Bem de família suntuoso costuma gerar conflito na execução. Por isso, o TJSP manteve a avaliação do imóvel antes de decidir a impugnação à penhora.
Assim, o Tribunal buscou mais objetividade. Além disso, a decisão indica um caminho prático para casos semelhantes.
No Agravo de Instrumento nº 2338345-88.2024.8.26.0000, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento. Desse modo, o Tribunal manteve a ordem de avaliação do imóvel. Além disso, a Relatoria apontou solução proporcional, com reserva de valor para nova moradia digna. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
O que o TJSP decidiu sobre bem de família suntuoso
- Primeiro, o juiz pode avaliar o imóvel antes de julgar a impugnação à penhora.
- Em seguida, o Tribunal pode medir se existe alegação concreta de alto padrão.
- Além disso, a Câmara sinalizou possível alienação, com reserva de parte do valor ao executado.
- Por fim, a avaliação dá base numérica para decidir com segurança.
Portanto, a avaliação reduz achismos. Assim, o processo ganha previsibilidade. Além disso, as partes conseguem ajustar pedidos e provas.
Por que a avaliação importa no bem de família suntuoso
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial, como regra. Contudo, o debate cresce quando o credor aponta luxo ou alto padrão. Por isso, a avaliação ajuda a testar essa narrativa com dados.
| Etapa | O que fazer | Por que ajuda |
|---|---|---|
| 1) Avaliação judicial | Fixar valor real do imóvel | Porque cria base objetiva |
| 2) Impugnação à penhora | Definir se é bem de família | Assim, o juiz decide com prova |
| 3) Solução proporcional | Balancear crédito e moradia | Logo, evita excesso na execução |
Em síntese, o TJSP buscou equilíbrio. Desse modo, ele protege a moradia digna. Ao mesmo tempo, ele evita abuso da impenhorabilidade. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Bem de família suntuoso: o que muda na estratégia do credor e do devedor
Em primeiro lugar, o credor precisa sustentar a tese com provas. Por outro lado, o devedor deve provar moradia e necessidade. Assim, cada lado fortalece o próprio ônus argumentativo.
Para o credor
- Primeiro, junte provas do padrão do imóvel.
- Depois, peça a avaliação desde o início.
- Além disso, destaque a efetividade da execução.
- Por fim, reforce a proporcionalidade da medida.
Para o devedor
- Primeiro, comprove residência habitual no imóvel.
- Em seguida, mostre composição familiar e dependência.
- Além disso, demonstre falta de alternativa real.
- Por fim, impugne exageros e pedidos genéricos.
Ainda assim, a estratégia depende do caso concreto. Por isso, você precisa mapear provas antes da audiência ou perícia. Além disso, você deve controlar prazos e intimações com rigor.
Checklist rápido: bem de família suntuoso em execução
- Primeiro, confirme se o imóvel é residência do núcleo familiar.
- Em seguida, junte contas, correspondências e documentos de moradia.
- Depois, verifique outras propriedades em nome do executado.
- Além disso, analise o título, a dívida e as datas relevantes.
- Por fim, peça ou impugne a avaliação conforme a estratégia.
Base legal e links úteis
- Lei nº 8.009/1990: texto oficial no Planalto.
- Constituição Federal, art. 6º: texto oficial no Planalto.
- CPC/2015, art. 805: texto oficial no Planalto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES) • OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
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(27) 99615-4344





