O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um shopping pode instalar lojas do mesmo segmento na mesma área, desde que os contratos firmados com os lojistas sejam respeitados. A decisão reforça a autonomia da vontade nas relações empresariais e o princípio da liberdade contratual.
No caso analisado, um restaurante de culinária japonesa questionou a instalação de outro restaurante similar dentro do shopping. O lojista alegava prejuízos e descumprimento contratual. O STJ, porém, entendeu que não houve infração, pois o contrato previa apenas um direito de preferência temporário, que já havia expirado.
A organização das lojas dentro de um shopping, conhecida como “tenant mix”, busca atrair mais consumidores e aumentar as vendas. O STJ destacou que o aumento do fluxo de clientes não garante necessariamente maior lucro, pois outros fatores influenciam no resultado financeiro de cada loja.
A decisão também enfatizou que não ficou comprovada uma conduta predatória por parte do shopping. Pelo contrário, a chegada do novo restaurante não reduziu o faturamento do lojista original. Além disso, a existência de concorrentes similares é uma condição comum no mercado.
Com isso, o STJ reforça que, salvo previsão específica em contrato, um shopping tem liberdade para definir sua distribuição de lojas. Essa decisão traz segurança jurídica para os empreendedores e lojistas ao reafirmar a importância do cumprimento dos contratos firmados.