A falha na prestação do serviço de internet é uma das principais causas de ações indenizatórias no Brasil. Por isso, o Judiciário reconhece, cada vez mais, o direito à reparação.
Quando a conexão falha de forma recorrente, o consumidor sofre prejuízos reais. Além disso, a interrupção indevida viola direitos básicos previstos no CDC.
Falha na internet e responsabilidade do fornecedor
A falha na prestação do serviço de internet gera responsabilidade objetiva. Assim, o consumidor não precisa provar culpa da empresa.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor impõe o dever de indenizar. Logo, basta demonstrar o defeito e o dano.
Importante: internet é serviço essencial. Portanto, a interrupção injustificada agrava a ilicitude.
Quando a falha na internet gera dano moral
A jurisprudência entende que a falha na prestação do serviço de internet pode gerar dano moral automático. Isso ocorre quando o problema atinge apenas o consumidor.
Entretanto, se a falha for coletiva, o dano deve ser comprovado. Assim, cada caso exige análise concreta.
| Situação | Entendimento dos Tribunais |
|---|---|
| Falha individual | Dano moral presumido |
| Falha coletiva | Necessidade de prova do prejuízo |
Valores de indenização por falha na internet
Os tribunais fixam indenizações conforme a gravidade do caso. Em geral, os valores variam entre R$ 4.000 e R$ 10.000.
Além disso, o juiz considera proporcionalidade e razoabilidade. Assim, evita-se enriquecimento indevido.
Exemplo comum: consumidor fica semanas sem internet, mesmo pagando as faturas. Nesse cenário, a indenização é frequente.
Teoria do desvio produtivo e falha na prestação do serviço
A falha na prestação do serviço de internet também gera perda do tempo útil. Por isso, aplica-se a teoria do desvio produtivo.
O consumidor desperdiça horas tentando resolver o problema. Consequentemente, surge o dano moral.
O que fazer em caso de falha na internet
- Registrar protocolos de atendimento
- Guardar prints e testes de velocidade
- Formalizar reclamação na Anatel
- Buscar orientação jurídica especializada
Além disso, você pode consultar outros conteúdos no nosso site. Veja também nosso artigo sobre serviços essenciais e direitos do consumidor.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





