Penhora de faturamento e administrador judicial no TJSP

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Penhora de faturamento com administrador judicial virou tema central em acórdão do TJSP. Além disso, o Tribunal reforçou a nulidade de decisão sem fundamentação adequada.

Resumo rápido: penhora de faturamento

  • Processo: Agravo de Instrumento nº 2319949-29.2025.8.26.0000.
  • Órgão: TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado.
  • Partes: Banco Bradesco S/A x Bolinhos O Caipira Ltda.
  • Tema: penhora de faturamento e nomeação de administrador judicial.
  • Resultado: provimento, com nulidade e determinação de administrador judicial.

Contexto: execução e penhora de faturamento

O caso envolve execução de título extrajudicial. Portanto, o juízo deferiu penhora de 10% do faturamento mensal líquido.

Além disso, o magistrado nomeou o representante da executada como administrador-depositário. Contudo, a empresa não apresentou plano de atuação nem modo de pagamento.

ElementoDescrição
Tipo de açãoExecução de título extrajudicial com penhora de faturamento já deferida.
Ponto controvertidoO juízo não apreciou o pedido de nomeação de administrador judicial.
Decisão do TJSPO Tribunal reconheceu nulidade e determinou nomeação de administrador judicial.

Nulidade por falta de fundamentação na penhora de faturamento

O TJSP anulou a decisão porque ela repetiu pronunciamento anterior. Além disso, ela ignorou o pedido sobre administrador judicial.

Assim, o colegiado aplicou o art. 489, §1º, IV, do CPC. Do mesmo modo, ele registrou que embargos não sanaram a omissão.

Checklist: nulidade na penhora de faturamento

  • Primeiro, a decisão enfrentou todos os pedidos relevantes?
  • Além disso, ela analisou a nomeação de administrador judicial de forma específica?
  • Por fim, ela evitou repetir despacho anterior sem adequar ao caso concreto?

Penhora de faturamento e administrador judicial: por que o TJSP exigiu

O Tribunal manteve a penhora de faturamento. Contudo, ele reconheceu que a nomeação do representante legal foi ineficaz.

Por isso, o TJSP determinou administrador judicial de confiança do juízo. Além disso, ele aplicou os arts. 866, §2º, e 868 do CPC.

AspectoEntendimento do TJSP
Penhora de faturamentoO TJSP admitiu a medida após diligências patrimoniais infrutíferas.
Administrador judicialO TJSP exigiu gestor imparcial para operacionalizar a constrição com controle.
Representante da devedoraO TJSP considerou a nomeação insuficiente diante da resistência ao cumprimento.

Fundamentação legal aplicada na penhora de faturamento

O acórdão aplicou o art. 866 do CPC para a penhora de faturamento. Além disso, ele aplicou o art. 868 para a atuação do administrador.

Em seguida, o TJSP aplicou o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Assim, ele julgou o mérito por causa madura.

Dispositivos essenciais do CPC

  • Art. 489, §1º, IV: exige fundamentação adequada e enfrentamento dos argumentos relevantes.
  • Art. 866, §2º: disciplina a penhora de faturamento e prevê a necessidade de administrador.
  • Art. 868: regula deveres e atuação do administrador judicial na execução.
  • Art. 1.013, §3º, IV: autoriza julgamento imediato quando a causa está madura.

Jurisprudência do TJSP sobre penhora de faturamento

O acórdão citou precedentes do próprio TJSP. Além disso, esses julgados destacam a utilidade de administrador imparcial.

Assim, as decisões buscam efetividade sem paralisar a empresa. Do mesmo modo, elas preservam a proporcionalidade do percentual.

Como usar o precedente na prática

  1. Primeiro, comprove diligências patrimoniais frustradas.
  2. Em seguida, peça a penhora de faturamento com percentual moderado.
  3. Depois, demonstre o descumprimento do plano previsto no art. 866.
  4. Além disso, requeira administrador judicial com dever de relatórios periódicos.
  5. Por fim, aponte nulidade quando o juízo não enfrentar o pedido.

Modelo de pedido objetivo

Portanto, requeira a nomeação de administrador judicial para efetivar a penhora de faturamento. Além disso, delimite poderes, fixe cronograma e exija prestação de contas mensal.

Quer aplicar a tese no seu caso?

Então, organize provas do descumprimento e descreva a necessidade do administrador judicial. Além disso, conecte o pedido à efetividade da execução e à preservação da empresa.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES) • Advogado (OAB/ES 33.819) • Vila Velha/ES

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