Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas devem garantir a segurança esperada pelo titular no tratamento de dados pessoais.
A decisão reafirma que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o direito à privacidade e impõe deveres concretos a quem manipula essas informações.
Empresas não podem se eximir sem prova técnica
No caso analisado, um vazamento expôs dados pessoais.
A empresa tentou atribuir a culpa a terceiros, mas não apresentou qualquer comprovação técnica.
Por isso, o STJ concluiu que a segurança esperada pelo titular não foi garantida.
A empresa falhou em adotar medidas preventivas e eficazes.
LGPD exige ação proativa e contínua
A Corte foi clara: a LGPD exige que o agente de tratamento atue de forma preventiva, estruturada e consistente.
Além disso, é necessário avaliar riscos, implementar controles e registrar essas ações.
Somente assim se cumpre o dever de garantir a segurança esperada pelo titular.
Alegações genéricas não afastam o dever de proteção
Mencionar um possível ataque cibernético não basta.
É essencial demonstrar, com provas, que a empresa adotou medidas reais de proteção.
Caso contrário, a responsabilidade permanece.
Portanto, agir com prevenção e transparência é indispensável.
Boas práticas evitam sanções e litígios
Manter rotinas de segurança robustas, revisar políticas internas e capacitar colaboradores são passos essenciais para evitar falhas.
Além disso, o compliance com a LGPD exige monitoramento contínuo e respostas rápidas a qualquer incidente.
A empresa que protege a segurança esperada pelo titular reduz riscos jurídicos e preserva sua reputação.
Conclusão
O STJ fixou um entendimento claro: a segurança esperada pelo titular é um dever legal.
Empresas que tratam dados pessoais precisam comprovar que cumprem esse compromisso de forma prática e documentada.
Desse modo, é possível evitar prejuízos, proteger o consumidor e fortalecer a confiança no mercado digital.
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