Prescrição intercorrente no cumprimento de sentença: TJMG afasta quando há diligências do credor

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Prescrição intercorrente não nasce apenas porque o processo ficou suspenso. Por isso, o TJMG afastou a extinção quando o credor praticou diligências contínuas. Além disso, o Tribunal reforçou a necessidade de avaliar inércia real.

Resumo em 20 segundos: o TJMG afastou a prescrição intercorrente porque o exequente apresentou pedidos relevantes e sucessivos. Assim, o Tribunal determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença.

Prescrição intercorrente: o que o TJMG decidiu

O TJMG analisou apelação em cumprimento de sentença. Em seguida, o Tribunal afastou a prescrição reconhecida de ofício. Assim, ele cassou a sentença e determinou o regular prosseguimento do feito.

Ideia central: você só reconhece prescrição intercorrente quando existe inércia prolongada e injustificada do credor.

Prescrição intercorrente: quando ela realmente se configura

A prescrição intercorrente exige prazo equivalente ao da pretensão material. Além disso, o prazo conta após o fim da suspensão. Portanto, o juiz precisa identificar abandono efetivo, e não mera frustração de penhoras.

PerguntaResposta prática
O processo ficou parado por culpa do credor?Se sim, a prescrição pode surgir. Caso contrário, ela não se forma.
O credor pediu diligências úteis no período?Se pediu, você afasta a inércia. Assim, você evita extinção indevida.

Prescrição intercorrente: diligências que afastam a inércia

O TJMG valorizou atos processuais relevantes, ainda que sem êxito. Além disso, ele considerou pedidos sucessivos de pesquisa patrimonial. Portanto, o credor demonstrou interesse contínuo em satisfazer o crédito.

Mensagem do acórdão: você não perde o crédito quando você impulsiona o processo com diligência. Portanto, você registra cada tentativa de localização patrimonial.

Exemplos de atos que ajudam:

  • Você pede SISBAJUD para buscar ativos financeiros.
  • Você requer RENAJUD para veículos, quando necessário.
  • Você solicita pesquisas equivalentes a BACENJUD, conforme o sistema vigente.
  • Você pede ofícios, como CAGED, quando o caso justificar.

Prescrição intercorrente: contraditório antes da decisão

O CPC exige oitiva antes da prescrição reconhecida de ofício. Além disso, a jurisprudência do STJ reforça o contraditório substancial. Assim, o juiz deve intimar o credor para apontar fato impeditivo.

Você encontra as regras do cumprimento de sentença no CPC/2015. Além disso, você deve citar os artigos com precisão em suas peças. Acesse o CPC/2015 no Planalto.

Alerta defensivo: se o juiz sinalizar prescrição, você deve juntar o histórico de diligências. Além disso, você deve indicar pedidos pendentes de análise.

Prescrição intercorrente: checklist para evitar extinção indevida

Você evita surpresas quando você cria um padrão de impulsos. Além disso, você reduz risco de arquivamento prolongado. Portanto, você protege o crédito com rotina simples.

AçãoQuando fazerObjetivo
Requerer pesquisa patrimonialPeriodicamente, com fundamentoVocê demonstra diligência. Assim, você afasta inércia.
Pedir análise de petição pendenteQuando houver atraso decisórioVocê registra impulso. Além disso, você evita “paralisação aparente”.
Atualizar endereço e vínculos do devedorQuando surgir nova informaçãoVocê amplia chances de penhora. Portanto, você acelera a satisfação.

Em síntese, o TJMG reforçou um ponto objetivo: prescrição intercorrente exige inércia real. Assim, diligências contínuas preservam a execução. Além disso, o contraditório protege o credor contra decisões-surpresa.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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