Penhora de imóvel fiduciário em dívida de condomínio já tem orientação clara na jurisprudência recente. Por isso, o condomínio pode mirar o próprio imóvel, mesmo com alienação fiduciária.
Em regra, a dívida condominial tem natureza propter rem. Assim, o imóvel pode responder pelo débito. Contudo, você deve citar o credor fiduciário antes da constrição.
Penhora de imóvel fiduciário: o que o TJRJ confirmou
O caso tratou de execução de cotas condominiais em atraso. Além disso, o imóvel estava alienado fiduciariamente.
Mesmo assim, o tribunal reconheceu a possibilidade de penhora do bem. Portanto, o condomínio não precisa limitar o pedido aos direitos aquisitivos.
Por que a dívida condominial “gruda” no imóvel
A dívida condominial acompanha a unidade. Consequentemente, ela incide sobre quem detém a relação com a coisa.
Por isso, a alienação fiduciária não cria imunidade ao débito. Ainda assim, você deve cumprir as garantias do contraditório.
O condomínio cobra a despesa ligada ao imóvel. Assim, a execução busca a efetividade, e não um “jogo de papéis”.
Penhora de imóvel fiduciário: requisito que evita nulidade
Primeiramente, você deve citar o credor fiduciário. Em seguida, você permite que ele quite o débito condominial.
Se o credor quitar a dívida, ele pode se sub-rogar. Depois, ele pode buscar regresso contra o devedor fiduciante.
| Etapa | O que fazer | Por que importa |
|---|---|---|
| 1 | Provar o débito e individualizar a unidade | Assim, você evita impugnações básicas |
| 2 | Requerer a citação do credor fiduciário | Logo, você protege o ato constritivo |
| 3 | Pedir a penhora do imóvel e, se cabível, o leilão | Por isso, você maximiza a satisfação do crédito |
Penhora de imóvel fiduciário e documentos “impossíveis”
O tribunal afastou a exigência de planilha de valores pagos no financiamento. Assim, o condomínio não precisa provar dados que ele não possui.
Além disso, o credor fiduciário detém essas informações. Portanto, ele deve fornecê-las se o processo exigir.
Evite pedidos dependentes de documentos bancários sigilosos. Em vez disso, peça a citação do credor e a requisição direcionada.
Quando a execução pode ir para a Justiça Federal
Se a Caixa Econômica Federal atuar como credora fiduciária, o tema muda. Nesse caso, pode surgir discussão sobre competência federal.
Contudo, o juiz avalia o interesse jurídico no caso concreto. Por isso, você deve preparar a estratégia processual desde o início.
Além disso, você pode ver outros textos em Direito Imobiliário e, também, em Inadimplência Condominial.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





