Penhora no rosto dos autos na falência: entenda a decisão do TJRJ
A penhora no rosto pode substituir o bloqueio bancário na execução fiscal. Por isso, o TJRJ afastou nova constrição quando já havia vínculo no juízo falimentar.
- Primeiro, o Município pediu manutenção do bloqueio online.
- Entretanto, a devedora entrou em falência.
- Além disso, o crédito já seguia habilitação no juízo universal.
- Assim, o Tribunal manteve o desbloqueio e negou o recurso.
O que estava em discussão no processo
Em geral, a execução fiscal busca garantir o crédito com penhora online. Contudo, a falência reorganiza a cobrança. Assim, o juízo falimentar concentra atos sobre a massa.
Quando o crédito já se vincula ao processo falimentar, o bloqueio paralelo perde sentido. Portanto, o credor deve atuar no juízo universal.
Como a garantia funcionou no caso
Primeiramente, o Município cobrou IPTU e TCDL em execução fiscal. Depois, o juízo determinou bloqueio via SISBAJUD. Posteriormente, a falência levou à suspensão do feito.
Nesse contexto, o processo já contava com penhora no rosto no juízo falimentar. Além disso, a Fazenda informou habilitação do crédito. Assim, o Tribunal afastou nova constrição.
| Ponto | Efeito prático |
|---|---|
| Bloqueio SISBAJUD | O juízo levantou a penhora para evitar duplicidade. |
| Vínculo no juízo falimentar | A cobrança segue o concurso de credores. |
| Universalidade | O Tribunal evita atos concorrentes fora da falência. |
Penhora no rosto: qual foi a conclusão do TJRJ
De um lado, o Município defendeu a regularidade do bloqueio. Por outro lado, o Tribunal valorizou a coerência do juízo universal. Assim, manteve o desbloqueio e negou provimento ao agravo.
Se já existe penhora no rosto e habilitação do crédito, evite nova penhora online. Desse modo, você reduz risco de nulidades e retrabalho.
Checklist de atuação em falência com crédito tributário
- Primeiro, confirme a decretação da falência.
- Em seguida, verifique se o crédito foi habilitado.
- Além disso, confira se há penhora no rosto registrada.
- Depois, revise pedidos SISBAJUD para evitar dupla constrição.
- Por fim, acompanhe o quadro geral e os rateios.
Para aprofundar, acesse o site oficial do TJRJ. Além disso, consulte a Lei 6.830/1980.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual pela UFES. Advogado em Vila Velha/ES.





