Refinanciamento não autorizado pode transformar uma renegociação simples em uma dívida inesperada. Por isso, o TJMG reconheceu ato ilícito e fixou indenização por dano moral. Além disso, o Tribunal explicou quando cabe devolução em dobro.
Resumo em 20 segundos: o TJMG entendeu que refinanciamento não autorizado gera cobrança indevida e dano moral. Assim, ele majorou a indenização para R$ 10.000,00. Contudo, ele manteve a restituição simples por falta de prova de má-fé.
Refinanciamento não autorizado: o que aconteceu no caso
O consumidor contratou financiamento de veículo e pagou quase todas as parcelas. Entretanto, ao pedir os últimos boletos, ele descobriu novo contrato de refinanciamento. Assim, ele viu saldo e parcelas que não reconhecia. Portanto, ele buscou o Judiciário.
Sinal de alerta: você paga 46 de 48 parcelas e, de repente, surgem mais 20 parcelas. Além disso, o banco não apresenta prova clara de adesão ao novo contrato.
Refinanciamento não autorizado: por que gera dano moral
O TJMG reconheceu a cobrança indevida como falha na prestação do serviço. Além disso, o Tribunal tratou o dano moral como in re ipsa. Assim, você não precisa provar sofrimento específico em toda hipótese. Portanto, o ilícito já sustenta a indenização.
| Fato | Impacto típico | Como você prova |
|---|---|---|
| Cobrança de contrato não reconhecido | Angústia e risco de restrição de crédito | Você junta extratos, boletos e telas do atendimento. |
| Pagamentos para “evitar negativação” | Perda financeira e insegurança | Você comprova os pagamentos e o saldo apresentado. |
| Falha no suporte e solução administrativa | Desvio produtivo e desgaste | Você apresenta protocolos e reclamações formais. |
Refinanciamento não autorizado: quando cabe devolução em dobro
O CDC prevê repetição em dobro em cobrança indevida. Contudo, o TJMG exigiu dois requisitos cumulativos. Assim, você precisa provar pagamento indevido e má-fé do credor. Portanto, sem má-fé, o juiz aplica restituição simples.
Regra prática: você não garante devolução em dobro só com a cobrança errada. Além disso, você precisa demonstrar conduta maliciosa, e não mero erro operacional.
| Tipo de devolução | O que você comprova | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Simples | Pagamento indevido e diferença cobrada | Você recebe o que pagou a mais, com atualização. |
| Em dobro | Pagamento indevido + má-fé do credor | Você recebe o dobro do excesso, com correção e juros. |
Refinanciamento não autorizado: como o TJMG fixou o dano moral
O TJMG considerou a gravidade do ilícito e a persistência da cobrança. Além disso, ele observou a função pedagógica da indenização. Assim, ele majorou o valor para R$ 10.000,00. Portanto, ele buscou equilíbrio e prevenção.
O que você destaca no pedido:
- Você mostra o contraste entre “renegociar 2 parcelas” e “criar 20 parcelas”.
- Além disso, você demonstra pagamentos feitos por medo de restrição.
- Em seguida, você prova tentativas administrativas frustradas.
- Por fim, você pede valor compatível com o padrão do tribunal local.
Refinanciamento não autorizado e baixa de gravame: atenção à prova
O consumidor também pediu baixa do gravame do veículo. Contudo, o Tribunal exigiu prova de quitação do contrato originário. Assim, você deve juntar termo de quitação e comprovantes finais. Portanto, você evita indeferimento por falta de prova.
Checklist do gravame: você junta comprovantes das últimas parcelas, termo de quitação e consulta do DETRAN. Além disso, você pede prazo para baixa administrativa após a ordem judicial.
Você pode consultar o CDC e o CPC em bases oficiais. Além disso, você deve citar o art. 42 do CDC com precisão. Abrir CDC no Planalto e Abrir CPC/2015 no Planalto.
Em síntese, refinanciamento não autorizado gera risco real ao consumidor. Assim, o TJMG reconhece dano moral e ajusta o valor ao caso. Além disso, a devolução em dobro exige prova de má-fé, o que nem sempre ocorre.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





