Informação clara ao consumidor: agência de turismo responde por falha, decide STJ

Agência de turismo deve garantir informação clara ao consumidor

Compartilhe esse post

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade das agências de turismo por informação clara ao consumidor. Segundo decisão recente, essas empresas devem fornecer orientações precisas e completas sobre os serviços contratados.

Informação clara ao consumidor é dever da agência de turismo

A decisão do STJ fortalece os direitos do consumidor e impõe maior responsabilidade às agências. A Corte destacou que a omissão de dados relevantes pode prejudicar seriamente o cliente. Por isso, as empresas do setor devem agir com diligência e transparência.

Além disso, o STJ apontou que o dever de prestar informação clara ao consumidor decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse dispositivo prevê que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, mesmo sem culpa.

Casos demonstram a importância da informação clara ao consumidor

Um dos casos analisados envolveu um cliente impedido de embarcar por falta de aviso sobre a documentação exigida. A agência de turismo não informou sobre a necessidade de passaporte específico. Desse modo, a Justiça considerou que houve falha na prestação de informação, o que configura responsabilidade objetiva da empresa.

Outro processo abordou um cruzeiro em que os passageiros perderam o embarque. A falha ocorreu porque a agência não esclareceu adequadamente o horário da partida. O STJ entendeu que a empresa deveria ter alertado os consumidores com precisão. Portanto, ficou reconhecida sua responsabilidade.

Transparência evita prejuízos e garante respeito ao consumidor

Quando as informações são insuficientes ou confusas, o consumidor corre riscos. Isso pode causar prejuízos financeiros, frustrações e transtornos. Por isso, é essencial exigir informação clara ao consumidor antes de contratar qualquer serviço turístico.

Além disso, cabe às agências orientar seus clientes sobre todos os detalhes do pacote: horários, documentos, exigências sanitárias, regras do transporte e hospedagem, entre outros pontos. O consumidor não pode arcar com as consequências da omissão de terceiros.

Agência de turismo deve garantir informação clara ao consumidor

O entendimento do STJ deixa claro: as agências devem atuar com zelo, evitando omissões e falhas. Isso significa que elas devem prestar informação clara ao consumidor desde o primeiro contato até o final da viagem.

Portanto, é fundamental que o consumidor documente todas as informações recebidas. Comprovantes, e-mails e mensagens ajudam a resguardar seus direitos em caso de problemas.


Conclusão: seus direitos estão protegidos pela exigência de informação clara ao consumidor

A decisão do STJ representa avanço na proteção do consumidor. Ao reconhecer a responsabilidade das agências de turismo, a Corte reafirma que o direito à informação é essencial. O cliente não pode ser surpreendido pela ausência de dados fundamentais.

Se você teve problemas com serviços turísticos por falta de orientação, procure auxílio jurídico. A Santos Faria Sociedade de Advogados pode ajudá-lo a garantir seus direitos e buscar reparação por eventuais danos.

Veja mais