Penhora de faturamento: regras do Tema 769 do STJ na execução fiscal

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Penhora de faturamento: como aplicar o Tema 769 do STJ

A penhora de faturamento ganhou critérios objetivos no Tema 769 do STJ. Assim, empresas e credores podem planejar melhor a execução fiscal.

Além disso, o STJ destacou que a penhora de faturamento exige fundamentação e calibragem do percentual. Portanto, o juiz deve proteger o crédito sem sufocar a atividade.

Penhora de faturamento: resumo do Tema 769

  • Diretriz 1: em regra, o juiz não precisa “esgotar” todas as diligências para admitir a penhora.
  • Diretriz 2: ainda assim, o juiz deve justificar a medida, conforme o caso e os elementos do processo.
  • Diretriz 3: o STJ não equipara penhora de faturamento à penhora de dinheiro.
  • Diretriz 4: o percentual deve ser viável, e o devedor deve provar a alegada inviabilidade.

Em seguida, você pode conferir a comunicação oficial do STJ sobre o Tema 769. Portal de Notícias do STJ.

Além disso, o Tema 769 reforça a análise de proporcionalidade. Assim, o processo ganha previsibilidade e reduz decisões improvisadas.

Penhora de faturamento: quando o juiz costuma admitir

Primeiro, identifique a fase do processo. Depois, avalie o risco financeiro do percentual.

Ponto práticoO que ajuda a deferirO que ajuda a limitar
Justificativa Assim, o credor indica ausência de bens preferenciais ou dificuldade real de expropriação. Por outro lado, o devedor oferece garantia eficaz e demonstra liquidez suficiente.
Percentual Portanto, um percentual moderado tende a ser mais aceito, pois preserva o giro. Em contrapartida, balancetes e fluxo de caixa podem justificar redução imediata.
Gestão Além disso, o plano de administração e a prestação de contas dão segurança ao juízo. Contudo, falhas de transparência permitem revisão e substituição do gestor.
Prova Assim, o credor fortalece o pedido com dados objetivos e pedidos graduais. Logo, o devedor limita a medida com prova concreta de impacto operacional.

Além disso, vale revisar a base legal. CPC/2015 (Lei 13.105/2015) e Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal).

Penhora de faturamento: checklists para usar no processo

Agora, use listas objetivas. Assim, você reduz ruído e melhora a decisão.

Para quem pede a penhora

  • Primeiro, descreva as buscas por bens e os resultados.
  • Além disso, mostre a insuficiência de garantias já tentadas.
  • Depois, proponha percentual moderado e prazo estimado de pagamento.
  • Por fim, solicite gestor e prestação de contas periódica.

Para quem quer limitar a penhora

  • Primeiro, junte balancetes, DRE e fluxo de caixa recente.
  • Em seguida, demonstre custos fixos e sazonalidade do negócio.
  • Assim, proponha percentual alternativo e forma de revisão mensal.
  • Por fim, ofereça garantia substitutiva, se ela for efetiva.

No entanto, o argumento de menor onerosidade exige prova. Portanto, alegações genéricas não costumam reduzir o percentual.

Penhora de faturamento: perguntas rápidas

A penhora de faturamento vira penhora de dinheiro?

Não. Assim, o juiz deve tratar a medida como técnica própria, com controles específicos.

O juiz sempre precisa esgotar buscas antes?

Nem sempre. Portanto, o Tema 769 afasta a exigência automática de exaurimento total de diligências.

Qual percentual costuma funcionar melhor?

Depende do caso. Ainda assim, o juiz tende a preferir percentuais moderados, pois eles preservam o caixa.

Penhora de faturamento: próximos passos no seu caso

Primeiro, reúna números atuais e confiáveis. Em seguida, escolha uma tese objetiva e um pedido proporcional. Assim, você aplica o Tema 769 com segurança.

Atenciosamente,
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819

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