A impenhorabilidade 40 salários mudou no STJ. Portanto, o juiz não reconhece mais a proteção automaticamente, e o executado deve pedir nos autos.
Até pouco tempo, muitos juízes reconheciam de ofício a proteção. Porém, o STJ fixou tese no Tema 1.235 e mudou a prática.
Ideia central: a impenhorabilidade 40 salários não é mais “ordem pública”. Assim, ela depende de alegação do devedor, sob pena de preclusão.
O que o STJ decidiu sobre impenhorabilidade 40 salários
- O STJ julgou o Tema 1.235, sob o rito dos repetitivos.
- Além disso, definiu que o juiz não pode reconhecer a proteção de ofício.
- Assim, o executado deve alegar a impenhorabilidade no primeiro momento oportuno.
- Por fim, a omissão pode gerar preclusão, conforme a tese do precedente qualificado.
Leia a notícia oficial do STJ, que resume a tese do Tema 1.235. Acessar notícia do STJ
Base legal da impenhorabilidade 40 salários
O CPC prevê a proteção de quantias em poupança até quarenta salários mínimos. Além disso, o CPC também regula o rito para contestar bloqueios.
| Dispositivo | O que importa na prática |
|---|---|
| CPC, art. 833, X | Define a impenhorabilidade até 40 salários mínimos em poupança. |
| CPC, art. 854 | Rege o bloqueio e a reação do devedor, com prazo processual para manifestação. |
Portanto, a regra existe, mas você precisa acioná-la no processo. Assim, o procedimento ganha protagonismo após o Tema 1.235.
Consulte o texto do CPC em fonte institucional. Abrir CPC (PDF)
Checklist prático de impenhorabilidade 40 salários após SISBAJUD
Se houver bloqueio, aja rápido. Além disso, organize documentos antes de peticionar.
- Verifique a movimentação do processo no mesmo dia.
- Assim, identifique a decisão de bloqueio e o valor constrito.
- Reúna extratos bancários do período do bloqueio.
- Além disso, junte comprovantes de renda e despesas essenciais.
- Peticiona-se pedindo desbloqueio e demonstrando a natureza protegida.
Riscos comuns ao alegar impenhorabilidade 40 salários
- Você perde prazo e, portanto, enfrenta preclusão.
- Além disso, você não prova a origem e a destinação dos valores.
- Você mistura reserva essencial com aplicações especulativas, e isso gera resistência.
- Por fim, você pede genericamente, sem demonstrar impacto no mínimo existencial.
Atenção: o STJ sinaliza debate sobre a abrangência em aplicações financeiras. Assim, a prova do caráter de “reserva” pode ser decisiva em casos concretos.
Conclusão: impenhorabilidade 40 salários exige atitude processual
A tese do STJ mudou o jogo. Portanto, o executado precisa alegar e provar a impenhorabilidade 40 salários no momento correto.
Além disso, a organização documental aumenta a chance de desbloqueio. Assim, a estratégia processual protege o mínimo existencial sem travar a execução.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado em Vila Velha/ES • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados
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