Juros de 1% e multa de 2% nas cotas condominiais: o que decidiu o TJRJ
O recente acórdão do TJRJ sobre juros e multa condominial reforça a segurança jurídica na cobrança. Além disso, ele orienta síndicos, administradoras e advogados na prática diária.
- O Tribunal manteve juros de 1% ao mês e multa de 2% nas cotas em atraso.
- Assim, a Câmara aplicou o art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
- Além disso, reconheceu a mora ex re, desde o vencimento de cada cota.
Juros e multa condominial no TJRJ: o caso em linguagem simples
A Apelação Cível n.º 0800459-65.2022.8.19.0204 tratou de ação de cobrança de cotas condominiais. O Condomínio Bangu Offices Torre B cobrou o condômino inadimplente.
O devedor recorreu apenas contra os encargos. Ele tentou afastar juros de 1% ao mês e multa de 2%. Contudo, ele alegou abusividade e enriquecimento sem causa.
Entretanto, a 21ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. O Desembargador Mauro Pereira Martins relatou o caso. Assim, o Tribunal manteve integralmente a sentença.
O TJRJ aplicou a lei de forma direta. Portanto, ele confirmou os encargos quando eles respeitam o limite legal.
Base legal dos juros e multa condominial: o que a lei manda
O acórdão destacou o art. 1.336, § 1º, do Código Civil. Assim, o condômino inadimplente sofre correção, juros e multa dentro do limite legal.
Além disso, o Tribunal aplicou a mora ex re. Ou seja, o vencimento da cota já configura mora. Portanto, o condomínio não precisa notificar para constituir o devedor em mora.
- Art. 1.336, § 1º, do Código Civil (juros e multa nas cotas em atraso).
- Art. 397 do Código Civil (mora ex re, a partir do vencimento).
- Art. 85, § 11, do CPC (majoração de honorários em recurso desprovido).
Quadro-resumo: juros e multa condominial
| Item | Como funciona | Quando começa | Base |
|---|---|---|---|
| Juros de mora | Em regra, 1% ao mês quando a convenção não prevê outro percentual válido. | Desde cada vencimento. | Art. 1.336, § 1º, CC. |
| Multa moratória | Percentual de até 2% sobre o débito. | A partir do vencimento. | Art. 1.336, § 1º, CC. |
| Mora ex re | Mora automática, sem interpelação, porque a obrigação tem vencimento certo. | No dia do vencimento. | Art. 397, CC e Súmula 372 do TJRJ. |
| Honorários | O Tribunal pode majorar honorários quando ele desprova o recurso. | No julgamento do recurso. | Art. 85, § 11, CPC. |
Juros e multa condominial: quais argumentos o TJRJ rejeitou
O devedor sustentou abusividade pelos encargos. Ele também alegou enriquecimento sem causa. Contudo, o Tribunal afastou a tese quando a lei autoriza a cobrança.
Além disso, o réu reconheceu o débito principal. Assim, ele discutiu apenas os consectários da mora. Portanto, a Câmara manteve a sentença sem ajustes.
Argumentos genéricos raramente funcionam. Por isso, a defesa deve atacar pontos objetivos, como prescrição e prova do débito.
Impactos do acórdão na cobrança com juros e multa condominial
O precedente fortalece a previsibilidade na cobrança. Assim, síndicos e administradoras podem padronizar boletos e extratos. Além disso, eles negociam acordos com critérios mais claros.
Ao mesmo tempo, o condômino inadimplente encontra menos espaço para litígios. Portanto, ele deve avaliar acordo cedo para reduzir o passivo. Dessa forma, ele evita o crescimento da dívida mês a mês.
Boas práticas na cobrança de juros e multa condominial
- Primeiro, revise a convenção e alinhe-a ao art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
- Em seguida, discrimine principal, juros, multa e correção no boleto e no extrato.
- Além disso, registre a política de cobrança e acordos em ata, quando necessário.
- Por fim, evite percentuais acima do limite legal, porque isso aumenta risco de derrota.
- Verifique a base legal e a convenção antes de impugnar juros e multa.
- Além disso, avalie o custo recursal, porque o Tribunal pode majorar honorários.
- Por fim, foque em teses concretas, como prescrição e inconsistência do demonstrativo.
Honorários no caso: por que o recurso pode sair caro
A sentença fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação. Contudo, o Tribunal majorou para 15% em grau recursal. Assim, ele aplicou o art. 85, § 11, do CPC.
Recorra com tese sólida. Caso contrário, você pode aumentar o valor final com honorários recursais.
Links úteis e leitura complementar
- Acesso ao acórdão no TJRJ (PDF)
- Código Civil (texto oficial)
- CPC/2015 (texto oficial)
- Súmula 372 do TJRJ (mora nas cotas)
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Em conclusão, o TJRJ confirmou que juros e multa condominial incidem quando a lei autoriza. Portanto, a gestão deve comunicar regras com clareza e cobrar com técnica.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
[email protected] • (27) 99615-4344





