A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença só surge quando o credor realmente fica inerte. Porém, ela não se forma quando ele atua com diligência contínua no processo.
Em resumo rápido
- Primeiro, a prescrição intercorrente exige inércia prolongada do exequente.
- Além disso, diligências regulares, mesmo sem êxito, afastam a inércia.
- Por fim, o juiz deve ouvir o credor antes de reconhecer a prescrição.
- Assim, o prazo segue, em regra, a prescrição do direito material.
O que é prescrição intercorrente no cumprimento de sentença
A prescrição intercorrente extingue a pretensão executória durante o processo. Contudo, ela depende de inércia injustificada do credor após a suspensão.
No cumprimento de sentença, ela aparece quando o processo fica suspenso por falta de bens. Ainda assim, o credor afasta o risco quando pede atos efetivos.
Base legal essencial
- Além disso, o CPC trata do tema nos arts. 921, §§ 1º, 4º e 5º, 924, V e 925.
- Por consequência, o CC orienta o prazo material no art. 206, § 5º, I.
Portanto, confira o texto do CPC no Portal da Legislação: Lei 13.105/2015 (CPC).
Entendimento do TJMG sobre prescrição intercorrente
O TJMG julgou a Apelação Cível n.º 1.0000.25.255490-2/001, da Comarca de Teófilo Otoni. Além disso, a 15ª Câmara Cível deu provimento ao recurso.
A Fundação Educacional do Nordeste Mineiro (FENOR) apelou. Assim, o Tribunal afastou a prescrição intercorrente e manteve o cumprimento de sentença ativo.
Dados do julgamento
- Relatora: Desa. Ivone Guilarducci.
- Data do julgamento: 29/08/2025.
- Data da publicação: 05/09/2025.
| Elemento analisado | Conclusão do TJMG |
|---|---|
| Inércia do exequente | Não houve inércia, pois a credora protocolou requerimentos ao longo do período. |
| Suspensões da execução | Houve suspensões por falta de bens. Contudo, depois de cada uma, o credor impulsionou o feito. |
| Prazo material | O Tribunal não viu lapso superior ao prazo aplicável por culpa do credor. |
| Contraditório prévio | Houve debate sobre intimação. Ainda assim, o provimento do recurso favoreceu o credor. |
Linha do tempo da prescrição intercorrente e das diligências do credor
O Tribunal destacou pedidos repetidos de buscas patrimoniais. Portanto, ele afastou a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença.
Além disso, o credor utilizou ferramentas eletrônicas e requereu ofícios. Assim, ele demonstrou interesse permanente no crédito.
| Data | Evento | Impacto na prescrição intercorrente |
|---|---|---|
| 22/07/2015 | O juízo suspendeu o feito por ausência de bens. | Então, abriu-se espaço para diligências e controle de prazos. |
| 23/08/2016 | O credor pediu pesquisa via BACENJUD. | Logo, ele impulsionou o processo e afastou a inércia. |
| 05/12/2019 | O credor renovou pedido de BACENJUD. | Assim, ele manteve o esforço de localização patrimonial. |
| 21/06/2021 | O credor requereu pesquisa via SISBAJUD. | Além disso, ele adotou ferramenta atual para bloqueio de ativos. |
| 11/02/2025 | O credor pediu ofício ao CAGED. Além disso, o pedido ficou pendente. | Portanto, ele afastou a prescrição intercorrente por atuação recente. |
Teses do STJ sobre prescrição intercorrente
O acórdão lembrou o IAC do STJ no REsp 1.604.412/SC. Assim, o Tribunal reforçou critérios para termo inicial, prazo e contraditório.
Além disso, a lógica dialoga com o CPC/2015 quando o juiz controla suspensão e arquivamento. Portanto, a prática forense deve seguir o contraditório.
Pontos essenciais do STJ
- Primeiro, o STJ exige inércia superior ao prazo do direito material.
- Depois, ele conta o prazo após o fim da suspensão, com referências à lógica da LEF.
- Por fim, ele proíbe reconhecimento sem contraditório prévio do credor.
Portanto, acesse o inteiro teor no STJ: IAC e prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente: quando há inércia e quando não há
Não basta o tempo passar para reconhecer prescrição intercorrente. Portanto, o juiz deve demonstrar inércia prolongada e imputável ao credor.
Além disso, diligências repetidas, mesmo negativas, revelam impulso útil. Assim, elas bloqueiam a tese de abandono do processo.
| Situação | Tendência |
|---|---|
| O credor pede SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD e ofícios de forma periódica. | Em regra, não há prescrição, pois existe atuação contínua. |
| O processo fica parado por anos, sem petições do credor. | Então, aumenta a chance de reconhecer prescrição intercorrente. |
| O juiz extingue o feito com pedidos do credor pendentes. | Assim, cai a tese de inércia, pois o credor atuou. |
| O credor insiste, mesmo com buscas sem resultado. | Portanto, ele afasta a inércia com diligência comprovada. |
Contraditório e prescrição intercorrente
O art. 921, § 5º, exige intimação do exequente antes da prescrição intercorrente. Portanto, o juiz deve abrir prazo para manifestação e prova.
No caso, o TJMG analisou a preliminar de nulidade. Ainda assim, ele rejeitou a preliminar e deu provimento ao recurso.
Regra prática
Sempre alegue falta de intimação. Além disso, reforce atos do credor no período para afastar a prescrição intercorrente.
Como evitar prescrição intercorrente no cumprimento de sentença
Você evita prescrição intercorrente com rotina de petições objetivas. Além disso, você registra cada diligência com datas e pedidos claros.
Assim, você cria histórico consistente e facilita a análise judicial. Portanto, você reduz riscos e aumenta a efetividade da execução.
Checklist rápido para o credor
- Primeiro, confira há quanto tempo o processo está suspenso.
- Depois, liste diligências feitas nos últimos anos, com comprovantes.
- Além disso, identifique pedidos pendentes de apreciação no juízo.
- Por fim, programe novas buscas com SISBAJUD, RENAJUD e ofícios úteis.
Links úteis sobre prescrição intercorrente
Para aprofundar, consulte diretamente o STJ e o TJMG. Além disso, você pode comparar casos similares e ajustar sua estratégia de execução.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, mestre em Direito Processual pela UFES e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.





