Taxa SELIC em precatórios e período de graça segundo o STF

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Taxa SELIC em precatórios: como funciona o período de graça segundo o STF

A discussão sobre a taxa SELIC precatórios gera muitas dúvidas. Portanto, este texto explica o período de graça, resume o entendimento do STF e apresenta orientações práticas para cálculos e execuções.


1. Entendendo o período de graça constitucional

O período de graça é o intervalo entre a expedição do precatório e o final do exercício seguinte. Assim, durante esse prazo, a Constituição afasta juros e admite apenas correção monetária.

Além disso, o STF afirma que, nesse período, não existe mora da Fazenda Pública. Portanto, não há fundamento para cobrar juros de mora sobre o valor requisitado.

Ponto central: durante o período de graça, o precatório deve ser corrigido apenas pelo IPCA-E, sem aplicação da taxa SELIC.

2. Por que a taxa SELIC não incide nesse prazo?

A taxa SELIC precatórios é um índice híbrido. Portanto, ela reúne correção monetária e juros de mora em um único parâmetro.

Assim, se a SELIC incidisse no período de graça, haveria cobrança de juros antes da mora. Além disso, essa cobrança antecipada geraria bis in idem e violaria o art. 100, § 5º, da Constituição.

Consequentemente, o STF concluiu que a SELIC só pode ser aplicada depois do fim do período de graça. Desse modo, a incidência fica condicionada ao atraso efetivo no pagamento do precatório.


3. Índice correto em cada fase do pagamento

Para aplicar o índice correto, o advogado deve observar o prazo constitucional. Portanto, a primeira pergunta sempre será: o pagamento ocorreu dentro do período de graça ou após o prazo?

SituaçãoÍndice aplicável
Pagamento dentro do período de graçaIPCA-E (somente correção monetária)
Pagamento após o fim do período de graçaTaxa SELIC (correção monetária e juros de mora)

Assim, a taxa SELIC precatórios só aparece quando a Fazenda Pública atrasa o pagamento além do prazo constitucional.


4. Tese do STF sobre taxa SELIC e precatórios

O STF fixou tese clara sobre a taxa SELIC precatórios. Portanto, a Corte decidiu que esse índice não incide durante o período de graça previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal.

Tese do STF em síntese:
  • Durante o período de graça, a SELIC não incide.
  • Durante esse prazo, a atualização ocorre apenas pelo IPCA-E.
  • A SELIC só incide depois da configuração da mora da Fazenda.

Além disso, o STF harmonizou essa tese com a EC 113/2021. Desse modo, a Corte preservou o comando constitucional que veda juros durante o período de graça.


5. Aplicação prática da tese pelo TRF3

O TRF3 aplicou diretamente essa tese em caso recente. Portanto, o tribunal analisou a data do depósito e concluiu que o pagamento ocorreu dentro do período de graça.

Assim, a Turma afastou a incidência da SELIC. Além disso, determinou que a atualização ocorresse apenas pelo IPCA-E até o pagamento do precatório.

  • O precatório foi expedido de forma regular.
  • O depósito ocorreu dentro do prazo constitucional.
  • Não houve mora da Fazenda Pública.
  • A cobrança da SELIC seria incompatível com a tese do STF.

Consequentemente, o TRF3 reforçou o entendimento de que a taxa SELIC precatórios exige atraso efetivo no pagamento.


6. Impactos práticos para advogados e segurados

Esse entendimento tem efeitos diretos nas execuções contra o INSS e outros entes públicos. Assim, o advogado precisa avaliar o prazo antes de escolher o índice de atualização.

Além disso, cálculos alinhados à tese do STF reduzem impugnações e discussões desnecessárias. Portanto, conhecer a regra evita retrabalho e aumenta a segurança jurídica.

Dica prática para cálculos: verifique sempre a data de expedição, a data do depósito e o encerramento do exercício seguinte. Depois disso, escolha o índice adequado.

Consequentemente, o cliente entende melhor o resultado da execução. Além disso, o escritório demonstra domínio técnico sobre atualização monetária.


7. Checklist rápido para aplicar o índice correto

Para facilitar o dia a dia, veja um checklist simples. Assim, você consegue revisar cada execução com segurança.

  • Identifique a data de expedição do precatório.
  • Confira a data do efetivo pagamento ou depósito.
  • Compare essas datas com o prazo do art. 100, § 5º.
  • Use o IPCA-E se o pagamento estiver dentro do período de graça.
  • Use a taxa SELIC precatórios somente se houver atraso comprovado.

Desse modo, seu cálculo ficará coerente com o STF, com o TRF3 e com as resoluções do CNJ e do CJF.


8. Links úteis para aprofundar o tema

Para aprofundar o estudo, vale consultar diretamente as fontes oficiais. Assim, você confere decisões, resoluções e normas aplicáveis.


9. Precisa de ajuda com precatórios e cálculo de atualização?

Se você ainda tem dúvidas sobre a taxa SELIC precatórios, eu posso ajudar. Assim, posso revisar cálculos, analisar prazos e orientar a melhor estratégia na execução.

Além disso, posso representar você em ações de cumprimento de sentença e em eventuais impugnações. Portanto, caso deseje segurança técnica e clareza, entre em contato.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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