A penhora bem fiador tornou-se um tema central nas execuções de locação. Por isso, compreender o entendimento atual dos tribunais evita erros estratégicos.
Em síntese: o TJ/RJ confirmou a penhora do bem de família do fiador. Além disso, o Tribunal aplicou precedentes vinculantes do STF e do STJ.
Penhora bem fiador: qual foi a decisão do TJ/RJ
Inicialmente, o Tribunal analisou agravo contra decisão no cumprimento de sentença. Em seguida, rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel do fiador.
Nesse contexto, o TJ/RJ reconheceu a validade do título judicial. Assim, considerou suficiente o acordo homologado em juízo.
- Primeiramente, o Tribunal confirmou o título judicial do art. 515, II, do CPC.
- Além disso, reconheceu a anuência expressa do fiador ao acordo.
- Por fim, afastou a proteção do bem de família na fiança locatícia.
Ponto-chave: quem assume a fiança aceita o risco patrimonial. Portanto, a lei admite a penhora do imóvel do fiador.
Penhora bem fiador e os Temas do STF e do STJ
Atualmente, os precedentes vinculantes orientam todas as decisões judiciais. Por isso, juízes devem observar as teses firmadas pelas Cortes Superiores.
STF – Tema 1.127: o Supremo declarou constitucional a penhora do bem de família do fiador. Assim, a regra vale para locação residencial e comercial. Acesse o Tema no STF.
STJ – Tema 1.091: o STJ confirmou a validade da penhora do bem do fiador. Dessa forma, aplicou o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Leia o precedente do STJ.
Penhora bem fiador e a exceção legal
Em regra, a Lei do Bem de Família protege a moradia. Contudo, o próprio texto legal prevê exceções expressas.
Nesse sentido, o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 afasta a proteção na fiança. Portanto, não há distinção entre locação residencial e comercial. Veja a lei no Planalto.
Checklist prático sobre penhora bem fiador
Para facilitar a análise do caso, é essencial seguir critérios objetivos. Assim, decisões se tornam mais previsíveis.
| Questão | Efeito jurídico | Providência |
|---|---|---|
| Há contrato de fiança? | Pode incidir a exceção legal. | Examinar extensão da garantia. |
| O imóvel é bem de família? | Isso não impede a penhora. | Buscar outros fundamentos. |
| O valor do imóvel é excessivo? | Pode haver adequação da medida. | Pedir substituição da penhora. |
Atenção: idade avançada não impede a penhora do bem do fiador. Portanto, a defesa deve focar em aspectos objetivos.
Quando a defesa ainda funciona
Embora a tese do bem de família seja fraca, outras estratégias permanecem viáveis. Assim, uma análise técnica aumenta as chances de êxito.
- Primeiro, demonstre excesso de execução com cálculos claros.
- Depois, peça substituição da penhora por medida suficiente.
- Além disso, aponte nulidades processuais relevantes.
- Por fim, negocie acordo proporcional ao débito real.
Ações rápidas:
Em conclusão, a penhora bem fiador está consolidada na jurisprudência. Por isso, a defesa exige técnica, prova e estratégia.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual · Santos Faria Sociedade de Advogados





