STJ garante cobertura de emergência em cirurgia estética e afasta multa por embargos

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A cobertura de emergência no plano de saúde não some porque a cirurgia foi estética. Além disso, o STJ reforçou que complicações graves geram dever de custeio imediato.

Resumo visual do caso
  • Primeiro, a paciente pagou cirurgia estética eletiva.
  • Em seguida, ela teve intercorrência e precisou de hemograma e transfusão.
  • Além disso, o STJ reconheceu a cobertura de emergência desses atos.
  • Por fim, o STJ afastou multa por embargos sem caráter protelatório.

Cobertura de emergência: o que aconteceu na cirurgia estética

Primeiro, a paciente fez lipoescultura e mastopexia com prótese. Além disso, ela contratou a cirurgia na modalidade particular.

Em seguida, uma intercorrência exigiu hemograma e transfusão de sangue. Assim, o atendimento buscou proteger a integridade física.

Contudo, o hospital cobrou esses itens da paciente. Então, a discussão chegou ao Judiciário.

FatoRelevância jurídica
Cirurgia estética eletivaAinda assim, complicação pode gerar cobertura de emergência.
Hemograma e transfusãoAssim, o procedimento protege vida, órgão e função.
Cobrança ao pacientePortanto, o STJ pode declarar inexistência de dívida.

Cobertura de emergência: o que o STJ decidiu

Primeiro, o STJ aplicou o art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998. Assim, ele reconheceu a cobertura de emergência quando há risco e necessidade imediata.

Além disso, o STJ afirmou que a natureza estética do ato inicial não afasta o custeio. Portanto, o foco recai na urgência clínica da intercorrência.

Em seguida, o tribunal concluiu que o plano deve pagar hemograma e transfusão. Desse modo, a paciente não assume o custo.

Chaves jurídicas da cobertura de emergência
  • Primeiro, o art. 35-C, I, impõe cobertura de emergência.
  • Além disso, a ANS admite cobertura de complicações, mesmo de ato não coberto.
  • Em seguida, o CFM define emergência como risco iminente ou sofrimento intenso.

Cobertura de emergência e rol da ANS: como entra na conta

Primeiro, o STJ exigiu que o procedimento conste no rol, conforme a segmentação. Além disso, ele usou a lógica da RN 465/2021, art. 11.

Assim, complicações viram um evento assistencial próprio. Portanto, o plano cobre os itens necessários ao tratamento da complicação.

Contudo, rotinas que integram o procedimento não coberto não entram nessa regra. Então, o caso exige leitura médica e técnica do prontuário.

SituaçãoTendência
Complicação clínica ou cirúrgicaAssim, o plano cobre, se o item estiver no rol e na segmentação.
Parte integrante do ato não cobertoPor outro lado, o plano pode negar, conforme o caso concreto.

Cobertura de emergência e rede credenciada: por que isso pesa

Primeiro, o STJ observou que o hospital integrava a rede credenciada. Além disso, a operadora reconheceu o quadro emergencial no processo.

Assim, o tribunal reforçou o dever de cobertura de emergência naquele local. Portanto, o plano não transfere o custo ao consumidor.

Checklist de prova em cobertura de emergência
  1. Primeiro, junte prontuário e relatório do anestesista.
  2. Além disso, traga exames, solicitação de transfusão e evolução clínica.
  3. Em seguida, comprove credenciamento do hospital, se existir.
  4. Por fim, demonstre risco e necessidade imediata do atendimento.

Cobertura de emergência: efeitos práticos para o consumidor

Primeiro, o STJ declarou inexistente a dívida cobrada pelo hospital. Além disso, ele determinou devolução de valores pagos.

Em seguida, o tribunal dividiu custas e honorários entre hospital e operadora. Assim, ele considerou o proveito econômico do consumidor.

O que você pode pedir em casos semelhantes
  • Primeiro, declaração de inexistência de débito hospitalar.
  • Além disso, restituição do que você pagou por procedimentos emergenciais.
  • Em seguida, tutela de urgência para evitar cobranças e restrições.
  • Por fim, condenação solidária, conforme o desenho do caso.

Embargos de declaração: quando o STJ afasta multa

Primeiro, o STJ exigiu demonstração clara de intuito protelatório. Além disso, ele lembrou que a multa do art. 1.026, § 2º, não é automática.

Em seguida, o tribunal notou que houve apenas um recurso de embargos. Assim, ele afastou a multa aplicada na origem.

Portanto, o STJ protege o uso legítimo do recurso. Desse modo, ele evita punição por mera divergência jurídica.

PerguntaCritério prático
Há multa em todo embargo?Não. Assim, a multa exige abuso evidente do recurso.
O que afasta a multa?Além disso, a dúvida razoável derruba a presunção de má-fé.

Como agir em negativa de cobertura de emergência

Primeiro, peça relatório médico que descreva risco e urgência. Além disso, solicite a negativa por escrito.

Em seguida, organize comprovantes de pagamento e notas do hospital. Assim, você demonstra o dano material com precisão.

Por fim, avalie ação com tutela de urgência, quando necessário. Portanto, você evita agravamento e cobranças indevidas.

Links úteis sobre cobertura de emergência


Por Paulo Vitor Faria da Encarnação

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