Uso subsidiário do SNIPER e CNIB em execuções antigas
O uso subsidiário do SNIPER e da CNIB em execuções antigas ganhou força com recente decisão do TRF3. Por isso, o tema passou a exigir atenção estratégica da advocacia.
Além disso, o Tribunal reafirmou a natureza subsidiária dessas ferramentas. Assim, ele condicionou o deferimento ao esgotamento prévio das diligências tradicionais. Portanto, a organização probatória tornou-se decisiva.
Resumo objetivo do uso subsidiário do SNIPER
- Primeiramente, o TRF3 analisou uma execução antiga e complexa.
- Em seguida, o colegiado reconheceu o esgotamento dos meios ordinários.
- Por fim, autorizou o uso subsidiário do SNIPER e medidas ligadas à CNIB.
Contexto do caso e da execução
Inicialmente, o BNDES interpôs agravo contra decisão que negara SNIPER e CNIB. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 1983.
Além disso, a execução possuía garantia real e atos expropriatórios anteriores. Contudo, essas medidas não quitaram o débito remanescente.
Linha do tempo da execução
- 1983: ajuizamento da execução com garantia hipotecária.
- 1998: leilão do imóvel e arrematação em segundo leilão.
- 2007–2012: bloqueios financeiros com saldo remanescente.
- 2013: pesquisas patrimoniais sem localização útil de bens.
- 2019–2020: novas diligências eletrônicas e liberação parcial de valores.
- 2024: pedido de SNIPER e CNIB indeferido em primeiro grau.
Quadro visual dos sistemas e o uso subsidiário do SNIPER
Para compreender o uso subsidiário do SNIPER, é necessário comparar os sistemas disponíveis. Assim, o papel de cada ferramenta fica mais claro.
| Sistema | Função principal | Momento adequado |
|---|---|---|
| SISBAJUD | Pesquisa e bloqueio de ativos financeiros. | Preferencialmente no início da execução. |
| RENAJUD | Pesquisa e restrição de veículos. | Após frustração da penhora em dinheiro. |
| INFOJUD | Acesso a dados fiscais e patrimoniais. | Para mapear bens declarados. |
| SNIPER | Cruzamento avançado de bases patrimoniais. | Somente de forma subsidiária. |
| CNIB | Indisponibilidade nacional de imóveis. | Como medida excepcional e cautelar. |
Fundamento jurídico adotado pelo TRF3
O acórdão fundamentou-se nos poderes do juiz e na tutela de urgência. Além disso, aplicou expressamente o art. 139, IV, do CPC.
Caixa de tese: uso subsidiário do SNIPER
- Primeiramente, exige-se o esgotamento das diligências tradicionais.
- Em seguida, admite-se o SNIPER como ferramenta subsidiária.
- Por fim, autoriza-se a CNIB quando houver risco concreto.
Ainda assim, o Tribunal preservou a proporcionalidade da medida. Portanto, o pedido deve demonstrar utilidade concreta.
Critérios práticos para o uso subsidiário do SNIPER
Antes de tudo, o advogado deve organizar a narrativa fática. Em seguida, deve apresentar provas documentais das tentativas frustradas.
Checklist para peticionar
- Primeiramente, comprove SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
- Depois, junte ofícios e respostas negativas.
- Além disso, destaque a antiguidade da execução.
- Por isso, justifique o risco de frustração definitiva.
- Por fim, peça SNIPER e CNIB de forma expressa e subsidiária.
Impacto prático para a advocacia
Esse precedente orienta pedidos mais técnicos e organizados. Assim, a chance de deferimento aumenta de forma consistente.
Além disso, o uso de visual law melhora a compreensão judicial. Portanto, a petição torna-se mais persuasiva.





