Exceção de Pré-Executividade: quando o Agravo de Petição não é conhecido no TRT1

Compartilhe esse post

A exceção pré-executividade parece um atalho na execução trabalhista. Contudo, o TRT da 1ª Região reforça um ponto decisivo. Assim, o Tribunal não conhece agravo de petição contra decisão que rejeita esse incidente.

Em acórdão da 5ª Turma, o TRT1 tratou do tema com objetividade. Portanto, o Tribunal aplicou a Súmula 34 do Regional e barrou o recurso imediato. Além disso, a decisão destacou a natureza interlocutória do indeferimento da exceção. Consequentemente, o processo segue e o recurso fica para o momento oportuno.

Exceção pré-executividade: o que o TRT1 decidiu

O TRT1 não conheceu o agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou a exceção. Assim, o Tribunal tratou o ato como decisão interlocutória. Em seguida, aplicou a Súmula 34 do Regional para impedir a recorribilidade imediata.

Exceção pré-executividade: por que o agravo de petição não sobe

A decisão que rejeita a exceção não encerra a execução. Logo, ela mantém o processo em andamento. Por isso, o TRT1 qualifica o ato como interlocutório. Então, a CLT impede recurso imediato, em regra, nessas hipóteses.

Ponto-chave: a parte deve discutir a matéria no instrumento adequado e no tempo correto. Assim, o Tribunal evita supressão de instância e preserva o duplo grau.

Quadro-resumo: exceção pré-executividade e recursos

SituaçãoEfeito práticoCaminho mais seguro
Juízo rejeita a exceção pré-executividadeA execução continuaGarantir o juízo e opor embargos à execução
Parte interpõe agravo de petição de imediatoO TRT1 tende a não conhecerEvitar o recurso prematuro e organizar a prova
Discussão amadurece no 1º grauO juízo enfrenta o mérito com exaustãoRecorrer após decisão definitiva, se necessário

Passo a passo após a rejeição da exceção pré-executividade

  1. Primeiro, identifique se a decisão apenas rejeitou a exceção e manteve a execução.
  2. Depois, avalie a necessidade de garantir o juízo para discutir o tema com amplitude.
  3. Em seguida, organize documentos e fundamentos para embargos à execução.
  4. Assim, você evita perda de tempo com recurso prematuro.
  5. Por fim, recorra no momento adequado, se o juízo decidir de forma definitiva.

Erros comuns em exceção pré-executividade

  • Interpor agravo de petição logo após a rejeição da exceção.
  • Ignorar a natureza interlocutória do ato e o risco de não conhecimento.
  • Deixar de preparar os embargos à execução com prova e tese bem amarradas.
  • Confundir “urgência” com “cabimento” e perder estratégia processual.

Além disso, se você atua com execução e rotinas trabalhistas, veja nossos conteúdos do escritório:

Portanto, se sua execução envolve exceção pré-executividade e risco recursal, organize a estratégia com antecedência.

Falar com o escritório

FAQ rápido

O TRT1 sempre não conhece?
Em regra, sim, quando a decisão apenas rejeita a exceção e não encerra a execução. Por isso, a Súmula 34 costuma prevalecer.

O que muda se a decisão extinguir a execução?
A decisão pode ganhar caráter terminativo. Assim, o cabimento recursal tende a mudar conforme o caso concreto.

Qual é o ponto prático mais importante?
Você precisa escolher o meio adequado e o momento correto. Desse modo, você preserva tempo, custo e coerência estratégica.


Paulo Vitor Faria da Encarnação

Veja mais