- O tratamento do superendividamento protege o mínimo existencial.
- Além disso, o CDC disciplina prevenção e repactuação coletiva.
- Por consequência, o procedimento assume natureza concursal.
- Por fim, o STJ fixou competência da Justiça Estadual.
O tratamento do superendividamento transformou a lógica do direito do consumidor. Com a Lei 14.181/2021, o foco passou a ser a preservação do mínimo existencial. Desse modo, o sistema abandonou soluções fragmentadas.
O que é tratamento do superendividamento
Diferentemente das ações tradicionais, o tratamento do superendividamento não analisa contratos isolados. Em vez disso, o procedimento considera todo o passivo do consumidor. Por essa razão, a análise envolve renda, despesas e estrutura familiar.
Além do aspecto econômico, a lei exige boa-fé do devedor. Assim, o sistema impede o uso oportunista do procedimento. Com isso, o Judiciário atua de forma mais eficiente.
- Antes de tudo, proteção da dignidade humana.
- Além disso, preservação do mínimo existencial.
- Do mesmo modo, aplicação da boa-fé objetiva.
- Consequentemente, prevenção da exclusão social.
- Por fim, estímulo à cultura do pagamento.
Tratamento do superendividamento e mínimo existencial
No centro do tratamento do superendividamento está o mínimo existencial. Por isso, nenhum plano pode inviabilizar a subsistência do consumidor. Além disso, a definição depende do caso concreto.
| Elemento | Conteúdo | Finalidade |
|---|---|---|
| Mínimo existencial | Reserva mínima de renda. | Assim, preserva vida digna. |
| Boa-fé | Condição de acesso ao rito. | Logo, evita fraudes. |
| Visão global | Análise conjunta das dívidas. | Portanto, permite plano único. |
Competência no tratamento do superendividamento
Quanto à competência, o STJ reconheceu a natureza concursal do procedimento. Assim, tornou-se necessária a fixação de juízo universal. Dessa forma, todos os credores atuam no mesmo processo.
Mesmo com ente federal no polo passivo, a competência permanece estadual. Isso ocorre por exceção constitucional expressa. Consequentemente, aplica-se lógica semelhante à insolvência civil.
- Natureza concursal do superendividamento.
- Fixação de juízo universal.
- Competência da Justiça Estadual.
- Exceção ao art. 109, I, da Constituição.
Etapas do procedimento de tratamento do superendividamento
Inicialmente, o consumidor busca conciliação global. Em seguida, apresenta plano voluntário de pagamento. Caso não haja acordo, inicia-se a fase judicial.
| Fase | Descrição | Objetivo |
|---|---|---|
| Conciliação | Plano voluntário com credores. | Assim, busca acordo global. |
| Judicial | Plano compulsório. | Portanto, reorganiza dívidas. |
Conclusão
Em síntese, o tratamento do superendividamento inaugura nova política pública. Ao mesmo tempo, o modelo protege o consumidor e organiza o crédito. Assim, o sistema promove equilíbrio e reinclusão social.
Envie seus documentos e receba orientação técnica. Dessa forma, você evita indeferimentos e acelera resultados.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819





