CNIB e SREI aparecem com frequência em pedidos de pesquisa patrimonial na execução. Por isso, muitos credores pedem ordem judicial, mas nem sempre o juiz defere.
O SREI permite consulta direta pelo credor, enquanto o CNIB registra indisponibilidade, de forma excepcional.
CNIB e SREI: o que o tribunal analisou
O TJRJ julgou agravo em execução de título extrajudicial. Assim, o credor pediu consulta ao SREI e indisponibilidade via CNIB.
Contudo, o juízo negou as medidas por falta de esgotamento de diligências. Em seguida, o tribunal manteve a decisão e negou provimento ao recurso.
Você precisa escolher o pedido certo e no momento certo, para evitar indeferimento.
CNIB e SREI: diferenças que mudam o pedido
Primeiramente, você deve separar consulta registral de constrição patrimonial. Desse modo, você formula pedidos mais consistentes.
| Ferramenta | Função principal | Regra prática |
|---|---|---|
| SREI | Consulta e certidões imobiliárias | Credor pode consultar diretamente, com certificado digital |
| CNIB | Registro de ordens de indisponibilidade | Medida atípica, subsidiária e excepcional |
Além disso, o tribunal destacou que o SREI não exige ordem judicial. Logo, o juiz pode negar o pedido quando o credor pode agir sozinho.
Quando o juiz tende a negar o CNIB
O CNIB não serve para simples “caça a bens”. Por isso, o tribunal exige demonstração de necessidade concreta.
Além disso, a jurisprudência trata a indisponibilidade como medida atípica. Assim, você deve usá-la apenas após esgotar meios típicos de busca.
- Primeiro, você tenta SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
- Depois, você tenta diligências menos gravosas, como ofícios específicos.
- Somente então, você justifica a excepcionalidade do CNIB.
Você deve mostrar o histórico de tentativas e o risco concreto de frustração da execução.
O que pesou no caso concreto
O credor afirmou que a execução tramitava há seis anos. Contudo, o tribunal apontou que as medidas executivas efetivas começaram depois.
Assim, ainda existiam diligências ordinárias pendentes e menos gravosas. Desse modo, o tribunal considerou prematuro decretar indisponibilidade via CNIB.
Além disso, o tribunal reforçou que o credor podia consultar o SREI extrajudicialmente. Logo, a ordem judicial para SREI não se justificou naquele contexto.
Checklist prático para pedir CNIB e usar SREI
Primeiramente, você organiza uma linha do tempo das tentativas de localização. Em seguida, você anexa provas de resultado negativo e de reiteradas buscas.
- Liste tentativas no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com datas.
- Inclua pesquisas complementares e diligências presenciais, quando houver.
- Faça consulta ao SREI diretamente, se você tiver certificado digital.
- Somente depois, fundamente o CNIB como medida excepcional e subsidiária.
Você deve evitar pedidos genéricos. Por isso, você precisa vincular o CNIB à efetividade, proporcionalidade e menor onerosidade.
Leituras úteis e próximos passos
Você pode consultar a base normativa do processo civil. Além disso, você pode conferir a legislação aplicável em fontes oficiais.
- CPC (Lei 13.105/2015) – texto oficial
- Lei 13.465/2017 – texto oficial
- CNJ – atos normativos e provimentos
Da mesma forma, você pode ler outros conteúdos do escritório. Assim, você aprofunda estratégias de execução e localização patrimonial.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





