chance de localizar ativos e satisfazer o crédito com mais celeridade.

1. Visão geral da decisão do TRF3 sobre a penhora teimosinha SISBAJUD

O acórdão analisou agravo de instrumento em cumprimento de sentença, no qual a União pediu bloqueio de ativos pela modalidade teimosinha no SISBAJUD. Contudo, o juízo de origem havia negado a reiteração automática das ordens, por entender que haveria afronta ao art. 866 do CPC e risco de atingir todo o faturamento da devedora. O TRF3 reformou a decisão e autorizou a teimosinha, deixando claro que a penhora de valores em conta corrente não se confunde com penhora de faturamento societário.

Além disso, o tribunal destacou que a execução segue os princípios da efetividade e da duração razoável do processo. Por isso, o art. 835 do CPC privilegia o dinheiro como primeiro bem na ordem de preferência. Assim, a penhora online reiterada fortalece a concretização do direito do credor, especialmente quando as tentativas pontuais de bloqueio não localizam ativos.

O voto também lembrou que o art. 854 do CPC disciplina expressamente a penhora de ativos financeiros via sistema eletrônico. Logo, a tecnologia da teimosinha apenas aperfeiçoa esse procedimento, sem criar nova espécie de constrição. Nesse cenário, o TRF3 alinhou o entendimento com a orientação do STJ sobre a penhora online e o uso de sistemas como BACENJUD e SISBAJUD.

Ponto-chave: a teimosinha não representa penhora de faturamento. Assim, o credor pode pedir a reiteração automática das ordens, enquanto o devedor mantém o ônus de provar eventual excesso ou prejuízo à atividade empresarial.

2. Quadro-resumo da penhora teimosinha SISBAJUD no TRF3

Para facilitar a visualização, veja o quadro-resumo abaixo sobre a decisão e os fundamentos usados pelo tribunal.

Ponto analisadoEntendimento do TRF3
Natureza da medida A penhora teimosinha SISBAJUD concretiza a penhora de dinheiro prevista nos arts. 835 e 854 do CPC.
Exaurimento de diligências O tribunal dispensou o exaurimento de outras diligências extrajudiciais, seguindo o Tema 425 do STJ.
Menor onerosidade O princípio não pode esvaziar a efetividade da execução. Assim, o credor mantém prioridade na satisfação do crédito.
Ônus probatório O devedor deve demonstrar que a medida atinge faturamento ou inviabiliza a atividade, conforme art. 373, II, do CPC.
Controle judicial O juízo fixa prazo e periodicidade da teimosinha, exercendo controle sobre a intensidade da constrição.
Boas práticas de visual law:
  • Use quadros-resumo em petições para explicar a penhora teimosinha SISBAJUD ao juiz.
  • Apresente linha do tempo da execução com tentativas anteriores de bloqueio.
  • Inclua tabelas simples com valor executado, datas de ordens e resultados.

3. Checklist prático para pedir a penhora teimosinha SISBAJUD

Na prática, o pedido de penhora teimosinha SISBAJUD fica mais convincente quando o advogado estrutura um roteiro claro. Assim, vale seguir o checklist a seguir.

  1. Confirme a existência de título executivo certo, líquido e exigível. Desse modo, você mostra a base da execução e o valor atualizado do crédito.
  2. Registre as tentativas anteriores de constrição. Além disso, indique datas de ordens de bloqueio pontuais e resultados obtidos.
  3. Fundamente nos arts. 797, 805, 835 e 854 do CPC. Assim, você reforça que a execução se desenvolve no interesse do exequente e privilegia o dinheiro.
  4. Explique a tecnologia da teimosinha. Por isso, destaque que a ferramenta apenas reitera ordens por prazo limitado, sem exigir novos despachos sucessivos.
  5. Peça que o juiz fixe prazo e periodicidade. Logo, sugira, por exemplo, reiterações automáticas por 30 dias, com indicação do limite mensal.
  6. Demonstre respeito à menor onerosidade. Entretanto, aponte que a medida incide sobre dinheiro em conta, e não sobre faturamento empresarial.
  7. Cite o acórdão do TRF3 e precedentes do STJ. Desse modo, você mostra alinhamento com a jurisprudência atual sobre penhora online reiterada.
Dica de petição visual: crie um quadro no final do pedido com três campos simples: valor executado, prazo de reiteração sugerido e limite total da penhora. Assim, o juiz visualiza rapidamente o alcance da medida.

4. Estratégias de advocacia: como usar a penhora teimosinha SISBAJUD a favor do cliente

Do lado do credor, a penhora teimosinha SISBAJUD reduz o risco de que o devedor esvazie contas logo após o recebimento de valores. Além disso, a reiteração automática diminui o retrabalho do cartório e do próprio advogado, que não precisa renovar o mesmo pedido a cada mês.

Na defesa do devedor, a estratégia muda. Assim, o foco recai na prova concreta de que a medida atinge valores impenhoráveis ou compromete a atividade empresarial. Por isso, balanços, extratos detalhados e demonstrações de fluxo de caixa ganham relevância na impugnação.

O acórdão ressalta que o princípio da menor onerosidade não autoriza o esvaziamento da execução. Desse modo, o devedor não pode alegar genericamente que a penhora é excessiva. Logo, ele precisa demonstrar, com documentos específicos, o prejuízo efetivo causado pela constrição.

4.1. Perguntas estratégicas para o advogado

  • O cliente já tentou penhora de outros bens antes da penhora teimosinha SISBAJUD?
  • Existe histórico de movimentações atípicas nas contas do executado?
  • Há indícios de blindagem patrimonial que justifiquem maior rigor na execução?
  • Quais documentos o cliente pode fornecer para demonstrar boa-fé ou abuso da medida?

5. Conclusão: a importância da penhora teimosinha SISBAJUD na execução moderna

Em conclusão, a decisão do TRF3 reforça que a penhora teimosinha SISBAJUD é instrumento legítimo para dar efetividade à execução. Assim, o tribunal confirma que a medida respeita o CPC e encontra amparo na jurisprudência do STJ sobre penhora online reiterada.

Além disso, o acórdão devolve ao credor posição de protagonismo, sem ignorar a proteção do devedor contra excessos. Por isso, o juízo mantém o controle sobre a duração e a intensidade da teimosinha, enquanto o executado pode demonstrar eventual prejuízo concreto.

Desse modo, advogadas e advogados que atuam em execução e cumprimento de sentença precisam dominar o uso técnico da penhora teimosinha SISBAJUD. Logo, a combinação de boa fundamentação jurídica, visual law e provas organizadas aumenta consideravelmente a chance de sucesso na cobrança judicial.

Quer se aprofundar?

Você pode consultar informações institucionais sobre o SISBAJUD diretamente no site do Conselho Nacional de Justiça . Além disso, vale acompanhar os julgados do STJ sobre penhora online no sistema de pesquisa de jurisprudência do tribunal . Para conteúdos complementares sobre execução e cumprimento de sentença, acesse também o site do escritório em santosfaria.adv.br .


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344

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