Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a guarda compartilhada é possível, mesmo quando os pais vivem longe um do outro.
Essa decisão garante que ambos os genitores participem da vida do filho, mesmo com distância geográfica.
A guarda compartilhada é a regra legal
A Lei 13.058/2014 tornou esse modelo o padrão no Brasil. O objetivo principal é proteger o melhor interesse da criança.
Por isso, o simples fato de um dos pais mudar de cidade ou país não impede o regime compartilhado.
Pais distantes também devem compartilhar responsabilidades
Hoje, a tecnologia facilita o contato entre os pais. Videoconferências e mensagens instantâneas ajudam na tomada de decisões conjuntas.
Desse modo, a distância não elimina o dever de ambos exercerem a parentalidade de forma ativa.
Criança pode ter residência fixa
Diferente da guarda alternada, o modelo compartilhado não exige mudanças constantes de domicílio.
A criança pode morar com um dos pais e, mesmo assim, contar com a participação efetiva do outro nas decisões.
Mudança para outro país não impede convivência
Em decisões recentes, o STJ confirmou que a mudança internacional não afasta a guarda compartilhada.
Nesses casos, o juiz fixa uma residência principal, mas garante o direito de convivência com o outro genitor.
Compartilhada não é o mesmo que alternada
A guarda alternada divide o tempo físico igualmente. Já a compartilhada distribui as responsabilidades, mesmo que o tempo de convívio seja desigual.
Por isso, mesmo pais que moram longe podem exercer a guarda em conjunto.
Conclusão
Em resumo, o STJ confirma: a guarda compartilhada é possível, mesmo com pais distantes. O mais relevante é garantir o bem-estar da criança.
Com diálogo, tecnologia e apoio jurídico, esse regime funciona com equilíbrio e responsabilidade.
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