Penhora eletrônica teimosinha no SISBAJUD é válida mesmo em baixo valor

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Além disso, a penhora eletrônica teimosinha no SISBAJUD segue válida, mesmo com bloqueio inicial baixo. Assim, o TJMG afastou um limite mínimo prévio de desbloqueio.

Penhora eletrônica teimosinha: resumo do precedente

  • Tribunal: TJMG, 3ª Câmara Cível.
  • Processo: Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.009449-7/001.
  • Relator: Des. Jair Varão.
  • Data: 03/04/2025.
  • Tese: a reiteração automática é razoável e proporcional.
  • Ponto-chave: baixo valor não impede a constrição.

Penhora eletrônica teimosinha no SISBAJUD: o que é

Primeiro, a penhora eletrônica teimosinha repete ordens de bloqueio por prazo definido no SISBAJUD. Assim, o juiz fixa um período e o sistema busca ativos nesse intervalo.

Antes, o bloqueio ficava em uma janela curta. Por isso, muitos pedidos falhavam quando o saldo entrava depois.

Penhora eletrônica teimosinha: o caso do TJMG

Nesse contexto, a execução fiscal envolveu o Município de Belo Horizonte. No entanto, a primeira instância negou a teimosinha e liberou valores até R$ 1.314,00.

Em seguida, o TJMG deu provimento ao agravo. Assim, o Tribunal autorizou a penhora eletrônica teimosinha e afastou a limitação automática de valor.

ElementoComo o acórdão tratou
TeimosinhaPortanto, o Tribunal considerou a medida razoável e proporcional.
Baixo valorAlém disso, o Tribunal afirmou que isso não impede a penhora.
Limite mínimoConsequentemente, o Tribunal afastou o desbloqueio automático por piso fixo.

Penhora eletrônica teimosinha: fundamentos legais e lógica do sistema

Primeiro, a execução fiscal privilegia a penhora em dinheiro. Além disso, o CPC disciplina a penhora de valores em depósito ou aplicação.

Assim, a teimosinha reforça a efetividade da execução. Por isso, ela reduz retrabalho e acelera a satisfação do crédito.

Mapa rápido: base normativa usada na penhora eletrônica teimosinha

  • LEF, art. 11: preferência pela penhora em dinheiro.
  • CPC, art. 854: penhora de dinheiro em depósito ou aplicação.
  • LEF, art. 1º: aplicação subsidiária do CPC quando cabível.

Baixo valor e penhora eletrônica teimosinha: por que o TJMG não liberou

Em síntese, o TJMG seguiu a linha do STJ sobre BacenJud e SISBAJUD. Desse modo, a irrisoriedade não vira, por si só, impenhorabilidade.

Além disso, o acórdão afastou a inutilidade automática. Assim, o juiz não presume que custas consumirão todo o valor bloqueado.

O que levar para a petição

  • Primeiro, alegue impenhorabilidade com prova concreta.
  • Além disso, evite pedido genérico só com “valor baixo”.
  • Por fim, trate proporcionalidade com fatos do caso.

Súmula 86 do TJMG e penhora eletrônica teimosinha

No entanto, a Súmula 86 não cria piso geral de impenhorabilidade. Ao contrário, ela protege valores de subsistência em situações específicas.

Assim, o executado precisa demonstrar destinação alimentar do numerário. Além disso, o juiz pode apurar má-fé, abuso ou fraude.

Quando faz sentido alegar impenhorabilidade?
  • Primeiro, quando o valor sustenta o devedor e a família.
  • Além disso, quando a origem do crédito é salarial ou alimentar.
  • Por fim, quando extratos e documentos provam a destinação.

Impacto prático na execução fiscal

Para a Fazenda Pública, a teimosinha aumenta a chance de localizar ativos. Além disso, ela evita petições repetidas para novas tentativas.

Para o executado, o contraditório continua disponível. Assim, ele impugna excessos e comprova impenhorabilidade.

Quem pedeGanhos com a teimosinhaCuidados
ExequenteAssim, aumenta efetividade e economia processual.Logo, fixe prazo e limite do débito.
ExecutadoAlém disso, mantém revisão judicial de excessos.Portanto, prove subsistência com documentos.

Como pedir penhora eletrônica teimosinha

  1. Primeiro, indique o valor do crédito e o limite do bloqueio.
  2. Depois, peça reiteração automática por prazo definido.
  3. Além disso, cite a preferência da penhora em dinheiro.
  4. Assim, destaque a razoável duração do processo.
  5. Por fim, reforce que baixo valor não impede a constrição.

Links úteis e leitura complementar

Para aprofundar, consulte o CNJ sobre o SISBAJUD. Além disso, pesquise jurisprudência no STJ e no TJMG.

Aviso importante:

Ainda assim, este texto é informativo e não substitui análise do caso concreto. Portanto, use o precedente com estratégia e documentação adequada.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.
Vila Velha/ES.

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