Penhora em securitizadora: TJSP admite bloqueio da cessionária e aplica Lei 14.430/2022

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Penhora securitizadora virou tema central em execuções com recebíveis cedidos. Por isso, o TJSP autorizou bloqueio em nome da cessionária de recebíveis. Além disso, o Tribunal aplicou a Lei 14.430/2022 e o art. 109, §3º, do CPC.

Resumo em 20 segundos: o TJSP admitiu penhora securitizadora quando a executada cedeu recebíveis a uma companhia de securitização. Assim, os efeitos da sentença alcançam a cessionária. Além disso, a Lei 14.430/2022 impõe responsabilidade pela origem do crédito.

Penhora securitizadora: o que o TJSP decidiu

O TJSP julgou agravo em cumprimento de sentença de rescisão contratual com devolução de valores. Em seguida, ele reformou decisão que negava penhora por CNPJs distintos. Assim, o Tribunal autorizou o bloqueio em nome da companhia securitizadora.

Ponto-chave: você não trava a execução só porque o dinheiro “passou” por outro CNPJ. Portanto, você investiga quem recebeu os pagamentos na cadeia de recebíveis.

Penhora securitizadora e art. 109, §3º, do CPC

O TJSP aplicou a regra do cessionário de coisa litigiosa. Por isso, ele estendeu os efeitos da sentença ao adquirente do crédito. Assim, a cessionária também sofre consequências patrimoniais da condenação relacionada ao recebível.

SituaçãoRegraEfeito
Executada cede recebíveisA sentença alcança o cessionárioVocê pode pedir bloqueio do recebível na ponta que recebe.
CNPJs diferentesIsso não impede a análiseVocê prova a cessão e o fluxo do pagamento.

Você pode consultar o CPC em fonte oficial. Além disso, você deve citar o art. 109 com precisão na peça. Abrir CPC/2015 no Planalto.

Penhora securitizadora e Lei 14.430/2022

A Lei 14.430/2022 disciplina securitização e certificados de recebíveis. Por isso, o TJSP destacou a responsabilidade da securitizadora pela origem e autenticidade do crédito. Além disso, ele explicou o papel do patrimônio separado na operação.

Tradução prática: se o crédito de origem é viciado, a securitização não “limpa” o problema. Portanto, você pode atacar o recebível e seus efeitos.

DispositivoIdeiaComo você usa
Art. 21, §4ºResponsabilidade pela origem e autenticidadeVocê fundamenta o dever de responder por recebível viciado.
Art. 27Patrimônio separado e obrigações do certificadoVocê aponta repercussão do vício no lastro e no patrimônio afetado.

Você pode consultar a Lei 14.430/2022 em fonte oficial. Além disso, você deve transcrever os artigos aplicáveis no pedido. Abrir Lei 14.430/2022 no Planalto.

Penhora securitizadora: quando a tese tende a funcionar

Você aumenta a chance de deferimento quando há prova do fluxo de pagamento para a securitizadora. Além disso, você fortalece o pedido quando não encontra valores em contas da executada. Portanto, você demonstra utilidade e necessidade da medida.

Checklist do exequente:

  1. Primeiro, você identifica boletos e CNPJ recebedor.
  2. Depois, você junta prova da cessão e do termo de securitização, se existir.
  3. Em seguida, você demonstra tentativas infrutíferas contra a executada.
  4. Além disso, você pede bloqueio e reserva sob controle judicial.
  5. Por fim, você justifica a medida pela efetividade e pelo art. 797 do CPC.

Penhora securitizadora: o que não confundir

Muita gente confunde grupo econômico com cessão de recebíveis. Contudo, o TJSP não exigiu prova de grupo para decidir. Assim, ele resolveu pela lógica do cessionário e pela Lei 14.430/2022. Portanto, você deve escolher o caminho jurídico correto.

Erro comum: você insiste em “grupo econômico” sem prova suficiente. Em vez disso, você prova a cessão e o recebimento do valor pela securitizadora.

Em síntese, penhora securitizadora pode viabilizar execuções travadas por ausência de bens na devedora. Assim, o TJSP permitiu o bloqueio quando a cessionária recebeu os recebíveis. Além disso, a Lei 14.430/2022 reforça responsabilidade pela origem do crédito.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado (OAB/ES 33.819) | Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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