Penhora sobre faturamento: TJMG exige contraditório e administrador imparcial

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Na penhora sobre faturamento, o contraditório deixou de ser detalhe processual. Por isso, o TJMG reforçou que o juiz deve ouvir a empresa antes de substituir o administrador-depositário.

Além disso, o tribunal deixou claro que a imparcialidade do auxiliar do juízo é indispensável. Assim, a indicação unilateral pelo credor não prevalece quando existe divergência.

Em síntese: quando a execução envolve penhora sobre faturamento, o juiz precisa ouvir a parte executada e escolher administrador imparcial. Caso contrário, a decisão tende a ser anulada.

O que mudou na penhora sobre faturamento segundo o TJMG

No julgamento recente, o TJMG analisou uma execução fiscal de alto valor. Nesse contexto, a empresa ofereceu penhora sobre faturamento como medida menos gravosa.

Contudo, posteriormente, o juízo substituiu o administrador sem ouvir a executada. Além disso, nomeou profissional indicada exclusivamente pelo Fisco.

  • Primeiramente, a empresa indicou o faturamento como garantia da execução.
  • Em seguida, o juiz nomeou o sócio como administrador-depositário.
  • Depois, o Fisco pediu a substituição, sem consenso entre as partes.
  • Por fim, o juízo acolheu o pedido sem oitiva prévia da executada.

Por que a penhora sobre faturamento exige contraditório efetivo

A penhora sobre faturamento impacta diretamente a atividade empresarial. Por essa razão, o administrador acessa dados financeiros e operacionais sensíveis.

Dessa forma, quando o juiz decide sem ouvir a empresa, ele fragiliza a legalidade do ato. Além disso, compromete a confiança na execução fiscal.

Atenção prática: não se discute apenas o nome do administrador. Antes de tudo, protege-se o fluxo de caixa e a continuidade da empresa.

CPC 869 e CPC 866 aplicados à penhora sobre faturamento

O CPC autoriza a nomeação de administrador-depositário. Entretanto, o próprio código impõe limites claros ao procedimento.

Assim, se não houver acordo entre as partes, o juiz deve nomear terceiro imparcial. Portanto, a indicação unilateral não vincula o magistrado.

EtapaExigência legalConsequência
OitivaManifestação prévia da executadaRespeito ao contraditório
DivergênciaNomeação judicial independenteImparcialidade preservada

Checklist defensivo na penhora sobre faturamento

Quando surge a penhora sobre faturamento, a reação precisa ser técnica. Por isso, um checklist evita omissões relevantes.

  1. Verifique se houve oitiva prévia da empresa.
  2. Confirme se a indicação partiu apenas do credor.
  3. Demonstre a divergência expressa nos autos.
  4. Peça nomeação judicial de profissional imparcial.
  5. Fundamente nos arts. 866 e 869 do CPC.

Quando a sugestão do credor não basta

É verdade que o credor pode sugerir nomes ao juízo. Contudo, essa sugestão não se impõe quando há resistência da executada.

Assim, o juiz deve escolher de forma independente. Dessa maneira, preserva-se a legalidade da penhora.

Conclusão: na penhora sobre faturamento, o contraditório e a imparcialidade são requisitos essenciais. Portanto, decisões unilaterais não se sustentam.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
[email protected](27) 99615-4344

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