A Reclamação e Tema 79 do TJMG orientam, hoje, a discussão sobre penhora de salário em execução cível. Além disso, o acórdão recente reforça limites claros para esse tipo de medida.
O TJMG manteve penhora de 20% da remuneração líquida, inclusive 13º e 1/3 de férias. Contudo, o Tribunal negou a Reclamação, porque ela não funciona como recurso.
Reclamação e Tema 79 no TJMG
Antes de tudo, a Reclamação no CPC protege a autoridade de decisões e precedentes qualificados. Por isso, ela pode exigir observância de IRDR, quando a tese vincula o caso.
Entretanto, a Reclamação não substitui recurso. Assim, ela não reabre prova nem reavalia fatos do processo.
- Reclamação: ação originária para preservar competência e garantir observância de precedentes.
- Tema 79 (IRDR TJMG): admite penhora excepcional de salário em dívida não alimentar, com teto de 30%.
- Ponto-chave: o juiz deve resguardar subsistência digna do devedor e da família.
Reclamação e Tema 79: o caso julgado em poucas linhas
No caso, o juiz fixou penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado. Além disso, ele incluiu 13º salário e 1/3 de férias na base de incidência.
O devedor alegou violação ao Tema 79 do TJMG. Contudo, o Tribunal entendeu que a decisão aplicou o precedente de forma expressa.
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Órgão julgador | TJMG – 2ª Seção Cível |
| Processo | Reclamação nº 1.0000.25.221429-1/000 |
| Relator | Des. Monteiro de Castro |
| Percentual | 20% da remuneração líquida |
| Resultado | Preliminar rejeitada e Reclamação improcedente |
Reclamação e Tema 79: por que o TJMG negou o pedido
O Tribunal afirmou que a Reclamação não tem natureza recursal. Por isso, ela não admite reexame de provas sobre despesas e renda familiar.
Além disso, o TJMG entendeu que o juiz respeitou o teto do Tema 79. Assim, faltou demonstração objetiva de afronta ao precedente qualificado.
Se a decisão cita o Tema 79 e fixa percentual inferior a 30%, a Reclamação tende a falhar. Portanto, a parte deve escolher meio que comporte prova e contraditório.
Reclamação e Tema 79: quando cabe Reclamação no CPC
O art. 988 do CPC lista hipóteses de cabimento da Reclamação. Além disso, ele inclui a observância de acórdão em IRDR, quando aplicável.
Contudo, a parte não pode usar Reclamação para “pular” recursos. Assim, o Tribunal rejeita o uso como sucedâneo recursal.
- Existe precedente obrigatório claro, como IRDR?
- A decisão contrariou a tese, e não apenas aplicou-a?
- O pedido dispensa reexame de provas?
- Você busca proteger a autoridade do precedente, de forma objetiva?
Reclamação e Tema 79: impactos práticos na penhora de salário
Na prática, o Tema 79 permite penhora salarial em dívidas não alimentares. Entretanto, o juiz deve resguardar a subsistência digna do executado e da família.
Por isso, o credor deve pedir percentual moderado e bem justificado. Da mesma forma, o devedor deve provar impacto real, com documentos completos.
- Primeiro, indique base no Tema 79 e no CPC.
- Além disso, proponha percentual abaixo de 30%.
- Em seguida, descreva por que a medida preserva dignidade.
- Por fim, peça ofício claro ao empregador.
- Primeiro, organize renda líquida e despesas essenciais.
- Além disso, comprove gastos de moradia, saúde e alimentação.
- Em seguida, peça revisão do percentual com base em prova.
- Por fim, evite Reclamação quando o debate exigir instrução.
Links úteis sobre Reclamação e Tema 79
Para conferir a base normativa, consulte o CPC no Planalto. Além disso, você pode ler orientação do STJ sobre limites da Reclamação.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – Planalto
- STJ: Reclamação não é via adequada para controlar aplicação de tese repetitiva
- TJMG: Portal de jurisprudência e precedentes
Navegação interna recomendada
Além disso, este tema se conecta com precedentes obrigatórios e técnicas de impugnação. Por isso, eu recomendo os conteúdos abaixo, para leitura complementar.
- Precedentes obrigatórios no CPC/2015
- Cumprimento de sentença e medidas executivas
- Visual Law aplicado à execução civil
Este artigo tem caráter informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do seu caso concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha/ES





