IDPJ e responsabilidade do liquidante na execução de título extrajudicial

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Responsabilidade do liquidante em execução de título extrajudicial voltou ao centro do debate no TJSP, o que reacendeu discussões relevantes. Nesse contexto jurídico, portanto, o Tribunal condicionou qualquer redirecionamento à prévia instauração do IDPJ.

Leitura rápida

  • Inicialmente, o credor buscou incluir o sócio liquidante direto no polo passivo, o que motivou a controvérsia.
  • Como resposta, contudo, o TJSP exigiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
  • Com isso, por consequência, afastou-se a responsabilização automática do liquidante.

Responsabilidade do liquidante: o que o TJSP decidiu

No caso concreto, discutiu-se execução de título extrajudicial fundada em contrato de compra e venda, razão pela qual o Tribunal precisou se manifestar. Diante disso, portanto, analisou-se a viabilidade de substituir o polo passivo para alcançar o sócio liquidante.

ItemInformação objetiva
TribunalTJSP – 14ª Câmara de Direito Privado
ProcessoAI nº 2260408-65.2025.8.26.0000
ResultadoRecurso não provido, mantendo-se a decisão

Ponto-chave: a nomeação do liquidante, por si só, não rompe a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, portanto, o credor deve utilizar a via processual adequada.

Responsabilidade do liquidante e IDPJ: por que o incidente importa

Segundo a tese da credora, a sociedade se dissolveu e nomeou liquidante para realizar ativos e passivos. Ainda assim, contudo, o TJSP rejeitou a inclusão direta do liquidante como executado.

Nesse ponto específico, o Tribunal reforçou a separação entre pessoa jurídica e sócios, de modo que a responsabilização pessoal exige apuração própria.

Pretensão do credorEntendimento do TJSP
Inclusão direta do liquidanteExigência de IDPJ com contraditório e prova

Responsabilidade do liquidante: fundamentos legais aplicados

Para o TJSP, o liquidante exerce função equivalente à do administrador e, portanto, atua limitado ao patrimônio social. Logo, inexiste responsabilidade objetiva por dívidas da sociedade.

Além disso, como o liquidante pode ser pessoa estranha ao quadro societário, o sistema jurídico afasta, por consequência lógica, qualquer presunção automática de responsabilidade.

Art. 1.110 do Código Civil – leitura prática

  • O credor pode cobrar sócios apenas até o limite do que receberam.
  • Paralelamente, contudo, admite-se ação de perdas e danos contra o liquidante.
  • Assim, cada responsabilidade exige, necessariamente, via própria.

Checklist visual: como agir diante da responsabilidade do liquidante

Antes de qualquer medida, o credor deve mapear a dissolução societária. A partir disso, portanto, torna-se possível definir a estratégia adequada.

IDPJ na execução

  1. Identifique indícios de abuso ou confusão patrimonial, o que é essencial.
  2. Na sequência, formule pedido de IDPJ com prova documental.
  3. Somente depois, portanto, inclua sócios, se cabível.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação.

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