Prescrição intercorrente não nasce apenas porque o processo ficou suspenso. Por isso, o TJMG afastou a extinção quando o credor praticou diligências contínuas. Além disso, o Tribunal reforçou a necessidade de avaliar inércia real.
Resumo em 20 segundos: o TJMG afastou a prescrição intercorrente porque o exequente apresentou pedidos relevantes e sucessivos. Assim, o Tribunal determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Prescrição intercorrente: o que o TJMG decidiu
O TJMG analisou apelação em cumprimento de sentença. Em seguida, o Tribunal afastou a prescrição reconhecida de ofício. Assim, ele cassou a sentença e determinou o regular prosseguimento do feito.
Ideia central: você só reconhece prescrição intercorrente quando existe inércia prolongada e injustificada do credor.
Prescrição intercorrente: quando ela realmente se configura
A prescrição intercorrente exige prazo equivalente ao da pretensão material. Além disso, o prazo conta após o fim da suspensão. Portanto, o juiz precisa identificar abandono efetivo, e não mera frustração de penhoras.
| Pergunta | Resposta prática |
|---|---|
| O processo ficou parado por culpa do credor? | Se sim, a prescrição pode surgir. Caso contrário, ela não se forma. |
| O credor pediu diligências úteis no período? | Se pediu, você afasta a inércia. Assim, você evita extinção indevida. |
Prescrição intercorrente: diligências que afastam a inércia
O TJMG valorizou atos processuais relevantes, ainda que sem êxito. Além disso, ele considerou pedidos sucessivos de pesquisa patrimonial. Portanto, o credor demonstrou interesse contínuo em satisfazer o crédito.
Mensagem do acórdão: você não perde o crédito quando você impulsiona o processo com diligência. Portanto, você registra cada tentativa de localização patrimonial.
Exemplos de atos que ajudam:
- Você pede SISBAJUD para buscar ativos financeiros.
- Você requer RENAJUD para veículos, quando necessário.
- Você solicita pesquisas equivalentes a BACENJUD, conforme o sistema vigente.
- Você pede ofícios, como CAGED, quando o caso justificar.
Prescrição intercorrente: contraditório antes da decisão
O CPC exige oitiva antes da prescrição reconhecida de ofício. Além disso, a jurisprudência do STJ reforça o contraditório substancial. Assim, o juiz deve intimar o credor para apontar fato impeditivo.
Você encontra as regras do cumprimento de sentença no CPC/2015. Além disso, você deve citar os artigos com precisão em suas peças. Acesse o CPC/2015 no Planalto.
Alerta defensivo: se o juiz sinalizar prescrição, você deve juntar o histórico de diligências. Além disso, você deve indicar pedidos pendentes de análise.
Prescrição intercorrente: checklist para evitar extinção indevida
Você evita surpresas quando você cria um padrão de impulsos. Além disso, você reduz risco de arquivamento prolongado. Portanto, você protege o crédito com rotina simples.
| Ação | Quando fazer | Objetivo |
|---|---|---|
| Requerer pesquisa patrimonial | Periodicamente, com fundamento | Você demonstra diligência. Assim, você afasta inércia. |
| Pedir análise de petição pendente | Quando houver atraso decisório | Você registra impulso. Além disso, você evita “paralisação aparente”. |
| Atualizar endereço e vínculos do devedor | Quando surgir nova informação | Você amplia chances de penhora. Portanto, você acelera a satisfação. |
Em síntese, o TJMG reforçou um ponto objetivo: prescrição intercorrente exige inércia real. Assim, diligências contínuas preservam a execução. Além disso, o contraditório protege o credor contra decisões-surpresa.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





