Reclamação e Tema 79 do TJMG: penhora de salário em execução cível

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A Reclamação e Tema 79 do TJMG orientam, hoje, a discussão sobre penhora de salário em execução cível. Além disso, o acórdão recente reforça limites claros para esse tipo de medida.

Resumo em linguagem clara

O TJMG manteve penhora de 20% da remuneração líquida, inclusive 13º e 1/3 de férias. Contudo, o Tribunal negou a Reclamação, porque ela não funciona como recurso.

Reclamação e Tema 79 no TJMG

Antes de tudo, a Reclamação no CPC protege a autoridade de decisões e precedentes qualificados. Por isso, ela pode exigir observância de IRDR, quando a tese vincula o caso.

Entretanto, a Reclamação não substitui recurso. Assim, ela não reabre prova nem reavalia fatos do processo.

Conceitos em 30 segundos
  • Reclamação: ação originária para preservar competência e garantir observância de precedentes.
  • Tema 79 (IRDR TJMG): admite penhora excepcional de salário em dívida não alimentar, com teto de 30%.
  • Ponto-chave: o juiz deve resguardar subsistência digna do devedor e da família.

Reclamação e Tema 79: o caso julgado em poucas linhas

No caso, o juiz fixou penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado. Além disso, ele incluiu 13º salário e 1/3 de férias na base de incidência.

O devedor alegou violação ao Tema 79 do TJMG. Contudo, o Tribunal entendeu que a decisão aplicou o precedente de forma expressa.

ElementoConteúdo
Órgão julgadorTJMG – 2ª Seção Cível
ProcessoReclamação nº 1.0000.25.221429-1/000
RelatorDes. Monteiro de Castro
Percentual20% da remuneração líquida
ResultadoPreliminar rejeitada e Reclamação improcedente

Reclamação e Tema 79: por que o TJMG negou o pedido

O Tribunal afirmou que a Reclamação não tem natureza recursal. Por isso, ela não admite reexame de provas sobre despesas e renda familiar.

Além disso, o TJMG entendeu que o juiz respeitou o teto do Tema 79. Assim, faltou demonstração objetiva de afronta ao precedente qualificado.

Regra prática para o dia a dia

Se a decisão cita o Tema 79 e fixa percentual inferior a 30%, a Reclamação tende a falhar. Portanto, a parte deve escolher meio que comporte prova e contraditório.

Reclamação e Tema 79: quando cabe Reclamação no CPC

O art. 988 do CPC lista hipóteses de cabimento da Reclamação. Além disso, ele inclui a observância de acórdão em IRDR, quando aplicável.

Contudo, a parte não pode usar Reclamação para “pular” recursos. Assim, o Tribunal rejeita o uso como sucedâneo recursal.

Checklist: Reclamação é cabível?
  • Existe precedente obrigatório claro, como IRDR?
  • A decisão contrariou a tese, e não apenas aplicou-a?
  • O pedido dispensa reexame de provas?
  • Você busca proteger a autoridade do precedente, de forma objetiva?

Reclamação e Tema 79: impactos práticos na penhora de salário

Na prática, o Tema 79 permite penhora salarial em dívidas não alimentares. Entretanto, o juiz deve resguardar a subsistência digna do executado e da família.

Por isso, o credor deve pedir percentual moderado e bem justificado. Da mesma forma, o devedor deve provar impacto real, com documentos completos.

Para o credor
  1. Primeiro, indique base no Tema 79 e no CPC.
  2. Além disso, proponha percentual abaixo de 30%.
  3. Em seguida, descreva por que a medida preserva dignidade.
  4. Por fim, peça ofício claro ao empregador.
Para o devedor
  1. Primeiro, organize renda líquida e despesas essenciais.
  2. Além disso, comprove gastos de moradia, saúde e alimentação.
  3. Em seguida, peça revisão do percentual com base em prova.
  4. Por fim, evite Reclamação quando o debate exigir instrução.

Links úteis sobre Reclamação e Tema 79

Para conferir a base normativa, consulte o CPC no Planalto. Além disso, você pode ler orientação do STJ sobre limites da Reclamação.

Navegação interna recomendada

Além disso, este tema se conecta com precedentes obrigatórios e técnicas de impugnação. Por isso, eu recomendo os conteúdos abaixo, para leitura complementar.

Aviso importante

Este artigo tem caráter informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do seu caso concreto.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha/ES

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