Embargos bem de família: TRF2 define prazo pela intimação da penhora

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Embargos bem de família: TRF2 fixa prazo na intimação da penhora

Além disso, o tribunal reconheceu a prova do bem de família sem registro.

Nos embargos bem de família, o TRF2 consolidou entendimentos relevantes. Assim, o prazo processual não nasce da citação antiga. Portanto, o prazo começa na intimação da penhora.

Além disso, o tribunal confirmou que o bem de família não exige registro no RGI. Logo, o executado pode provar a proteção por outros meios.

Resumo do caso

Inicialmente, o juízo rejeitou os embargos por intempestividade. Contudo, a penhora foi intimada anos depois da citação. Por isso, o TRF2 reformou a decisão.

Embargos bem de família: o que o TRF2 decidiu

Primeiramente, o tribunal analisou o prazo dos embargos. Em seguida, examinou a proteção do bem de família. Assim, fixou teses claras para casos semelhantes.

TemaEntendimentoBase legal
Prazo O prazo conta da intimação da penhora. Portanto, a citação antiga não define o termo inicial.CPC, art. 915
Bem de família A ausência de registro não afasta a proteção. Assim, admite-se prova documental e testemunhal.Lei 8.009/1990
Procedimento O juiz deve garantir contraditório e instrução. Logo, não cabe indeferimento automático.CPC, art. 920, I

Embargos bem de família: como contar o prazo corretamente

Primeiro, identifique a data da intimação da penhora. Depois, conte quinze dias úteis. Assim, você evita alegação de intempestividade.

Regra prática

Sempre que a penhora ocorrer depois da citação, o prazo começa com a intimação do ato constritivo.

Embargos bem de família: como provar sem registro

Embora muitos pensem o contrário, o registro não é obrigatório. Portanto, você pode usar outros meios de prova.

Prova documental
  • Contas de consumo no endereço.
  • Declaração de imposto de renda.
  • Correspondências oficiais.
Prova testemunhal
  • Vizinhos e síndico.
  • Familiares residentes.
  • Declarações coerentes.

Embargos bem de família: como aplicar o precedente

  1. Primeiro, destaque a data da penhora.
  2. Em seguida, demonstre a tempestividade.
  3. Depois, comprove a residência familiar.
  4. Por fim, requeira o recebimento da inicial.

Portanto, quem enfrenta penhora residencial deve agir com técnica. Assim, o uso correto dos embargos aumenta a chance de êxito.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
[email protected](27) 99615-4344

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