A penhora bem indivisível em copropriedade ganhou destaque no TRT-1. Além disso, o Tribunal aplicou o art. 843 do CPC para admitir o leilão do imóvel por inteiro.
Em resumo: o TRT-1 autorizou a penhora do bem indivisível e, ao mesmo tempo, preservou a quota de coproprietários alheios à execução.
Atenção: este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui orientação jurídica individual.
Penhora bem indivisível no caso concreto
O caso analisou agravo de petição na execução trabalhista. Contudo, a decisão de origem havia negado a constrição por suposta dificuldade na alienação da fração ideal.
Ainda assim, o processo envolveu apartamento em condomínio indivisível, com vários coproprietários. Assim, a solução exigiu regra que concilia efetividade e proteção patrimonial.
Quadro rápido do cenário
| Ponto | O que importa |
|---|---|
| Tipo de bem | Imóvel indivisível em copropriedade |
| Tema central | Penhora e leilão do bem inteiro, com reserva da quota de terceiros |
| Risco comum | Tentar vender só a fração ideal e travar a execução |
| Solução adotada | Aplicação do art. 843 do CPC para viabilizar a expropriação |
Art. 843 do CPC e penhora bem indivisível
O art. 843 do CPC regula a penhora de bem indivisível em copropriedade. Desse modo, ele permite a alienação integral e, simultaneamente, resguarda o coproprietário não devedor.
Checklist prático da penhora bem indivisível
- Primeiro, a execução pode penhorar o bem indivisível para satisfazer o crédito.
- Além disso, o leilão pode recair sobre a integralidade do imóvel.
- Em seguida, o coproprietário não executado pode exercer preferência na arrematação.
- Por fim, o produto do leilão reserva o valor da quota do coproprietário alheio.
Fundamentos do TRT-1 sobre penhora bem indivisível
A decisão de origem recusou a penhora por dificuldade prática de venda parcial. No entanto, o TRT-1 reformou o entendimento e priorizou a efetividade da execução.
Além disso, o Tribunal afirmou que a copropriedade não bloqueia a expropriação do bem indivisível. Assim, ele determinou o leilão do imóvel inteiro e assegurou a reserva da quota de terceiros.
Fluxo da solução adotada
- Primeiro, o exequente indicou bem em copropriedade como garantia útil.
- Depois, o Tribunal avaliou a adequação da medida para o crédito.
- Em seguida, o acórdão aplicou o art. 843 do CPC para viabilizar a alienação.
- Por fim, o julgamento preservou a quota dos coproprietários não executados.
Jurisprudência sobre penhora bem indivisível
O entendimento do TRT-1 conversa com a orientação do STJ. Assim, o STJ admite a alienação integral do imóvel indivisível e protege a cota do coproprietário não devedor.
Teses que costumam decidir o caso
| Tese | Efeito prático |
|---|---|
| Alienação integral | Assim, o leilão ocorre sobre o bem inteiro, e não só sobre a fração do devedor. |
| Reserva da quota | Logo, o coproprietário alheio recebe sua parte no produto do leilão. |
| Preferência na arrematação | Além disso, o coproprietário pode igualar a oferta e arrematar em igualdade. |
Impactos práticos da penhora bem indivisível na execução trabalhista
Essa solução aumenta a efetividade da execução trabalhista. Além disso, ela evita que a copropriedade funcione como escudo patrimonial do devedor.
Ao mesmo tempo, o modelo preserva direitos de terceiros. Portanto, ele converte a participação do coproprietário em valor e impede prejuízo indevido.
Boa prática para peticionar
- Primeiro, obtenha certidão atualizada da matrícula do imóvel.
- Além disso, identifique todos os coproprietários e suas frações.
- Em seguida, demonstre a utilidade do bem e a insuficiência de outros meios.
- Por fim, detalhe como a reserva da quota ocorrerá no produto do leilão.
Penhora bem indivisível com visual law e legal design
Você pode explicar a penhora bem indivisível com visual law e legal design. Assim, você usa caixas, listas e tabelas para reduzir dúvidas e acelerar decisões.
Roteiro visual para reunião
- Primeiro, mostre o quadro com crédito, bem e fração do devedor.
- Depois, explique o art. 843 com checklist e linguagem simples.
- Em seguida, destaque o direito de preferência do coproprietário não executado.
- Por fim, descreva a reserva da quota no produto do leilão, com exemplo numérico.
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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação.





