Prescrição intercorrente no cumprimento de sentença: quando o credor realmente fica inerte

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A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença só surge quando o credor realmente fica inerte. Porém, ela não se forma quando ele atua com diligência contínua no processo.

Em resumo rápido

  • Primeiro, a prescrição intercorrente exige inércia prolongada do exequente.
  • Além disso, diligências regulares, mesmo sem êxito, afastam a inércia.
  • Por fim, o juiz deve ouvir o credor antes de reconhecer a prescrição.
  • Assim, o prazo segue, em regra, a prescrição do direito material.

O que é prescrição intercorrente no cumprimento de sentença

A prescrição intercorrente extingue a pretensão executória durante o processo. Contudo, ela depende de inércia injustificada do credor após a suspensão.

No cumprimento de sentença, ela aparece quando o processo fica suspenso por falta de bens. Ainda assim, o credor afasta o risco quando pede atos efetivos.

Base legal essencial

  • Além disso, o CPC trata do tema nos arts. 921, §§ 1º, 4º e 5º, 924, V e 925.
  • Por consequência, o CC orienta o prazo material no art. 206, § 5º, I.

Portanto, confira o texto do CPC no Portal da Legislação: Lei 13.105/2015 (CPC).

Entendimento do TJMG sobre prescrição intercorrente

O TJMG julgou a Apelação Cível n.º 1.0000.25.255490-2/001, da Comarca de Teófilo Otoni. Além disso, a 15ª Câmara Cível deu provimento ao recurso.

A Fundação Educacional do Nordeste Mineiro (FENOR) apelou. Assim, o Tribunal afastou a prescrição intercorrente e manteve o cumprimento de sentença ativo.

Dados do julgamento

  • Relatora: Desa. Ivone Guilarducci.
  • Data do julgamento: 29/08/2025.
  • Data da publicação: 05/09/2025.
Elemento analisadoConclusão do TJMG
Inércia do exequenteNão houve inércia, pois a credora protocolou requerimentos ao longo do período.
Suspensões da execuçãoHouve suspensões por falta de bens. Contudo, depois de cada uma, o credor impulsionou o feito.
Prazo materialO Tribunal não viu lapso superior ao prazo aplicável por culpa do credor.
Contraditório prévioHouve debate sobre intimação. Ainda assim, o provimento do recurso favoreceu o credor.

Linha do tempo da prescrição intercorrente e das diligências do credor

O Tribunal destacou pedidos repetidos de buscas patrimoniais. Portanto, ele afastou a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença.

Além disso, o credor utilizou ferramentas eletrônicas e requereu ofícios. Assim, ele demonstrou interesse permanente no crédito.

DataEventoImpacto na prescrição intercorrente
22/07/2015O juízo suspendeu o feito por ausência de bens.Então, abriu-se espaço para diligências e controle de prazos.
23/08/2016O credor pediu pesquisa via BACENJUD.Logo, ele impulsionou o processo e afastou a inércia.
05/12/2019O credor renovou pedido de BACENJUD.Assim, ele manteve o esforço de localização patrimonial.
21/06/2021O credor requereu pesquisa via SISBAJUD.Além disso, ele adotou ferramenta atual para bloqueio de ativos.
11/02/2025O credor pediu ofício ao CAGED. Além disso, o pedido ficou pendente.Portanto, ele afastou a prescrição intercorrente por atuação recente.

Teses do STJ sobre prescrição intercorrente

O acórdão lembrou o IAC do STJ no REsp 1.604.412/SC. Assim, o Tribunal reforçou critérios para termo inicial, prazo e contraditório.

Além disso, a lógica dialoga com o CPC/2015 quando o juiz controla suspensão e arquivamento. Portanto, a prática forense deve seguir o contraditório.

Pontos essenciais do STJ

  • Primeiro, o STJ exige inércia superior ao prazo do direito material.
  • Depois, ele conta o prazo após o fim da suspensão, com referências à lógica da LEF.
  • Por fim, ele proíbe reconhecimento sem contraditório prévio do credor.

Portanto, acesse o inteiro teor no STJ: IAC e prescrição intercorrente.

Prescrição intercorrente: quando há inércia e quando não há

Não basta o tempo passar para reconhecer prescrição intercorrente. Portanto, o juiz deve demonstrar inércia prolongada e imputável ao credor.

Além disso, diligências repetidas, mesmo negativas, revelam impulso útil. Assim, elas bloqueiam a tese de abandono do processo.

SituaçãoTendência
O credor pede SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD e ofícios de forma periódica.Em regra, não há prescrição, pois existe atuação contínua.
O processo fica parado por anos, sem petições do credor.Então, aumenta a chance de reconhecer prescrição intercorrente.
O juiz extingue o feito com pedidos do credor pendentes.Assim, cai a tese de inércia, pois o credor atuou.
O credor insiste, mesmo com buscas sem resultado.Portanto, ele afasta a inércia com diligência comprovada.

Contraditório e prescrição intercorrente

O art. 921, § 5º, exige intimação do exequente antes da prescrição intercorrente. Portanto, o juiz deve abrir prazo para manifestação e prova.

No caso, o TJMG analisou a preliminar de nulidade. Ainda assim, ele rejeitou a preliminar e deu provimento ao recurso.

Regra prática

Sempre alegue falta de intimação. Além disso, reforce atos do credor no período para afastar a prescrição intercorrente.

Como evitar prescrição intercorrente no cumprimento de sentença

Você evita prescrição intercorrente com rotina de petições objetivas. Além disso, você registra cada diligência com datas e pedidos claros.

Assim, você cria histórico consistente e facilita a análise judicial. Portanto, você reduz riscos e aumenta a efetividade da execução.

Checklist rápido para o credor

  • Primeiro, confira há quanto tempo o processo está suspenso.
  • Depois, liste diligências feitas nos últimos anos, com comprovantes.
  • Além disso, identifique pedidos pendentes de apreciação no juízo.
  • Por fim, programe novas buscas com SISBAJUD, RENAJUD e ofícios úteis.

Links úteis sobre prescrição intercorrente

Para aprofundar, consulte diretamente o STJ e o TJMG. Além disso, você pode comparar casos similares e ajustar sua estratégia de execução.


Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, mestre em Direito Processual pela UFES e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.

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