Duplicata sem aceite e falta de comprovante de entrega aparecem com frequência em execuções extintas e ações monitórias improcedentes na jurisprudência brasileira.
Por que a duplicata sem aceite gera tanta discussão?
A duplicata funciona como título causal. Portanto, ela depende de compra e venda ou de prestação de serviços.
Assim, quando falta aceite, o credor precisa provar protesto e entrega. Desse modo, ele sustenta a força executiva do título.
Duplicata sem aceite na jurisprudência
Os tribunais tratam a duplicata sem aceite com rigor probatório. Além disso, eles cobram lastro documental claro.
Consequentemente, o simples saque da duplicata não basta. Do mesmo modo, a nota fiscal isolada não convence.
| Tribunal | Cenário típico | Resultado mais comum |
|---|---|---|
| TJ-GO | Duplicata sem aceite, sem protesto e sem prova de entrega | Extinção da execução por inexigibilidade do título |
| TJ-SP | Execução ou monitória sem comprovante de entrega | Reconhecimento de ausência de título idôneo |
| TJ-MG | Monitória com nota fiscal unilateral e duplicatas sem aceite | Improcedência por falta de prova do negócio |
Requisitos legais da duplicata sem aceite
A lei exige cuidados para a duplicata sem aceite valer como título executivo extrajudicial.
- A duplicata nasce de relação comercial específica. Assim, ela precisa de lastro comprovável.
- Sem aceite, o credor normalmente deve protestar o título. Portanto, ele documenta a mora do sacado.
- Além disso, ele deve juntar prova idônea de entrega. Desse modo, ele confirma o recebimento das mercadorias.
- Por fim, a nota fiscal sem assinatura costuma fragilizar a cobrança. Assim, ela não substitui a prova de entrega.
Quando a execução se torna nula com duplicata sem aceite
Vários acórdãos extinguem a execução quando faltam requisitos mínimos da duplicata sem aceite. Portanto, o juiz afasta a exigibilidade do título.
Além disso, muitos julgados admitem a exceção de pré-executividade. Assim, a defesa resolve a matéria sem dilação probatória extensa.
Principais hipóteses de nulidade
- Duplicata sem aceite, sem protesto e sem comprovante de entrega.
- Duplicata sem aceite, com protesto, porém sem prova idônea de entrega.
- Duplicata apoiada só em nota fiscal unilateral, sem confirmação do recebimento.
Ação monitória com duplicata sem aceite
Algumas empresas preferem a monitória quando a duplicata sem aceite não reúne todos os requisitos da execução. Assim, elas buscam título judicial.
Entretanto, os tribunais ainda exigem prova do negócio. Portanto, o credor precisa comprovar a entrega ou a prestação.
| Cenário | Risco | Tendência |
|---|---|---|
| Duplicata sem aceite com só nota fiscal | Improcedência por falta de prova do negócio | Exigência de comprovante de entrega |
| Duplicata sem aceite com protesto e entrega comprovada | Maior segurança na constituição do título | Reconhecimento mais provável da exigibilidade |
Prova de entrega na duplicata sem aceite
Os tribunais aceitam diferentes formatos de prova. Contudo, eles exigem demonstração objetiva do recebimento.
Documentos mais aceitos
- Canhoto de nota fiscal assinado por recebedor identificado.
- DANFE com campo de recebimento preenchido e assinatura legível.
- Comprovante logístico de transportadora com identificação do destinatário.
Notas fiscais sem assinatura e risco para o credor
A jurisprudência trata a nota fiscal sem assinatura como documento unilateral. Assim, ela costuma falhar como prova de entrega.
Logo, o credor que depende apenas de notas fiscais assume risco elevado. Consequentemente, ele pode perder a execução e a monitória.
Checklist do credor para duplicata sem aceite
Antes de ajuizar, organize a prova da duplicata sem aceite. Assim, você reduz nulidades e melhora a chance de êxito.
Verifique antes de cobrar
- Você possui comprovantes assinados de entrega ou de prestação do serviço?
- Você protestou corretamente e identificou o título no instrumento de protesto?
- O valor cobrado corresponde ao que você entregou de fato?
- Seu dossiê documental resiste a embargos e a defesas em monitória?
Estratégias defensivas do devedor contra duplicata sem aceite
O devedor pode explorar falhas documentais da duplicata sem aceite. Assim, ele pede reconhecimento de inexigibilidade do título.
Além disso, ele pode usar exceção de pré-executividade ou embargos. Desse modo, ele busca extinção e honorários.
- Impugne a ausência de comprovante de entrega.
- Questione protesto inexistente ou irregular.
- Aponte divergência entre o faturado e o efetivamente recebido.
- Peça extinção por falta de título executivo exigível.
Boas práticas empresariais para duplicata sem aceite
Empresas com faturamento recorrente devem ajustar rotinas. Portanto, elas precisam alinhar comercial, fiscal e jurídico.
Legal design documental
- Padronize comprovantes de entrega com campos claros e obrigatórios.
- Treine prepostos para coletar assinatura e identificação do recebedor.
- Armazene comprovantes digitalmente com indexação por cliente e nota fiscal.
- Revise o fluxo de protesto para evitar inconsistências.
Links úteis sobre duplicata sem aceite
- Pesquisar jurisprudência no Jusbrasil
- Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas) no Planalto
- CPC/2015 (texto oficial) no Planalto
Leitura complementar no site
Além disso, você pode aprofundar temas correlatos em outros textos do escritório. Assim, você conecta estratégia e prova documental.
Conclusão sobre duplicata sem aceite
A duplicata sem aceite pode sustentar cobrança. Contudo, você precisa provar protesto e entrega de forma idônea.
Portanto, você reduz risco quando monta um dossiê completo. Assim, você evita extinções e improcedências previsíveis.
Este texto tem caráter informativo e não substitui análise do caso concreto. Portanto, consulte advogado para avaliar documentos, riscos e estratégia.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, mestre em Direito Processual e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.





