Se você atua como fiador execução fiscal, precisa atenção redobrada. Afinal, decisões recentes reforçam limites claros para a exceção de pré-executividade. Por isso, escolher a via correta faz toda a diferença.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou a responsabilidade do fiador. Além disso, o Tribunal afastou a exceção de pré-executividade. Assim, consolidou entendimento relevante para execuções fiscais.
Fiador execução fiscal: entendimento do TJMG
Segundo o TJMG, o fiador execução fiscal pode integrar o polo passivo. Isso ocorre quando ele assina termo de confissão de dívida. Dessa forma, a obrigação se torna pessoal e solidária.
Além disso, o Tribunal diferenciou fiador e sócio. Portanto, não aplicou o art. 135 do CTN ao caso. Em vez disso, valorizou o acordo administrativo firmado.
- Primeiramente, o Tribunal aplicou o art. 4º da Lei de Execução Fiscal.
- Em seguida, reconheceu a responsabilidade direta do fiador.
- Por fim, afastou a alegação de ilegitimidade passiva.
Fiador execução fiscal e exceção de pré-executividade
Contudo, o Tribunal foi claro quanto à via inadequada. A exceção de pré-executividade não comporta produção de provas. Portanto, não serve para discutir validade da fiança.
Normalmente, a validade da fiança exige análise documental. Além disso, pode exigir prova sobre manifestação de vontade. Assim, a exceção perde utilidade nesses casos.
Antes de escolher a defesa, observe
- Primeiro, verifique se há termo de confissão de dívida.
- Depois, analise cláusulas de solidariedade.
- Além disso, confira eventual renúncia ao benefício de ordem.
- Por fim, avalie se será necessária produção de prova.
Fiador execução fiscal: qual é a via adequada
| Situação | Caminho correto | Justificativa |
|---|---|---|
| Erro formal evidente | Exceção de pré-executividade | Não exige prova adicional. |
| Discussão sobre fiança | Embargos à execução | Exige dilação probatória. |
| Confissão de dívida administrativa | Análise estratégica do título | Define limites da obrigação. |
Base legal aplicada ao fiador execução fiscal
A Lei de Execução Fiscal autoriza a cobrança contra o fiador. Além disso, o Código Civil disciplina a fiança. Portanto, o documento assinado define a extensão da responsabilidade.
- Lei nº 6.830/1980 – texto oficial
- Código Tributário Nacional – acesso no Planalto
- Código Civil – versão atualizada
Portanto, antes de alegar ilegitimidade, avalie o título. Do contrário, a defesa pode falhar desde o início. Assim, a estratégia correta evita prejuízos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





