Responsabilidade do liquidante em execução de título extrajudicial voltou ao centro do debate no TJSP, o que reacendeu discussões relevantes. Nesse contexto jurídico, portanto, o Tribunal condicionou qualquer redirecionamento à prévia instauração do IDPJ.
Leitura rápida
- Inicialmente, o credor buscou incluir o sócio liquidante direto no polo passivo, o que motivou a controvérsia.
- Como resposta, contudo, o TJSP exigiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
- Com isso, por consequência, afastou-se a responsabilização automática do liquidante.
Responsabilidade do liquidante: o que o TJSP decidiu
No caso concreto, discutiu-se execução de título extrajudicial fundada em contrato de compra e venda, razão pela qual o Tribunal precisou se manifestar. Diante disso, portanto, analisou-se a viabilidade de substituir o polo passivo para alcançar o sócio liquidante.
| Item | Informação objetiva |
|---|---|
| Tribunal | TJSP – 14ª Câmara de Direito Privado |
| Processo | AI nº 2260408-65.2025.8.26.0000 |
| Resultado | Recurso não provido, mantendo-se a decisão |
Ponto-chave: a nomeação do liquidante, por si só, não rompe a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, portanto, o credor deve utilizar a via processual adequada.
Responsabilidade do liquidante e IDPJ: por que o incidente importa
Segundo a tese da credora, a sociedade se dissolveu e nomeou liquidante para realizar ativos e passivos. Ainda assim, contudo, o TJSP rejeitou a inclusão direta do liquidante como executado.
Nesse ponto específico, o Tribunal reforçou a separação entre pessoa jurídica e sócios, de modo que a responsabilização pessoal exige apuração própria.
| Pretensão do credor | Entendimento do TJSP |
|---|---|
| Inclusão direta do liquidante | Exigência de IDPJ com contraditório e prova |
Responsabilidade do liquidante: fundamentos legais aplicados
Para o TJSP, o liquidante exerce função equivalente à do administrador e, portanto, atua limitado ao patrimônio social. Logo, inexiste responsabilidade objetiva por dívidas da sociedade.
Além disso, como o liquidante pode ser pessoa estranha ao quadro societário, o sistema jurídico afasta, por consequência lógica, qualquer presunção automática de responsabilidade.
Art. 1.110 do Código Civil – leitura prática
- O credor pode cobrar sócios apenas até o limite do que receberam.
- Paralelamente, contudo, admite-se ação de perdas e danos contra o liquidante.
- Assim, cada responsabilidade exige, necessariamente, via própria.
Checklist visual: como agir diante da responsabilidade do liquidante
Antes de qualquer medida, o credor deve mapear a dissolução societária. A partir disso, portanto, torna-se possível definir a estratégia adequada.
IDPJ na execução
- Identifique indícios de abuso ou confusão patrimonial, o que é essencial.
- Na sequência, formule pedido de IDPJ com prova documental.
- Somente depois, portanto, inclua sócios, se cabível.
Precisa definir a estratégia correta no seu caso?
Falar com o advogadoPaulo Vitor Faria da Encarnação.





