Penhora do bem de família do fiador idoso em locação comercial
A penhora bem de família do fiador idoso, em locação comercial, segue admitida. Portanto, a fiança pode atingir o único imóvel residencial.
O TJMG julgou agravo de instrumento em execução de título extrajudicial. Além disso, o tribunal manteve a penhora do imóvel do fiador idoso.
Você vai entender o caso e, em seguida, vai ver como prevenir riscos. Assim, você orienta o cliente com mais segurança.
Sumário em visual law
Entenda o caso concreto e a penhora bem de família
O credor executou o título e, então, pediu a penhora do imóvel residencial. Contudo, os fiadores alegaram bem de família e idade avançada.
- Primeiro, o juízo manteve a penhora.
- Depois, os fiadores recorreram por agravo.
- Além disso, eles invocaram o direito à moradia.
- Por fim, o TJMG negou provimento e preservou a constrição.
O TJMG aplicou a exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Portanto, a proteção do bem de família não prevaleceu.
Questões jurídicas centrais sobre penhora bem de família
- Você pode penhorar o imóvel residencial do fiador, mesmo como bem de família?
- Além disso, a condição de idoso altera a regra da penhora bem de família?
Em síntese, o tribunal analisou a exceção legal e, ao mesmo tempo, ponderou a moradia. Ainda assim, ele priorizou a segurança da fiança locatícia.
Fundamentos legais da penhora bem de família do fiador
- Lei 8.009/1990, art. 1º: regra de impenhorabilidade do imóvel residencial.
- Porém, Lei 8.009/1990, art. 3º, VII: exceção para fiança em contrato de locação.
- CF/1988, art. 6º: direito social à moradia.
- Além disso, Estatuto do Idoso, art. 37: proteção da moradia digna.
A lei protege a moradia e, contudo, abre exceção para a fiança. Assim, o credor executa com maior previsibilidade.
Consequentemente, a penhora bem de família aparece como risco real. Por isso, você deve tratar a fiança como decisão patrimonial.
Tribunais superiores e penhora bem de família
- Primeiro, o STF reconheceu a constitucionalidade no Tema 295.
- Depois, o STF confirmou a aplicação na locação comercial, no Tema 1127.
- Além disso, o STJ editou a Súmula 549 sobre a penhora bem de família do fiador.
Desse modo, o entendimento fica estável e, portanto, reduz incertezas na locação. Ainda assim, o fiador precisa medir o impacto da penhora bem de família.
Fiador idoso e penhora bem de família
O tribunal não bloqueou a penhora por causa da idade. Portanto, a penhora bem de família pode atingir o fiador idoso.
- Você assume a fiança e, assim, aceita o risco patrimonial.
- Além disso, a lei descreve a exceção de forma expressa.
- Consequentemente, o juiz preserva a confiança do locador no contrato.
Checklist preventivo de penhora bem de família
- Primeiro, destaque por escrito o risco de penhora bem de família.
- Em seguida, avalie seguro-fiança, caução ou título de capitalização.
- Além disso, verifique se o fiador tem outros bens.
- Por fim, registre ciência expressa em cláusula clara e destacada.
Quer revisar a fiança antes de assinar? Então, converse com o nosso escritório.
Tabela-síntese da penhora bem de família no TJMG
| Elemento | Síntese objetiva |
|---|---|
| Procedimento | Execução de título extrajudicial, com agravo de instrumento. |
| Contrato | Locação comercial com fiança, e risco patrimonial relevante. |
| Bem penhorado | Imóvel residencial do fiador, alegado como bem de família. |
| Condição | Fiadores idosos, e discussão sobre direito à moradia. |
| Tese | Exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. |
| Resultado | Recurso desprovido e, portanto, penhora mantida. |
Conclusões práticas sobre penhora bem de família
- Primeiro, você deve alertar o fiador sobre a penhora bem de família.
- Além disso, você deve oferecer garantias alternativas, sempre que possível.
- Por fim, você deve registrar a ciência do risco, de modo inequívoco.
Assim, você reduz disputas e, ao mesmo tempo, melhora a qualidade do consentimento. Portanto, você fortalece a prevenção no contrato.





