Duplicata de menor: TJSP anula títulos e extingue execução

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A duplicata de menor pode cair por terra na execução. Além disso, o TJSP anulou títulos assinados por pessoa com 17 anos, sem assistência.

Portanto, esta análise mostra quando a execução perde o título. Assim, você entende o risco de cobrar por duplicata sem lastro e sem validade.

O que o TJSP decidiu sobre duplicata de menor

Primeiro, o Tribunal reconheceu a incapacidade relativa do assinante. Em seguida, o acórdão anulou as duplicatas e extinguiu a execução.

Além disso, o relator afastou a má-fé. Por isso, o Tribunal não aplicou o art. 180 do Código Civil.

Por que a duplicata de menor pode ser anulada

O Código Civil trata como relativamente incapaz quem tem 16 a 18 anos. Assim, a lei exige assistência para validar certos atos.

Logo, a assinatura isolada pode tornar o negócio anulável. Desse modo, a duplicata perde força como título executivo.

Atenção: a escola ou credor deve provar contratação regular e assistência válida. Caso contrário, a cobrança por execução fica vulnerável.

Duplicata de menor: mapa rápido do caso

PontoComo o Tribunal tratouImpacto prático
IdadeRelativamente incapaz na emissãoFalta de assistência pesa contra o título
AssistênciaNão apareceu nos autosAnulação das duplicatas
Má-féTribunal não encontrou ocultação de idadeArt. 180 do CC não incidiu
Via de defesaExceção de pré-executividadeExtinção da execução sem dilação probatória
HonoráriosFixação sobre o valor atualizadoCondenação do exequente na sucumbência

Checklist: quando alegar duplicata de menor

Antes de tudo, você deve mapear fatos e documentos. Em seguida, você pode sustentar a nulidade do título.

  • Primeiro, confirme a data da emissão e a data de nascimento.
  • Depois, busque prova de assistência do representante legal.
  • Além disso, verifique o contrato e a assinatura do aluno.
  • Em seguida, analise protesto, aceite e lastro da duplicata.
  • Por fim, destaque ausência de má-fé e ausência de ocultação.

Roteiro de defesa: duplicata de menor na exceção de pré-executividade

Em regra, a exceção serve para matéria de ordem pública. Assim, você discute falta de título executivo, sem prova complexa.

  1. Primeiro, descreva a incapacidade relativa na data do título.
  2. Depois, aponte a ausência de assistência como vício do ato.
  3. Em seguida, sustente a anulabilidade e a falta de título executivo.
  4. Além disso, afaste o art. 180 do CC por ausência de dolo.
  5. Por fim, peça extinção da execução e honorários de sucumbência.

O que isso muda para escolas, faculdades e credores

Em primeiro lugar, o credor deve qualificar corretamente o contratante. Além disso, ele precisa formalizar a contratação com assistência válida.

Do mesmo modo, ele deve escolher o instrumento de cobrança adequado. Caso contrário, ele perde tempo e paga honorários.

Portanto, você deve revisar a documentação antes de protestar. Assim, você reduz risco de anulação e de sucumbência.

Leitura complementar no site

Além disso, você pode aprofundar estratégias de defesa no nosso blog. Em seguida, você aplica o raciocínio em casos semelhantes.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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