Tratamento do superendividamento do consumidor: competência, procedimento e mínimo existencial

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Leitura rápida
  • O tratamento do superendividamento protege o mínimo existencial.
  • Além disso, o CDC disciplina prevenção e repactuação coletiva.
  • Por consequência, o procedimento assume natureza concursal.
  • Por fim, o STJ fixou competência da Justiça Estadual.

O tratamento do superendividamento transformou a lógica do direito do consumidor. Com a Lei 14.181/2021, o foco passou a ser a preservação do mínimo existencial. Desse modo, o sistema abandonou soluções fragmentadas.

O que é tratamento do superendividamento

Diferentemente das ações tradicionais, o tratamento do superendividamento não analisa contratos isolados. Em vez disso, o procedimento considera todo o passivo do consumidor. Por essa razão, a análise envolve renda, despesas e estrutura familiar.

Além do aspecto econômico, a lei exige boa-fé do devedor. Assim, o sistema impede o uso oportunista do procedimento. Com isso, o Judiciário atua de forma mais eficiente.

Fundamentos do tratamento do superendividamento
  • Antes de tudo, proteção da dignidade humana.
  • Além disso, preservação do mínimo existencial.
  • Do mesmo modo, aplicação da boa-fé objetiva.
  • Consequentemente, prevenção da exclusão social.
  • Por fim, estímulo à cultura do pagamento.

Tratamento do superendividamento e mínimo existencial

No centro do tratamento do superendividamento está o mínimo existencial. Por isso, nenhum plano pode inviabilizar a subsistência do consumidor. Além disso, a definição depende do caso concreto.

ElementoConteúdoFinalidade
Mínimo existencialReserva mínima de renda.Assim, preserva vida digna.
Boa-féCondição de acesso ao rito.Logo, evita fraudes.
Visão globalAnálise conjunta das dívidas.Portanto, permite plano único.

Competência no tratamento do superendividamento

Quanto à competência, o STJ reconheceu a natureza concursal do procedimento. Assim, tornou-se necessária a fixação de juízo universal. Dessa forma, todos os credores atuam no mesmo processo.

Mesmo com ente federal no polo passivo, a competência permanece estadual. Isso ocorre por exceção constitucional expressa. Consequentemente, aplica-se lógica semelhante à insolvência civil.

Entendimento consolidado
  • Natureza concursal do superendividamento.
  • Fixação de juízo universal.
  • Competência da Justiça Estadual.
  • Exceção ao art. 109, I, da Constituição.

Etapas do procedimento de tratamento do superendividamento

Inicialmente, o consumidor busca conciliação global. Em seguida, apresenta plano voluntário de pagamento. Caso não haja acordo, inicia-se a fase judicial.

FaseDescriçãoObjetivo
ConciliaçãoPlano voluntário com credores.Assim, busca acordo global.
JudicialPlano compulsório.Portanto, reorganiza dívidas.

Conclusão

Em síntese, o tratamento do superendividamento inaugura nova política pública. Ao mesmo tempo, o modelo protege o consumidor e organiza o crédito. Assim, o sistema promove equilíbrio e reinclusão social.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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