A prescrição intercorrente aparece em muitas defesas na busca e apreensão. No entanto, o tribunal rejeita a tese quando o credor atua. Por isso, este texto explica o que pesa na decisão.
- Primeiro, a demora não basta.
- Além disso, o juiz exige inércia do credor.
- Por fim, o prazo quinquenal precisa de paralisação real.
Prescrição intercorrente: conceito e efeito
A prescrição intercorrente surge quando o autor abandona a marcha do processo. Assim, o tempo passa sem impulso útil. Desse modo, o Judiciário pode extinguir a execução.
Contudo, o sistema não pune o credor diligente. Portanto, o tribunal analisa o histórico de pedidos e diligências. Em seguida, ele verifica se houve paralisação contínua.
Prescrição intercorrente na busca e apreensão
Na busca e apreensão com alienação fiduciária, o tribunal aplica prazo de cinco anos. Entretanto, o prazo não corre sem inércia do credor. Logo, o autor precisa ficar parado por tempo superior ao prazo.
O que o TJRJ considerou para afastar a prescrição intercorrente
No caso analisado, o tribunal afastou a prescrição intercorrente. Isso ocorreu porque o credor buscou a devedora repetidas vezes. Além disso, o credor tentou localizar o veículo.
Ainda assim, a devedora não foi localizada por longo período. Contudo, essa demora decorreu de dificuldade de localização. Portanto, o tribunal não viu desídia do credor.
| Questão | Resposta do tribunal | Por que isso importa |
|---|---|---|
| Houve inércia? | Não | Assim, não nasce prescrição intercorrente. |
| O prazo superou 5 anos sem atos? | Não | Logo, falta o requisito temporal. |
| A citação foi válida? | Sim | Portanto, a interrupção retroage ao ajuizamento. |
Citação postal e prescrição intercorrente
O tribunal validou a citação postal recebida no prédio. Além disso, ele destacou a falta de prova contrária da devedora. Por isso, ele considerou eficaz o ato citatório.
Em seguida, o tribunal aplicou a regra do art. 240, §1º, do CPC. Assim, a citação retroagiu à data do ajuizamento. Desse modo, a tese de prescrição perdeu força.
- Primeiro, levante os atos de impulso do credor.
- Depois, identifique períodos sem movimentação.
- Em seguida, compare com o prazo de cinco anos.
- Por fim, confira se a parte comprovou mudança de endereço.
Conversão em execução e prescrição intercorrente
O tribunal aceitou a conversão da busca e apreensão em execução. Isso ocorre porque o Decreto-Lei 911 permite a medida. Portanto, a conversão não cria nulidade por si só.
Além disso, o credor pode seguir nos mesmos autos. Assim, ele evita nova ação e reduz custos. Consequentemente, o processo ganha efetividade.
Arresto on-line e prescrição intercorrente
O tribunal manteve o arresto on-line de valores. Contudo, a devedora não alegou impenhorabilidade específica. Logo, o juiz preservou a constrição.
Conclusão: quando a prescrição intercorrente não se aplica
A prescrição intercorrente não se aplica quando o credor age com constância. Além disso, o devedor não pode lucrar com conduta evasiva. Portanto, o tribunal afasta a extinção quando faltam requisitos.
Então reúna a linha do tempo do processo e os comprovantes de diligência. Em seguida, compare com o prazo aplicável. Por fim, procure orientação para evitar riscos.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





