Restituição consórcio imediata: o que decidiu o TJ-ES e como usar essa tese

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A restituição consórcio imediata ganhou reforço no TJ-ES quando o contrato é posterior à Lei 11.795/2008. Além disso, o julgado mostra como afastar retenções sem prova real de prejuízo ao grupo.

Restituição consórcio imediata no TJ-ES

Primeiro, o TJ-ES tratou o consórcio como relação de consumo e aplicou o CDC. Depois, o colegiado destacou que a administradora responde por falhas na prestação do serviço, em regra objetiva.

Em seguida, o Tribunal diferenciou contratos antigos e contratos firmados após a Lei 11.795/2008. Por isso, o prazo de “30 dias após o encerramento do grupo” não domina todos os casos.

Quando a restituição consórcio imediata tende a ser aceita

Em geral, você aumenta a chance de êxito quando o contrato é posterior a 08/10/2008 e a administradora não prova prejuízo. Além disso, o TJ-ES valorizou a equidade nos Juizados, desde que a empresa não demonstre dano ao fundo comum.

Ponto-chaveO que você deve provarO que a administradora deve provar
Contrato pós-Lei 11.795/2008Data e condições do contratoNada, nesse ponto
Pedido de restituição imediataPagamentos e cancelamentoPrejuízo ao grupo, com base técnica
Retenção por multa ou “redutor”Contestação pontual dos descontosPrejuízo efetivo, não presunção

Taxas e multas: o que o TJ-ES cortou e o que manteve

O acórdão rejeitou a cláusula penal quando a administradora não demonstrou prejuízo real. Além disso, o colegiado exigiu prova concreta para reter valores por “despesas” genéricas.

Por outro lado, o Tribunal aceitou a taxa de administração como remuneração legítima pelo serviço prestado. No entanto, ele permitiu dedução apenas proporcional ao tempo de permanência no grupo.

Portanto, você deve atacar descontos automáticos e exigir prova técnica do “prejuízo ao grupo”. Do mesmo modo, você deve pedir a taxa de administração proporcional, se o contrato prever percentual alto.

Checklist prático para pedir restituição consórcio imediata

  • Primeiro, junte o contrato e destaque a data de adesão.
  • Depois, organize boletos e comprovantes de pagamento em ordem mensal.
  • Em seguida, comprove o pedido de cancelamento e a data de efetivação.
  • Além disso, liste cada desconto cobrado e peça justificativa específica.
  • Por fim, exija que a administradora comprove prejuízo ao grupo com base técnica.

Atenção: a administradora costuma invocar o REsp 1.119.300/RS como regra geral. Porém, o TJ-ES destacou a limitação desse entendimento para contratos anteriores à Lei 11.795/2008.

Como aplicar a tese no seu caso

Se você enfrenta recusa de devolução, você pode estruturar o pedido com CDC, Lei 11.795/2008 e a linha decisória do TJ-ES. Além disso, você pode formular pedido principal de restituição imediata e pedido subsidiário de devolução proporcional de taxas.

Em seguida, você deve pedir inversão do ônus da prova quando houver hipossuficiência. Assim, você transfere à administradora o dever de demonstrar prejuízo, se ela quiser reter valores.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

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