Você sabia que a dedução contribuições extraordinárias na previdência complementar pode reduzir o IRPF? Além disso, o STJ confirmou esse direito no Tema 1.224, dentro de limites legais. Portanto, você pode revisar sua declaração com mais segurança.
Se você paga contribuição extraordinária em plano fechado, você pode ter pago IR a mais. Assim, você pode avaliar restituição ou compensação, conforme o caso.
Tema 1.224 do STJ: dedução contribuições extraordinárias
O Tema 1.224 do STJ analisou a dedução contribuições extraordinárias na base do IRPF. Em seguida, o tribunal julgou o tema no rito dos repetitivos. Assim, a tese orienta julgamentos em todo o país.
O STJ julgou, entre outros, os REsps 2.043.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR. Além disso, o acórdão de mérito saiu em 19/11/2025.
Tese do STJ sobre a dedução contribuições extraordinárias
Em síntese, o STJ autorizou a dedução das contribuições extraordinárias no IRPF. No entanto, o contribuinte precisa respeitar o limite global de 12%. Assim, a dedução não aumenta por decisão judicial.
A lei não diferencia contribuição normal e extraordinária para a dedução. Portanto, você pode deduzir ambas, desde que elas tenham finalidade previdenciária.
| Item | Resumo objetivo |
|---|---|
| Tema | Tema 1.224/STJ: dedução contribuições extraordinárias no IRPF. |
| Tipo de plano | Entidade fechada de previdência complementar, com equacionamento de déficit. |
| Limite | Teto de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme a Lei 9.532/1997. |
| Base legal | LC 109/2001, Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, além do CTN. |
Fundamentos legais da dedução contribuições extraordinárias
Primeiro, a LC 109/2001 define contribuições normais e extraordinárias. Em seguida, ela liga ambas ao custeio e ao equilíbrio dos planos. Assim, o STJ tratou as contribuições extraordinárias como previdenciárias.
Além disso, as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997 permitem a dedução de contribuições previdenciárias privadas. Portanto, o STJ aplicou a lei de forma literal. Assim, o tribunal não criou benefício novo.
O STJ aplicou interpretação literal para benefícios fiscais. Por isso, ele citou a lógica dos arts. 111 e 176 do CTN.
Limite de 12% na dedução contribuições extraordinárias
O teto de 12% continua valendo para contribuições normais e extraordinárias. Além disso, o contribuinte soma os aportes dedutíveis para conferir o limite. Assim, você evita dedução acima do permitido.
| Contribuição | Efeito no IRPF após o Tema 1.224 |
|---|---|
| Normal | Você deduz, desde que respeite o limite global de 12%. |
| Extraordinária | Você deduz, também dentro do limite global de 12%. |
Impactos práticos para participantes e assistidos
Em muitos planos, o equacionamento gera desconto mensal relevante. Assim, o imposto pode subir se você não deduz corretamente. Portanto, o Tema 1.224 ajuda na revisão do ajuste anual.
- Primeiro, participantes com contribuição extraordinária para déficit ganham relevância.
- Além disso, aposentados com desconto no benefício podem se beneficiar.
- Por fim, ações suspensas pelo repetitivo voltam a tramitar com a tese firmada.
- Primeiro, confirme se o plano é entidade fechada.
- Depois, identifique a rubrica de contribuição extraordinária no informe.
- Em seguida, some as contribuições dedutíveis no ano.
- Logo após, calcule 12% dos rendimentos tributáveis.
- Por fim, confira se sua dedução respeita o teto.
Doutrina aplicada à dedução contribuições extraordinárias
A doutrina destaca que a lei não restringe a dedução por tipo de contribuição. Além disso, ela enfatiza a finalidade previdenciária das contribuições extraordinárias. Assim, ela reforça o raciocínio adotado no repetitivo.
Você deve tratar a prova documental como prioridade. Portanto, reúna informe do plano, holerites e recibos da declaração.
Como usar o Tema 1.224 em ações judiciais
Em ações individuais, você pode pedir o reconhecimento da dedução correta. Além disso, você pode discutir cobrança indevida, conforme o cenário. Assim, você alinha pedido e prova com a tese repetitiva.
Em demandas coletivas, entidades podem buscar tutela uniforme para a categoria. Portanto, sindicatos e associações ganham força com o precedente. Assim, a tese melhora a previsibilidade do resultado.
- Primeiro, avalie o prazo aplicável ao seu caso.
- Além disso, confira se outras contribuições já consumiram parte do limite de 12%.
- Por fim, revise o risco fiscal antes de retificar a declaração.
Links úteis e caminhos de consulta
- STJ: inteiro teor em PDF (REsp 2.043.775/RS)
- TJMG: painel do Tema 1.224 com dados dos recursos
- Planalto: LC 109/2001
Em conclusão, o STJ confirmou a dedução contribuições extraordinárias no IRPF. Além disso, você precisa respeitar o teto de 12%. Portanto, você deve revisar dados e documentos com método.
Este conteúdo informa e orienta. No entanto, ele não substitui análise individual do caso. Assim, procure orientação profissional antes de qualquer medida.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





