Desconsideração da personalidade jurídica e penhora em alienação fiduciária: o que decidiu o TJMG

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Desconsideração da personalidade jurídica e penhora em alienação fiduciária: lições do TJMG

A desconsideração personalidade jurídica amplia a responsabilidade dos sócios na execução. Por isso, o TJMG também esclareceu a penhora em alienação fiduciária. Além disso, o precedente orienta credores e sócios em estratégias de cumprimento.

Em regra, a desconsideração personalidade jurídica alcança o patrimônio pessoal do sócio. Assim, a execução não se limita ao valor das quotas sociais. Portanto, o sócio discute proporcionalidade depois, em ação regressiva.

Desconsideração personalidade jurídica e responsabilidade dos sócios

Em situações excepcionais, o juiz desconsidera a pessoa jurídica. Dessa forma, ele alcança diretamente bens dos sócios. Além disso, o art. 50 do Código Civil define bases do instituto.

Pontos essenciais
  • Primeiro, você identifica abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  • Em seguida, você demonstra o nexo com a obrigação executada.
  • Por consequência, o patrimônio do sócio entra no alcance da execução.
  • Além disso, a responsabilidade recai sobre bens presentes e futuros.

Desconsideração personalidade jurídica e quotas sociais

No caso, a sócia alegou excesso porque tinha quota minoritária. Contudo, o tribunal afastou essa limitação automática. Portanto, a execução pode alcançar todo o patrimônio do sócio atingido.

TemaComo o tribunal tratouImpacto prático
Extensão da responsabilidadeO sócio responde com patrimônio, e não só com quotas.Assim, a defesa deve mirar vícios e excesso comprovável.
Sócio minoritárioA minoria não afasta o dever perante o credor.Logo, o debate muda para regresso entre coobrigados.
Direito de regressoO ajuste interno ocorre em ação própria.Portanto, a execução segue sem fracionamento automático.
O que funciona na prática
  • Primeiro, o sócio aponta excesso com memória de cálculo.
  • Em seguida, ele comprova pagamentos, compensações ou duplicidades.
  • Por fim, ele discute regresso fora da execução, quando cabível.

Desconsideração personalidade jurídica e honorários advocatícios

O agravo também discutiu honorários sucumbenciais. Entretanto, o tribunal manteve o percentual dentro do art. 85 do CPC. Assim, o executado deve atacar apenas o que ele consegue provar.

Checklist rápido
  • Primeiramente, confira o percentual fixado na sentença.
  • Em seguida, revise a base de cálculo usada no cumprimento.
  • Além disso, apresente cálculo detalhado ao alegar excesso.
  • Por conseguinte, você reduz risco de indeferimento liminar.

Desconsideração personalidade jurídica e penhora em alienação fiduciária

A executada alegou impenhorabilidade por existir alienação fiduciária. Contudo, o TJMG admitiu a penhora de direitos aquisitivos do fiduciante. Portanto, o juiz constrange o contrato, e não o bem.

SituaçãoMedida possívelComo pedir
Bem com gravameVocê evita penhora direta do bem.Assim, você descreve o gravame e delimita o pedido.
Direitos aquisitivosVocê penhora direitos do contrato.Logo, você pede penhora com base no art. 835 do CPC.
Efeito da desconsideraçãoVocê alcança esses direitos no patrimônio do sócio.Portanto, você conecta responsabilidade e constrição.
Erro comum
  • Você pede penhora do veículo e ignora a propriedade fiduciária.
  • Assim, o juiz limita a medida ou indefere o pedido.
  • Por isso, você pede penhora de direitos aquisitivos do contrato.

Boas práticas na execução com desconsideração personalidade jurídica

Credores ganham eficiência quando organizam prova e rastreiam patrimônio. Além disso, eles escolhem bens livres antes de mirar direitos fiduciários. Assim, a execução avança com menos incidentes.

Roteiro prático
  1. Primeiro, identifique o fundamento da desconsideração.
  2. Em seguida, levante bens livres e direitos penhoráveis.
  3. Depois, peça penhora adequada, com delimitação clara.
  4. Por fim, enfrente alegações de excesso com cálculos objetivos.

Desconsideração personalidade jurídica: precisa de orientação no caso?

Cada execução tem detalhes e documentos determinantes. Por isso, uma análise técnica evita nulidades e custos. Além disso, a estratégia correta acelera soluções.

Texto elaborado por Paulo Vitor Faria da Encarnação, advogado e mestre em Direito Processual, sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados, em Vila Velha/ES.

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