CNIB e SREI na execução: quando o juiz nega e como agir

Compartilhe esse post

CNIB e SREI aparecem com frequência em pedidos de pesquisa patrimonial na execução. Por isso, muitos credores pedem ordem judicial, mas nem sempre o juiz defere.

Ideia central:
O SREI permite consulta direta pelo credor, enquanto o CNIB registra indisponibilidade, de forma excepcional.

CNIB e SREI: o que o tribunal analisou

O TJRJ julgou agravo em execução de título extrajudicial. Assim, o credor pediu consulta ao SREI e indisponibilidade via CNIB.

Contudo, o juízo negou as medidas por falta de esgotamento de diligências. Em seguida, o tribunal manteve a decisão e negou provimento ao recurso.

Por que isso importa:
Você precisa escolher o pedido certo e no momento certo, para evitar indeferimento.

CNIB e SREI: diferenças que mudam o pedido

Primeiramente, você deve separar consulta registral de constrição patrimonial. Desse modo, você formula pedidos mais consistentes.

FerramentaFunção principalRegra prática
SREIConsulta e certidões imobiliáriasCredor pode consultar diretamente, com certificado digital
CNIBRegistro de ordens de indisponibilidadeMedida atípica, subsidiária e excepcional

Além disso, o tribunal destacou que o SREI não exige ordem judicial. Logo, o juiz pode negar o pedido quando o credor pode agir sozinho.

Quando o juiz tende a negar o CNIB

O CNIB não serve para simples “caça a bens”. Por isso, o tribunal exige demonstração de necessidade concreta.

Além disso, a jurisprudência trata a indisponibilidade como medida atípica. Assim, você deve usá-la apenas após esgotar meios típicos de busca.

  • Primeiro, você tenta SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
  • Depois, você tenta diligências menos gravosas, como ofícios específicos.
  • Somente então, você justifica a excepcionalidade do CNIB.
Portanto:
Você deve mostrar o histórico de tentativas e o risco concreto de frustração da execução.

O que pesou no caso concreto

O credor afirmou que a execução tramitava há seis anos. Contudo, o tribunal apontou que as medidas executivas efetivas começaram depois.

Assim, ainda existiam diligências ordinárias pendentes e menos gravosas. Desse modo, o tribunal considerou prematuro decretar indisponibilidade via CNIB.

Além disso, o tribunal reforçou que o credor podia consultar o SREI extrajudicialmente. Logo, a ordem judicial para SREI não se justificou naquele contexto.

Checklist prático para pedir CNIB e usar SREI

Primeiramente, você organiza uma linha do tempo das tentativas de localização. Em seguida, você anexa provas de resultado negativo e de reiteradas buscas.

  1. Liste tentativas no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com datas.
  2. Inclua pesquisas complementares e diligências presenciais, quando houver.
  3. Faça consulta ao SREI diretamente, se você tiver certificado digital.
  4. Somente depois, fundamente o CNIB como medida excepcional e subsidiária.
Atenção:
Você deve evitar pedidos genéricos. Por isso, você precisa vincular o CNIB à efetividade, proporcionalidade e menor onerosidade.

Leituras úteis e próximos passos

Você pode consultar a base normativa do processo civil. Além disso, você pode conferir a legislação aplicável em fontes oficiais.

Da mesma forma, você pode ler outros conteúdos do escritório. Assim, você aprofunda estratégias de execução e localização patrimonial.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

Veja mais