Fraude à execução em doação familiar exige atenção máxima na execução civil. Além disso, esse precedente do TJRJ orienta credores e donatários de forma objetiva.
Resumo visual da fraude à execução no TJRJ
- Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.
- Processo: Apelação Cível nº 0023766-66.2000.8.19.0038.
- Relatoria: Des. Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio.
- Partes: Juliano Marques Jardim Rocha e Banco de Crédito Nacional S/A.
- Resultado: apelação desprovida. Assim, a penhora foi mantida.
Linha do tempo da fraude à execução e da doação familiar
Primeiramente, a análise cronológica revela o risco jurídico. Em seguida, a data da citação define o marco decisivo para a fraude à execução.
| Evento | Data | Relevância jurídica |
|---|---|---|
| Promessa de doação | 30/12/1996 | Nesse momento, o donatário alegou anterioridade. Contudo, isso não afastou o risco. |
| Ajuizamento da execução | 30/10/1997 | A execução podia gerar insolvência. Portanto, o patrimônio entrou em alerta. |
| Citação do executado | 12/03/1998 | Aqui surge o marco decisivo. Por isso, o Tribunal valorizou essa data. |
| Escritura de doação | 09/09/1998 | Posteriormente, a transferência ocorreu. Assim, a fraude à execução se consolidou. |
| Registro imobiliário | 29/03/1999 | Mesmo com o registro, a execução atingiu o bem. Logo, a penhora permaneceu válida. |
Razões para o reconhecimento da fraude à execução
Em síntese, o acórdão analisou o contexto completo. Além disso, a decisão priorizou a efetividade da execução.
- Primeiramente, existia execução em curso com potencial de insolvência.
- Depois, a doação ocorreu após a citação válida.
- Por fim, o cenário revelou esvaziamento patrimonial relevante.
Diante desse cenário, o Tribunal declarou a ineficácia do ato. Ademais, aplicou o art. 593, II, do CPC/1973 e o art. 792, IV, do CPC/2015.
Súmula 375 do STJ e fraude à execução em doação familiar
A Súmula 375 do STJ protege o terceiro de boa-fé. Contudo, em doações familiares, esse entendimento sofre mitigação relevante.
- Inicialmente, o vínculo familiar sugere ciência da demanda.
- Além disso, o contexto pode indicar blindagem patrimonial.
- Desse modo, o juiz reconhece fraude à execução sem penhora registrada.
Checklist prático sobre fraude à execução
- Antes de tudo, compare a citação com a data da transferência.
- Em seguida, avalie o risco de insolvência.
- Além disso, investigue doações simultâneas.
- Por fim, organize provas de boa-fé nos embargos.
Tese firmada no julgamento
Tese: a doação familiar realizada após a citação, com indícios de blindagem, caracteriza fraude à execução e autoriza a manutenção da penhora.
Leitura interna recomendada
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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação





