Penhora de FGTS em cumprimento de sentença: o que decidiu o TJSP

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Penhora de FGTS em cumprimento de sentença: o que decidiu o TJSP

A penhora de FGTS ainda causa dúvidas no cumprimento de sentença. Além disso, o tema ganha peso quando existe comunhão parcial de bens.

Em resumo do caso

  • O TJSP julgou um agravo de instrumento e negou provimento ao recurso.
  • A discussão envolveu penhora no rosto dos autos em processo trabalhista.
  • O crédito tinha origem em diferenças de FGTS da esposa do executado.
  • O Tribunal reafirmou a impenhorabilidade do FGTS, por regra legal.

Dados do julgamento: 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Agravo de Instrumento nº 2332656-29.2025.8.26.0000, decisão de 28/11/2025.

Entenda o caso e a penhora de FGTS

A credora pediu penhora no rosto dos autos em reclamação trabalhista. Contudo, o crédito buscado vinha de diferenças de FGTS.

A esposa do executado era titular do crédito na ação trabalhista. Ainda assim, a credora tentou atingir a meação do devedor.

O juízo revogou a constrição. Em seguida, aplicou a regra de impenhorabilidade do FGTS prevista na Lei 8.036/1990.

Atenção prática

  • O crédito mantém proteção quando preserva a natureza de FGTS.
  • A execução não transforma FGTS em valor livre para penhora.

Penhora de FGTS e comunhão parcial de bens

A agravante sustentou comunicabilidade de verbas trabalhistas no casamento. Portanto, defendeu penhora limitada à meação do executado.

O TJSP reconheceu a tese de comunicabilidade como discussão possível. Porém, o Tribunal manteve a proteção legal do FGTS.

Assim, o regime de bens não superou a impenhorabilidade. Além disso, o Tribunal tratou o FGTS como verba com tutela específica.

PontoComo o TJSP decidiu
Comunhão parcial O tema pode envolver comunicabilidade. Contudo, isso não autoriza a penhora de FGTS por si só.
Penhora de FGTS A impenhorabilidade prevalece, pois decorre de regra legal específica do FGTS.
Efeito suspensivo O relator havia deferido efeito suspensivo ativo. Contudo, ele o revogou no julgamento final.

Fundamento legal aplicado na penhora de FGTS

O acórdão aplicou o art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990. Assim, o Tribunal tratou as diferenças como verba da mesma natureza.

Além disso, o voto citou precedente do STJ sobre a extensão da proteção. Portanto, valores reconhecidos judicialmente seguem impenhoráveis quando mantêm natureza de FGTS.

Regra de ouro para a prática

  1. Primeiro, confirme se o crédito é FGTS ou verba diferente.
  2. Depois, identifique se o valor deve ir para conta vinculada.
  3. Por fim, avalie se existe hipótese alimentar no caso.

Quando a penhora de FGTS pode ser discutida

Em regra, o FGTS permanece impenhorável. Contudo, a jurisprudência costuma debater exceções em cobranças de alimentos.

Ainda assim, cada caso exige prova e delimitação do pedido. Por isso, a fundamentação deve ser objetiva e bem documentada.

Checklist para cumprimento de sentença

  • Mapeie ativos penhoráveis em nome do devedor.
  • Evite pedido genérico de penhora de FGTS sem base clara.
  • Use o precedente do TJSP para impugnar penhoras ilegais.

Links úteis sobre penhora de FGTS

Para aprofundar o tema, consulte fontes oficiais. Além disso, acompanhe a jurisprudência e atualize seus modelos de petição.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES) • OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES

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