Além disso, o TJMG reconheceu vício oculto veículo e confirmou o dever de indenizar. Assim, o Tribunal manteve a resolução do contrato e majorou o dano moral.
- Primeiro, o TJMG julgou a Apelação Cível nº 1.0000.25.037263-8/001.
- Além disso, a 9ª Câmara Cível aplicou o critério bifásico do dano moral.
- Assim, o Tribunal manteve a resolução contratual por vício oculto.
- Por fim, o TJMG majorou o dano moral para R$ 10.000,00.
Vício oculto veículo: o que o TJMG decidiu
Primeiro, o TJMG analisou compra e venda de automóvel usado. Além disso, o Tribunal reconheceu omissão relevante antes da tradição.
Nesse cenário, o consumidor buscou resolver o contrato. Contudo, os vendedores não devolveram o preço de forma espontânea.
| Dado | Informação do acórdão |
|---|---|
| Órgão julgador | Assim, a 9ª Câmara Cível julgou o caso. |
| Relatoria | Além disso, o Des. Leonardo de Faria Beraldo relatou o acórdão. |
| Valor do negócio | Por fim, o comprador pagou R$ 59.000,00 pelo veículo. |
| Resultado | Assim, o TJMG majorou o dano moral para R$ 10.000,00. |
Vício oculto veículo: como a omissão apareceu
Primeiro, o comprador tentou contratar seguro. Em seguida, seguradoras recusaram propostas para o automóvel.
Assim, o consumidor descobriu histórico negativo do carro. Além disso, o acórdão citou acidentes pretéritos e passagem por leilão.
- Primeiro, recusa de seguro sem justificativa simples.
- Além disso, histórico de sinistros e registro de leilão.
- Por fim, relatos de defeitos e necessidade de manutenção após a compra.
Vício oculto veículo: base legal usada no julgamento
Primeiro, o Tribunal aplicou o dever de informação do CDC. Além disso, o acórdão citou a boa-fé objetiva do Código Civil.
Assim, a omissão caracterizou inadimplemento relevante. Portanto, o comprador pôde pedir a resolução do contrato.
- Primeiro, o CDC garante informação adequada e clara.
- Além disso, o CDC impõe responsabilidade objetiva por vícios.
- Assim, o CC exige boa-fé e lealdade na negociação.
- Por fim, o CC permite resolução por inadimplemento com perdas e danos.
Resolução do contrato por vício oculto veículo
Assim, o TJMG manteve a resolução do contrato. Desse modo, as partes voltaram ao status quo ante.
Além disso, o Tribunal confirmou danos materiais. Portanto, o vendedor deve ressarcir gastos ligados ao problema.
| Efeito | Consequência prática |
|---|---|
| Resolução | Assim, o vendedor devolve o preço pago. |
| Dano material | Além disso, o vendedor reembolsa gastos com taxas e manutenção. |
| Dano moral | Por fim, o TJMG indeniza a frustração e a ofensa à dignidade. |
Critério bifásico e vício oculto veículo: como o TJMG fixou o dano moral
Primeiro, o Tribunal comparou casos semelhantes. Assim, o TJMG mediu o interesse jurídico lesado.
Depois, o TJMG ajustou o valor ao caso concreto. Portanto, o acórdão considerou gravidade, culpa e capacidade econômica.
- Primeiro, o Tribunal identifica o tipo de lesão e precedentes.
- Em seguida, o Tribunal analisa gravidade e responsabilidade.
- Por fim, o Tribunal ajusta o valor para compensar e desestimular.
Majoração do dano moral no vício oculto veículo
Inicialmente, a sentença fixou R$ 2.000,00. Contudo, o TJMG considerou o valor insuficiente.
Assim, o Tribunal majorou para R$ 10.000,00. Logo, o acórdão aproximou o caso de precedentes da Câmara.
| Fase | Valor |
|---|---|
| Sentença | Assim, o juízo fixou R$ 2.000,00. |
| Acórdão | Por fim, o TJMG fixou R$ 10.000,00. |
Juntada extemporânea: ponto processual do vício oculto veículo
Além disso, vendedores tentaram juntar propostas de seguro no recurso. No entanto, o TJMG rejeitou a juntada por falta de justificativa.
Assim, o art. 435 do CPC guiou a decisão. Portanto, documento “novo” exige motivo concreto para a juntada tardia.
- Primeiro, a parte junta documento formado após a inicial ou contestação.
- Além disso, a parte explica por que não juntou antes.
- Por fim, o Tribunal rejeita a juntada sem justificativa real.
Checklist: como agir em caso de vício oculto veículo
- Primeiro, guarde anúncios, mensagens e promessas do vendedor.
- Além disso, peça laudo cautelar e histórico de sinistros e leilão.
- Em seguida, registre recusas de seguro e orçamentos de reparo.
- Assim, notifique o vendedor por escrito e com prazo claro.
- Por fim, busque solução com prova organizada e cronologia.
Links úteis e próximos passos
Assim, você pode consultar orientações gerais sobre consumo no portal do Governo Federal. Além disso, você pode pesquisar jurisprudência no TJMG e no STJ.
Ainda assim, este conteúdo é informativo e não substitui análise do caso concreto. Portanto, avalie provas, prazos e custos antes de decidir.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.
Vila Velha/ES.





